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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Nº 6052/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 2 e 3.

públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Assegura-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
§ 1ºO índice de que trata o caput deste artigo se estende:
Iaos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos no Anexo desta Lei, observada a ressalva constante do § 2º deste artigo;
IIaos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
§ 2ºO índice de que trata o caput deste artigo não se estende:
Iaos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023;
IIaos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam as disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e o art. 49 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 277, de 15 de outubro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual;
IInas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria-Pública, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado.

Campo Grande, 16 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Tabela A - Servidores Públicos Efetivos e Empregados Públicos da Ativa

EventoDescrição

74VANTAGEM PESSOAL PCC

87INCORPORAÇÃO

96QUINQUÊNIO

114ANUÊNIO

321VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03

392PARCELA CONST.IRREDUTIB.

827VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03 - CLT

1613INCORPORAÇÃO ANTIGUIDADE AGROSUL

Tabela B - Aposentados e Pensionistas

EventoDescrição

39GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SAÚDE

74VANTAGEM PESSOAL PCC

87INCORPORAÇÃO

100AUDITORIA DE SAÚDE

105COMPLEMENTO ARTIGO 74

112ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE

149VANTAGEM PESSOAL EXTRA TABELA

175PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA

319GRAT EXERC.-INCORPORAÇÃO

321VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03

368INCORPORAÇÃO SUB JUDICE

392PARCELA CONST.IRREDUTIB.

1016FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA

Tabela C - Tabelas Salariais

NúmeroDescrição

2AGSS40-CONTRATO 40 HORAS

7ATOAD -APOIO TECNICO OPERAC.

9ATOAD2-APOIO TECNICO OPERAC.

10ATOAD3-AGENTE DE APOIO OPERAC.

14ATOAPO-PROFISSIONAL APOIO OPER

16ATOASP-AGENTE TECNICO OPERAC.

72DG DG-DIRECAO GERAL AUTARQUIA

91FAEFAE-FAE

138HRMMH -MEDICO HOSPITAL

179PDSPI7-INFORMATICA

223SSA132-SAUDE

454ATOJUDASSIST.TEC.OPERA.JUDIC

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