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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 16279/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos aos decretos normativos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.281, de 28 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso IV do art. 5º do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passa a vigora com a seguinte alteração e acréscimos:

“Art. 5º ............................................:

.........................................................

IVdesignado para exercício de função de confiança, exceto para o ocupante do cargo Agente de Segurança Patrimonial e para os servidores integrantes das carreiras:
a)Gestão do Sistema Único de Saúde;
b)Gestão de Serviços Hospitalares;
c)Fiscalização e Defesa Sanitária.” (NR)
Art. 2.
O inciso V do caput do art. 5º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................:

.........................................................

Vexercício de cargo em comissão ou função de confiança executiva, na Secretaria de Estado de Saúde.

..............................................” (NR)

Art. 3.
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................

........................................................

Parágrafo únicoA gratificação a que se refere o caput deste artigo não será devida ao servidor optante pela composição remuneratória prevista no art. 78, § 3º, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.036, de 1 de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I1º de setembro de 2023, quanto às alterações promovidas pelos arts. 1º e 2º deste Decreto;
II1º de janeiro de 2023, quanto às alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto.

Campo Grande, 27 de setembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração

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