Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.088, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16088/2023
“Art. 1º O exercício da função de Coordenador de Curso, Coordenador-Adjunto de Curso ou de Gerente de Unidade de Ensino da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul (UEMS) será remunerado pelo adicional de encargos de magistério superior, previsto na alínea “k” do inciso III do art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.” (NR)
“Art. 2º O adicional será calculado com base na remuneração do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo CCA-15, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e atribuído de acordo com os seguintes índices:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.088, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Altera redação e acrescenta dispositivos aos Decretos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.047 - Edição Extra, de 13 de janeiro de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a reestruturação dos cargos em comissão, dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, estabelecida pela Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023,
D E C R E T A:
“Art. 2º O servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no exercício da função de Gestor Administrativo, será retribuído em 69% (sessenta e nove por cento), calculado com base na remuneração do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo CCA-15, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
“Art. 2º A vantagem pecuniária mensal de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o limite de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão de Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06, será devida ao militar estadual:
.................................................” (NR)
“
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................................................” (NR)
“Art. 3º .............................................
.........................................................
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“
................................................” (NR)
“
................................................” (NR)
Campo Grande, 13 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado