Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.416, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Nº 16416/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.416, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.933, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória para servidores em exercício na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto nº 16.572, de 21 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008,
D E C R E T A:
“Art. 1º .......................................
“Art. 2º A vantagem pecuniária mensal a ser paga a servidor em efetivo exercício no desempenho de atividades especiais na Fundação Serviços de Saúde, observado o quantitativo previsto no Anexo deste Decreto, será calculada de acordo com o limite estabelecido no art. 12 da Lei nº 3.519, de 2008, na forma a seguir:
...................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 15 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde ANEXO AO DECRETO Nº 16.416, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Tabela quantitativa de funções de confiança dos servidores efetivos, que desempenham atividades especiais na FUNSAU.
Embasamento: art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, alterado pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Percentual CCA-06Denominação das funçõesQuantitativo
41,58%Diretor8
34,22%Gerente29
21,83%Chefe de Setor55
18,65%Assessor10
15,43%Chefe de Unidade15
Total117