Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.082, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 6082/2023
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.082, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 5 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. além da carga horária do cargo;
2. em horário noturno;
..........................................” (NR)
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1. ajuda de custo;
2. diárias;
3. indenização de transporte;
1. além da carga horária do cargo;
2. em horário noturno;
.........................................” (NR)
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Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado