Em razão da reestruturação dos cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, em cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, de que trata a Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2023, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, símbolo DCA, do quadro de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nomeados com base na Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.§ 1ºOs dirigentes e os membros de diretorias das entidades da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que cumprem mandato em decorrência de previsão legal, permanecem no exercício de seus cargos até o término de seus mandatos.
§ 2ºOs ocupantes de cargo em comissão, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, nomeados de acordo com o estabelecido no art. 70 da Lei nº 4.510, de 3 de abril de 2014, permanecem no exercício de seus cargos.
§ 3ºOs servidores de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, os servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e aos seus respectivos pensionistas, que fazem jus ao recebimento de valores referente a cargo em comissão, serão realocados em cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, com base no Anexo II da Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos respectivos cargos e funções atualmente ocupados.
§ 4ºAplica-se o disposto no § 3º deste artigo às servidoras que estiverem no gozo de licença maternidade.