Leis Ordinárias
Lei nº 957 de 30/12/1902
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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LEI N. 957 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1902
Fica a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1903, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
1.
Subsidio do Presidente da Republica.......................................................................
120:000$000
2.
Subsidio do Vice-Presidente da Republica..............................................................
36:000$000
3.
Despeza com o palacio da Presidencia da Republica.............................................
101:440$000
4.
Gabinete do Presidente da Republica......................................................................
33:600$000
5.
Subsidio dos Senadores...........................................................................................
567:000$000
6.
Secretaria do Senado–Pessoal: augmentada de 7:200$ para um 1º official e de 2:400$ para um continuo, dispensados com vencimentos por acto do Senado, de 28 de outubro de 1902, acto este que tambem se refere aos 2os officiaes, reduzindo o respectivo numero a tres com os vencimentos de 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação; augmentada tambem de 3:800$ para um porteiro da Secretaria, dispensado com todos os vencimentos, por acto do Senado, de 6 de dezembro de 1902, e augmentada ainda de 3:000$ para mais um continuo, logar creado pelo referido acto de 6 de dezembro de 1902 – Material: augmentada de 3:000$ para a installação de ventiladores no edificio do Senado, e de 100$ mensaes á consignação para um ajudante do redactor das actas para o Diario do Congresso; reduzida de 1:500$ a consignação para redacção e revisão dos debates, á razão de 300$ mensaes em cinco mezes, de accordo com a já citada resolução do Senado, de 6 dezembro de 1902.................
342:932$118
7.
Subsidio dos Deputados...........................................................................................
1.908:000$000
8.
Secretaria da Camara dos Deputados – Elevada de 26:800$, sendo: no – Pessoal dispensado do serviço – 3:800$ para o porteiro do salão e 3:000$ para um continuo, dispensados em virtude da resolução da Camara, de 19 de setembro de 1902; e no – Material – 20:000$ para attender ao aumento da despeza com a stenographia e redacção dos debates, em virtude do novo contrato celebrado pela Mesa da Camara dos Deputados, em 11 de julho de 1902..........................................................................................................................
473:868$118
9.
Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional...........................................
90:000$000
10.
Secretaria de Estado – Augmentada de 3:000$ para gratificação ao pessoal do gabinete do Ministro.................................................................................................
367:603$118
11.
Justiça Federal – Augmentada de 1:000$ para despeza com a installação do Juizo Federal na nova capital do Estado do Rio de Janeiro....................................
847:234$118
12.
Justiça do Districto Federal – Augmentada de 4:800$ para a gratificação annual do curador das massas fallidas, conforme o art. 130 do decreto n. 859, de 16 de agosto de 1902.........................................................................................................
343:729$059
13.
Ajudas de custo a magistrados................................................................................
6:000$000
14.
Policia do Districto Federal.......................................................................................
2.989:667$438
15.
Casa de Correcção...................................................................................................
216:893$939
16.
Guarda Nacional.......................................................................................................
29:000$000
17.
Junta Commercial – Augmentada de 6$ para aluguel de um predio destinado a nelle funccionar a Junta, em falta de um proprio nacional que sirva para esse fim.
37:346:118
18.
Archivo publico.........................................................................................................
81:976$118
19.
Assistencia a Alienados............................................................................................
663:527$248
20.
Directoria Geral de Saude Publica – Augmentada de 50:600$ o serviço quarentenarto e de desinfecção no Estado de Matto Grosso..................................
1.040:819$000
21.
Faculdade de Direito de S. Paulo.............................................................................
284:380$000
22.
Faculdade de Direito do Recife................................................................................
300:100$000
23.
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro – Augmentada, no–Material –de 10:000$ para acquisição de apparelhos e instrumentos necessarios a cadeira de clinica propedeutica..................................................................................................
631:732$236
24.
Faculdade de Medicina da Bahia – Aumentada no – Material – de 35:000$, sendo 10:000$ para acquisição de apparelhos e instrumentos necessarios á cadeira de clinica propedeutica, e 25:000$ para ser elevada a 50:000$ a gratificação á Santa Casa de Misericordia prestar os seus hospitaes e o material necessario ás aulas de clinica da Faculadade.........................................................
671:080$000
25.
Escola Polytechnica.................................................................................................
480:895$118
26.
Escola de Minas.......................................................................................................
243:000$000
27.
Gymnasio Nacional – Mantida a consignação para despezas, no Externato, com os exames de preparatorios e expediente dos de madureza, inclusive pagamento mensal do pessoal indispensavel desse serviço e os respectivos auxiliares, sendo paga ao director a gratificação de 300$, unicamente durante quatro mezes, ao secretario 200$ e ao escrivão a de 100$ durante todo o anno. Classificada a consignação destinada, no Internato, a um enfermeiro entre as do–Pessoa – e não no – Pessoal de nomeação do director....................................
511:448$354
28.
Escola Nacional de Bellas Artes...............................................................................
159:721$777
29.
Instituto Nacional de Musica.....................................................................................
127:632$118
30.
Instituto Benjamin Constant......................................................................................
200:818$118
31.
Instituto Nacional dos Surdos-Mudos.......................................................................
118:279$118
32.
Bibliotheca Nacional.................................................................................................
185:312$118
33.
Musceo Nacional – Augmentada de 1:000$ a consignação para diarias aos assistentes incumbidos de excursões fóra do Districto Federal...............................
147:673$118
34.
Serventuarios do Culto Catholico.............................................................................
181:060$000
35.
Soccorros publicos...................................................................................................
100:000$000
36.
Obras – Augmentada de 34:000$, para acquisição do material necessario á bibliotheca da Camara dos Deputados, reparos urgentes e indispensaveis no respectivo archivo, reforma completa do serviço de illuminação externa do edificio da mesma Camara e conclusão de pequenas obras no referido edificio; e de 16:000$ para a illuminação geral do salão de concertos do Instituto Nacional de Musica, diversas alterações no mesmo salão e reparos na mobilia do alludido Instituto.....................................................................................................................
300:352$118
37.
Corpo de Bombeiros – Augmentada de 100:000$, destinados á continuação das obras do quartel central............................................................................................
898:360$550
38.
Magistrados em disponibilidade...............................................................................
436:000$000
39.
Eleições federaes – Para despezas com as eleições federaes...............................
50:000$000
40.
Eventuaes.................................................................................................................
100:000$000
I, a entrar em accordo com a Sociedade Nacional de Agricultura, no sentido de, mediante a subvenção annual de 50:000$, fundar e custear, no proprio nacional – Fazenda de Santa Monica – ora a cargo da mesma sociedade, uma Escola Agricola para menores desamparados, devendo prestar annualmente contas ao Poder Executivo, da applicação da mesma subvenção:
1º, os menores viciosos do Districto Federal, arphãos, que absolutamente não disponham do recursos para prover a sua honesta subsistencia;
2º, os menores que estiverem no caso do art. 30 do Codigo Penal;
II, a fazer, na vigencia desta lei, as despezas necessarias para installar definitivamente a guarda da Presidencia da Republica nas immediações do Palacio do Governo;
III, a mandar examinar por pessoas competentes a obra do professor Benedicto Raymundo da Silva Filho, intitulada Diccionario de Zoologia no Brazil, e, si for julgada de merito extraordinario, solicitar o credito para a sua impressão;
IV, a effectuar o pagamento da installação do material electrico nas Casas de Correcção e de Detenção, com o saldo do
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1 Art. 3º da lei n. 746 de 29 de dezembro de 1900 – E’ o Governo autorizado:
............................................................................................................................................................................
N. V. A conceder á Escola 15 de Novembro, fundada nesta Capital, o auxilio annual de 10:000$, para manutenção dos menores já alli admittidos, concorrer com a quantia de 800$ annuaes para manutenção de cada menor que daqui por deante for admittido, até o maximo de 25, etc.
2 Art. 2º da Lei n. 834 de 30 de dezembro de 1901:
.............................................................................................................................................................................
N. 36 – Verba de despeza: Escola 15 de Novembro – Com a manutenção, até o maximo de 60 menores orphãos, á razão de 700$ cada um, 42:000$000.
credito para esse fim aberto pelo decreto n. 4508, de 21 de agosto de 1902, si o prazo para conclusão das obras exceder de 31 de dezembro do mesmo anno;
V, a despender até 50:000$ com a compra de cavallos para o regimento de cavallaria da brigada policial;
VI, a entrar em accordo com os proprietarios dos terrenos contiguos ao quartel de cavallaria da brigada policial, afim de adquiril-os até o preço maximo de 60:000$000;
VII, a continuar as obras de construcção dos edificios da Praia da Saudade, rua do General Severiano e Praia da Lapa, podendo despender neste exercicio até 150:000$000;
VIII, a expedir novo regulamento para a Bibliotheca Nacional, reorganisando-a de modo a melhor preencher os seus fins, sem augmento de despeza.
IX, A consignação – Material – do § 32 – Bibliotheca Nacional – será distribuida do seguinte modo:
Acquisição de livros, manuscriptos, mappas, estampas, moedas, medalhas e sellos........ 15:000$000 Conservação de livros, periodicos, manuscriptos, etc., impressões e ampliação e custeio das officinas de encadernação e typographia..................................................................... 29:000$000 Permutações internacionaes............................................................................................... 2:700$000 Objectos de expediente....................................................................................................... 1:800$000 Material da illuminação........................................................................................................ 2:000$000 Contribuição á brigada policial pelo fornecimento de energia electrica............................... 3:000$000 Conservação do predio, moveis, publicações e despezas miudas e eventuaes................. 6:000$000 Aluguel de casa para o deposito de livros........................................................................... 6:000$000 Taxa de esgoto do predio.................................................................................................... 136$118 Consumo de agua................................................................................................................ 576$000 66:212$118
Ouro
Papel
1.
Secretaria de Estado – Augmentada de 5:000$, sendo 3:000$ para a representação do director geral e 2:000$ para o official de gabinete................................................................................
............................
216:920$000
2.
Empregados em disponibilidade................................................
............................
70:000$000
3.
Extraordinarias no interior – Inclusive 11:000$ para telegrammas para o exterior......................................................
............................
45:000$000
4.
Commissões de limites – Reduzida de 100:000........................
............................
300:000$000
5.
Legações e Consulados – Reduzida de 28:000$ destinados ao augmento das representações dos ministros no Perú, Bolivia, Paraguay, Suissa, Santa Sé, Belgica e Hespanha. Augmentada de 30:000$ para um 2º secretario em cada uma das Legações nos Estados da America, na Republica Argentina, no Uruguay, na Italia, em Portugal e na Allemanha, sendo 2:500$ de ordenado e 2:500$ de gratificação a cada um; de 28:000$ para os Consulados Geraes em Triste, Genebra e Valparaiso e Consulado em Napoles, sendo 2:500$ de ordenado e 4:500$ de gratificação a cada um; 2:000$ para accrescimo de vencimentos do consul geral em Nova York, e de 4:000$ para o vice-consul em Posadas..........
780:500$000
6.
Ajudas de custo.........................................................................
80:000$000
7.
Extraordinarias no exterior – Reduzida de 15:000$...................
45:000$000
1.
Secretaria de Estado................................................................................................
208:667$000
2.
Conselho Naval........................................................................................................
46:000$000
3.
Quartel – General – Augmentada de 6:800$ para pagamento da impressão dos 1.500 exemplares já entregues do Almanak da Marinha para 1901........................
97:031$000
4.
Supremo Tribunal Militar..........................................................................................
26:040$000
5.
Contadoria................................................................................................................
227:932$500
6.
Commissariado Geral...............................................................................................
43:760$000
7.
Auditoria...................................................................................................................
21:775$000
8.
Corpo da Armada – Augmentada de 960$ para pagamento da differença de soldo ao capitão-tenente José Maria da Fonseca Neves, promovido a esse posto, por decreto de 16 de julho de 1902, no quadro extraordinario; e de 4:320$, tambem para pagamento de differenças de soldo, sendo 960$ ao capitão de mar e guerra Alfredo Augusto de Lima Barros, 960$ ao capitão-tenente João da Consta Pinto, promovidos a esses postos, por decretos de 31 de outubro e de 5 de novembro de 1902, e 2:400$ para pagamento de soldo ao 1º tenente Francisco Burlamaqui de Moura, revertido do quadro activo para o extraordinario, por decreto de 22 de outubro de 1902.....................................................................
2.998:380$000
9.
Corpo de Marinheiros Nacionaes.............................................................................
1.730:577$400
10.
Corpo de Infantaria de Marinha – Augmentada de 22:661$400, sendo: 6:570$ para pagamento do soldo a mais 50 praças e 16:091$400 para fardamento destinado a essas mesmas praças..........................................................................
302:724$600
11.
Arsenaes – Augmentada de 150:000$ para pagar aos operarios dos arsenaes extinctos da Bahia e de Pernambuco que tiverem direito a pensões.......................
3.875:334$650
12.
Capitanias de portos – Augmentada de 72:000$ do soccorro naval no porto do Rio de Janeiro..........................................................................................................
424:239$000
13.
Balisamento de portos..............................................................................................
50:000$000
14.
Força naval – Augmentada de 153:877$, sendo: 144:000$ para gratificação de mais 200 foguistas contractados; 1:896$ para gratificação de embarque ao 1º tenente Tycho Brahe de Araujo Machado, revertido ao quadro activo; 1:825$ para gratificação a mais 50 praças, e 6:156$ de differença de gratificação de vice-almirante para a de almirante commandante da escola...................................
4.127:213$512
15.
Hospitaes – Na enfermaria do Arsenal do Pará, em vez de – medico-circurgião de 4ª classe, diga-se – cirurgião de 3ª classe (capitão-tenente); augmentada de 978$ para a differença de gratificação resultante dessa modificação......................
359:103$000
16.
Repartição da Carta Maritima – Augmentada de 80:000$ para a construcção de dous pharóes de 3ª classe, sendo um na consta do Albardão e outro na praia de Pernambuquinho, no Rio Grande do Sul..................................................................
743:940$000
17.
Escola Naval.............................................................................................................
383:000$000
18.
Reformados – Augmentada de 13:600$ para pagamento de soldo e quotas que competem ao contra-almirante Joaquim Cardoso Pereira de Mello, reformado no posto de almirante graduado e com o soldo de vice-almirante................................
677:021$609
19.
Companhia de Invalidos...........................................................................................
127:477$000
20.
Armamento e equipamento – Augmentada de 6:950$ no material, sendo: para armamento 1:850$ e para equipamento 5:100$, destinados a mais 50 praças.......
76:950$000
21.
Munições de bocca – Augmentada de 134:393$, sendo 511$ para uma etapa que compete ao capitão-tenente José Maria da Fonseca Neves, promovido no quadro extraordinario; 2:555$ para cinco etapas que competem ao 1º tenente Tycho Brahe de Araujo Machado, que reverteu ao serviço activo; 102:200$ para 200 rações a foguistas contractados; 25:550$ para 50 rações para o Corpo de Infantaria de Marinha, e 3:577$ para pagamento de etapas, sendo 511$ ao capitão de mar e guerra Alfredo Augusto de Lima Barros, 511$ ao capitão-tenente João da Costa Pinto e 2 555$ ao 1º tenente Tancredo Burlamaqui de Moura.......................................................................................................................
5.495:198$246
22.
Munições navaes – Augmentada de 53:300$, sendo destinada a quantia de 3:000$ para installação da illuminação a gaz na Escola de Aprendizes Marinheiros no Estado da Bahia e a de 300$ para agua e luz na patromoria da Capitania do Porto do mesmo Estado......................................................................
1.153:300$000
23.
Material de construcção – Augmentada de 925:000$, sendo 200:000$ para novo material destinado á barra do Rio Grande do Sul; 100:000$ para acquisição de um rebocador ou lancha do Porto de Pernambuco; 350:000$ para compra de machinas-ferramentas para o Arsenal da Capital Federal, tres bombas para esgotamento dos diques, machinas motoras, dynamos, caldeiras, quadros de distribuição electrica e do necessario para a instalação; 200:000$ para acquisição de um porta-caixão para o dique Guanabara, e 75:000$ para conclusão das obras da mortona, no Arsenal do Ladario........................................
1.675:000$000
24.
Obras – Augmentada de 330:000$, sendo 120:000$ para os reparos mais urgentes na fortaleza de Willegaignon; 10:000$ para construcção da lavanderia, depositos de agua e esgoto na Escola de Aprendizes Marinheiros, no Estado de Alagôas; e 200:000$ para conclusão do quartel de infantaria de marinha; e destinada a importancia de 30:000$ para os reparos mais urgentes de que carece a doca do Arsenal de Marinha da Bahia na parte dependente deste Ministerio..................................................................................................................
510:000$000
25.
Combustivel – Augmentada de 100:000$................................................................
900:000$000
26.
Fretes.......................................................................................................................
220:000$000
27.
Eventuaes.................................................................................................................
200:000$000
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1 Art. 19 da lei n. 3018, de 5 de novembro de 1880 – O Governo não póde, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro, que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento vigente.
1.
Administração Geral – Transferido da 6ª rubrica, sub-rubrica 1ª ordem – Capital Federal – um encarregado do Museo Militar, para a sub-rubrica – Direcção Geral de Artilharia – com a gratificação de 900$000.........................................................
196:315$000
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1 Lei n. 831 de 30 de dezembro de 1901, art. 10 – E' o Governo autorizado:
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
2 Art. 13 da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899 – A etapa dos invalidos da patria da Marinha será a mesma dos invalidos da patria do Exercito.
3 Decreto n. 478 de 9 de dezembro de 1897, art. 1º – E' o Governo autorizado:
................................................................................................................................................................................................
N. 6, a expedir regulamento para execução do previsto art. 87 § 4º, in fine, da Constituição, o qual impõe á marinha mercante a obrigação de contribuir para o pessoal da Armada, mediante sorteio, observadas as seguintes clausulas etc.
2.
Supremo Tribunal Militar..........................................................................................
143:800$000
3.
Direcção Geral de Contabilidade da Guerra............................................................
238:330$000
4.
ntendencia Geral da Guerra – Transferidos da 6ª rubrica, sub-rubrica 1ª ordem – Capital Federal – para esta: um encarregado do deposito de artilharia com a gratificação de 1:800$, um guarda de artilharia com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação, um guarda do deposito com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, 12 serventes de 1ª classe com a diaria de 3$ e oito de 2ª classe com a diaria de 2$500..............................................................................................
287:565$000
5.
Instrucção Militar – Na sub-rubrica – Tiro Nacional – reduzida de 10:000$ a consignação para despezas com o pessoal para manutenção da linha..................
1.000:894$500
6.
Arsenaes, Depositos e Fortalezas – Assim redigidas as sub-rubricas 1ª e 2ª ordem – Capital Federal – de 1ª ordem – Officinas de machinistas, caldeireiros, instrumentos de precisão, ferreiros, fundição e moldadores, construcção de reparos e torneiros, serralheiros e espingardeiros. De 2ª ordem – Officinas de coronheiros, carpinteiros, pintores e secção de latoeiros e funileiros, correeiros, selleiros e alfaiates. De 2ª ordem – de Porto Alegre – Officinas pyrotechnica, de machinistas, serralheiros, espingardeiros, construcção, carpinteiros, alfaiates, coronheiros, pintores e secções de latoeiros, funileires, correeiros e selleiros. Na sub-rubrica – 3ª ordem – Matto Grosso – Augmentada de 6:570$ para o serviço de uma lancha a vapor no 7º districto, sendo: 2:920$ para um machinista com a diaria de 8$ e 3:650$ para dous foguistas com a diaria de 5$ cada um. Reduzida de 26:740$ esta rubrica, em consequencia da transferencia de pessoal para as 1ª e 4ª rubricas.........................................................................................................
1.124:215$000
7.
Fabricas e laboratorios.............................................................................................
350:871$300
8.
Serviço de Saude – Transferidos da sub-rubrica – Hospitaes de 2ª classe – para a sub-rubrica – Hospital Central (1ª classe) – com as respectivas verbas: um almoxarife, um 1º escripturario, um 2º dito, um fiel de almoxarife, um porteiro, um cozinheiro, um enfermeiro-mór, dous enfermeiros, tres ajudantes e 10 serventes, que pertenceram ao Hospital de Andarahy, ultimamente extincto, devendo ser aproveitados nos logares vagos os que tiverem direitos adquiridos........................
335:100$000
9.
Soldos e gratificações..............................................................................................
14.730:412$900
10.
Etapas......................................................................................................................
15.797:054$000
11.
Classes inactivas......................................................................................................
2.001:369$956
12.
Ajudas de custo........................................................................................................
200:000$000
13.
Colonias militares.....................................................................................................
97:908$277
14.
Obras militares – Augmentada a sub-rubrica – Material – de 81:706$072 para as obras necessarias ao abastecimento de agua ao Asylo de Invalidos da Patria, e substituida a parte referente a «gratificações ás praças do Exercito empregadas em obras e reparos» por: «gratificações de 300 a 600 réis diarios ás praças do Exercito empregadas em obras e reparos». Destinada a importancia de 1.000:000$ para construcção de linhas de tiro nas sédes dos commandos de districto e de guarnições, a juizo do Governo. Augmentada de 250:000$ para a bateria de torpedos na fortaleza de S. João; 150:000$ para terminação da Intendencia Geral da Guerra; 300:000$ para o Arsenal de Guerra da Capital Federal; 100:000$ para a linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá; e destinem-se da propria verba 30:000$ para o quartel de S. Luiz do Maranhão e 12:000$ para o quartel de S. João d’El-Rei. Destinem-se da verba 60:000$ para a continuação da construcção da estrada estrategica de Palmas ao porto de União da Victoria, no Estado do Paraná.............................................................................
2.651:706$072
15.
Material – Augmentada de 3:000$ a consignação n. 2, para expediente, livros, jornaes, revistas e outras despezas, excluida deste augmento a parte que trata da Revista Militar; de 10:000$ a consignação n. 15 – Tiro Nacional – Despezas diversas – e de 6:000$ a consignação n. 18 para combustivel e lubrificantes de uma lancha a vapor em serviço no 7º districto militar. Incluida sob n. 34 uma consignação na importancia de 100:000$ para iniciação dos trabalhos de levantamento da carta geral do Brazil, começando pelas regiões que forem pelo Gorerno julgadas mais convenientes. Diminuidas: de 7:65?$ a consignação n. 18, nas partes relativas ao concerto do motor da officina de machinas do Arsenal de Porto Alegre e á compra da machinas para a officina de carpintaria do mesmo Arsenal; de 90:000$ a consignação n. 32 – Na consignação n. 27 supprimidas as palavras – de tronco – e substituidas as palavras – da mesma – por – dos mesmos – e augmente-se com mais 400:000$ para terminação da reforma do arreiamento e equipamento dos corpos do Exercito. Para melhorar as comedorias dos officiaes inferiores do Exercito, quando embarcados em paquetes – 20:000$..................................................................................................
8.413:895$000
I. A despender, na vigencia desta lei, a importancia necessaria para a construcção de uma linha telegraphica ligando a Colonia Militar do Chopim ao povoado da Mangueirinha, dentro das verbas do orçamento relativas ao pessoal e obras.
II. A despender, na vigência desta lei, a quantia necessaria para dar andamento ás obras de reparação e construcção imprescindiveis no Asylo de Invalidos da Patria, correndo essa despeza pela rubrica 14ª.
III. A continuar, na vigencia desta lei, os estudos necessarios á urgente construcção de uma ferro-via que ligue o Estado do Paraná ao de Matto Grosso, a qual será feita por praças do Exercito sob a direcção de engenheiros militares, dentro das verbas do orçamento relativas ao pessoal e obras militares.
IV. A mandar para outros paizes, como addidos militares ou em commissão, para estudar os diversos assumptos militares e os progressos dos respectivos conhecimentos, officiaes generaes, superiores ou capitães, completamente habilitados, sendo um para a Europa, um para a America do Norte, um para o Prata e outro para o Pacifico.
V. A mandar para diversos paizes, afim de se aperfeiçoarem nos conhecimentos militares, por espaço de um anno, até dous officiaes por armas ou corpos especiaes com o respectivo curso e capacidade reconhecida.
VI. A continuar os trabalhos de construcção do Sanatorio Militar em Lavrinhas, Estado de S. Paulo, dentro das verbas do orçamento relativas ao pessoal e obras.
VII. A estabelecer premios que estimulem a criação do cavallo de guerra nacional, podendo despender até 50:000$ annualmente, para o que abrirá o credito necessario.
Ouro
Papel
1.
Secretaria de Estado.................................................................
............................
295:020$000
2.
Estatistica...................................................................................
............................
332:592$50
3.
Correios – (Feitas as seguintes modificações): a) reunião das duas sub-consignações «Aos conductores, estafetas e empregados das lanchas e escaleres, diarias aos correeiros, 1.100:000$» e «Conducção de malas por contracto no territorio da Republica, 1.000:000$», em uma só, na verba «Pessoal da Directoria Geral», sob esta epigraphe: Conducção de malas por contracto ou por administração, e conductores, estafetas e empregados das lanchas e escaleres, diarias aos correeiros e aos empregados do quadro em serviço de correios ambulantes e no mar, 2.100:000$, sendo esta verba inscripta na rubrica Pessoal; b) reducção da verba «Custeio das succursaes da Capital da Republica, custo e conservação dos vehiculos e arreios» a 84:000$; c) elevada sub-consignação «Publicações Postaes» a 50:000$; d) elevada a sub-consignação «Despezas miudas» a 75:000$; c) accrescentada a sub-consignação «Conducção de malas em vehiculos especiaes entre as agencias urbanas e a administração e entre a Estrada de Ferro e a administração, collecta das caixas urbanas», 32:500$; f) substituida a sub-consignação «Gratificação e pernoite ao pessoal etc.» pelo seguinte: Gratificação aos chefes de turma da
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
1 Art. 20 da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899 – Na vigencia desta lei os vencimentos de officiaes e praças em commissão nos paizes estrangeiros serão pagos ao cambio de 18 pence por 1$000.
Ouro
Papel
Directoria Geral e da Administração do Districto Federal, observada a porcentagem do art. 340 do regulamento do Correio; dita fixada de accordo com o art. 27 da lei n. 560, de 1898, a dous officiaes designados pela Directoria para inspeccionar as administrações postaes, a dous empregados de cada administração de 1ª classe e a um das demais, designados pelos administradores para inspeccionar as agencias respectivas; dita por substituições... 230:000$»; g) accrescentando-se á sub-consignação – Utensilios – o seguinte: «podendo despender-se até 30:000$ para proseguir no fechamento de malas pelo systema do empregado do Correio Alfredo Marques de Souza»..........................................
102:498$630
10.730:830$000
4.
Telegraphos – (Elevando-se na consignação «Material das linhas» a sub-consignação «Transporte, seguro do material e outras despezas relativas» a 120:000$ e redigindo-se a consignação «Novas linhas» assim: «Construcções e reconstrucções». Para a conservação das linhas transferidas á administração dos telegraphos federaes e das ultimamente construidas, custeio das respectivas estações e novas construcções, 450:000$)...........................................................
304:801$122
7.735:320$000
5.
Auxilios á agricultura – (Modificando-se no pessoal do Jardim Botanico, de accordo com o decreton. 548, de 23 de junho de 1890, as seguintes parcellas: um feitor-apontador, 1:200$; um porteiro, 990$; um carpinteiro, 1:080$; um pedreiro, 1:080$; 30 trabalhadores com a diaria de 3$, 32:400$; no material: ferramentas, concertos, etc., 8:000$; ficando o total da verba do Jardim Botanico elevado a 133:500$: supprimindo-se as sub-consignações da proposta «Diarias para excursões do director, 1:080$: idem idem de naturalista-viajante, 1:800$»; accrescentando-se a seguinte sub-consignação «Conclusão do muro, melhoramentos e reconstrucções necessarias no jardim, 60:000$»; accrescentando-se ás sub-consignações para «publicações scientificas» a seguinte: «Para a publicação e distribuição da Brasilian Mining Review» 30:000$000)...............................................................................
815$000
199:590$000
6.
Agazalho e transporte de immigrantes espontaneos – (Elevada a 18:000$ a sub-consignação «Concertos, conservação e outras obras, etc.» – sendo 6:000$ para a reconstrucção e conservação dos viveiros da Ilha das Flores)........................................................................................
............................
201:255$700
7.
Subvenção ás companhias de navegação – (Accrescentando-se as sub-consignações seguintes: «Subvenção á Companhia Pilarense para a navegação das lagôas Norte e Manguaba», 30:000$; «Serviço de navegação entre o porto de Maceió e os portos da Europa», 36:000$).....................................................
............................
2.788:139$992
8.
Garantia de juros – (Supprimindo-se as sub-consignações «Estrada de Ferro Recife ao Limoeiro», 350:000$; «Estrada de Ferro Central de Alagôas», 318:710$; «Estrada de Ferro Uberaba a Coxim», 180;000$; «Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha», 180:000$ e «Ramal da Assembléa, da Estrada de Ferro Central de Alagôas», 111:600$000)..............
2.840:327$065
3.471:402$484
9.
Estrada de Ferro Central do Brazil, 1ª divisão (Administração Central)..................
415:267$500
2ª divisão (Trafego). (Na sub-consignação «Inspectoria do movimento» fazendo-se as seguintes alterações; 48 conductores de 2ª classe, 201:600$; 109 conductores de 3ª classe, 327:000$; 35 bagageiros de 1ª classe, 20 de 2ª, 19 de 3ª 352 guarda-freios, 12 criados de trens nocturnos, 4 feitores e 52 trabalhadores, 776:136$. Somma da sub-consignação «Inspectoria do movimento»............................................
1.674:346$000
Na sub-consignação «Telegraphos e illuminação », fazendo-se as seguintes alterações: 16 telegraphistas 1ª classe...... 67:200$; 176 telegraphistas de 3ª classe, .....64:640$; 55 telegraphistas de 4ª classe...... 99:000$; 32 cabineiros....... 44:595$; 6 feitores e 50 guarda-fios para conservação das linhas..... 87:300$; na officina de gaz, 1 encarregado, 3 forneiros, 3 ajudantes, 2 foguistas e 12 gazistas........ 44:466$500; serviço chronometrico, 6: 000$. Somma da sub-consignação «Telegraphos e illuminação»......................
1.064:376$500
Na sub-consignação» Estações especiaes», fazendo-se as seguintes alterações: 6 fieis de armazem, 21:600$; 5 ajudantes de fiel, 15:000$: 13 bilheteiros.........46:800$;79 conferentes de 2ª classe, 189:000$; 34 conferentes de 3ª classe, 61:200; guardas em geral, encarregados da toilette, etc., 1.073:200$. Somma da sub-consignação «Estações especiaes» .................................................
1.538:800$000
Na sub-consignação «Estações de 1ª classe», fazendo-se as seguintes alterações: 15 conferentes de 3ª classe,..... 27:000$; guardas em geral, etc., 700:000$. Somma da sub-consignação «Estações de 1ª classe»........
922:000
Na sub-consignação «Estações de 2ª classe», fazendo-se as seguintes alterações: 17 conferentes de 2ª classe, 40:800$; 8 conferentes de 3ª classe, 14:400$; guardas em geral, etc., 245:660$. Somma da sub-consignação «Estações de 2ª classe»....................................................
421:460$000
Na sub-consignação «Estacões de 3ª classe», fazendo-se as seguintes alterações: 25 agentes, 90:000$; nove conferentes de 3ª classe, 16:200$; guardas em geral, etc., 215:000$. Somma da sub-consignação «Estações de 3ª classe»........................................................
384:800$000
Na sub-consignação «Estações de 4ª classe», fazendo-se estas alterações: 27 agentes, 111:000$; tres conferentes de 2ª classe, 7:200$; 30 conferentes de 3ª classe, 54;000$; guardas em geral, etc., 205:000$.......Somma da sub-consignação.
377:200$000
Na sub-consignação «Estações de 5ª classe», feitas estas alterações; um conferente de 2ª classe, 2:400$; 25 conferentes de 3ª classe, 45:000$; guardas trabalhadores, 233:000$...... Somma da sub-consignação.......................
447:800$000
Na sub-consignação «Postos», pessoal titulado, 42:000$: guarda-chaves e trabalhadores, 80:000$........ Somma da sub-consignação.........................................
122:000$000
A sub-consignação «Material, expediente, despezas muidas, etc.», elevada a 650:000$.....................................................
650:000$000
Somma da consignação da 2ª divisão........
7.851:552$500
3ª divisão (contabilidade)............................
486:590$000
4ª divisão (locomoção). Na sub-consignação «Pessoal de tracção», feitas as seguintes alterações: 130 foguistas de 2ª classe, 190:240$; 200 graxeiros, 256:025$000. Somma da sub-consignação
1.986:471$800
Elevada a sub-consignação «Material de tracção» combustivel, lubrificantes, estopa e diversos a ................................................
5.600:000$000
Na sub-consignação «Pessoal da reparação do material rodante e depositos », feitas as seguintes alterações: 135 limadores, 214:674$226; 55 torneiros, 1(2:080$470;68 ferreiros, 108:734$595; 23 fundidores, 48:272$094; 4 modeladores, 10:171$333; 102 concertadores de carros, 165:685$656. Somma da sub-consignação, 974:359$350.
Somma da consignação da 4ª divisão........
12.856:781$240
5ª divisão (via permanente). Na sub-consignação «Pessoal da conservação ordinaria da linha e edificios», accrescentando-se quatro machinistas dos britadores, 8:640$; elevada somma da sub-consignação á Quantia de 4.693:054$500. Modificada a sub-consignação «Material da conservação ordinaria da linha e edificios» para as seguintes epigraphes e importancia: «Material (dormentes, trilhos e accessorios e o necessario para todos os serviços da via permanente, inclusive os escriptorios dos engenheiros residentes» 2.000:000$000. Gratificações diversas (elevada a sub-consignação «Ajudas de custo ao director, etc.» a 110:950$ e a «Gratificação de 20 % aos empregados de mais de 20 annos de serviços» a 348:665$, estendendo-se aos ajudantes e auxiliares technicos das residencias a diaria de 5$, fixada para os engenheiros residentes e destinando-se a sub-consignação «Quebra de 10 %» ao thesoureiro, fieis, ajudantes de fieis, escrivão do thesoureiro, bilheteiros e recebedores). Somma da consignação «Gratificações diversas»............................
1.003:105$000
Somma consignação da 5ª divisão ............
8.866:294$500
Eventuaes ..................................................
700:000$000
Total da verba – Estrada de Ferro Central do Brazil......................................................
............................
............................
31.176:515$740
10.
Obras federaes nos Estados:
A – Porto do Natal (de accordo com a lettra E da verba 11ª do art. 17 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901)..............
211:040$000
B – Porto da Parahyba (de accordo com a lettra D do art. 17 citada lei n. 834, accrescentando-se 50:000$ para o acabamento da reconstrucção da ponte do Sanhariá) ....................................................
271:991$500
C - Porto de Pernambuco (de accordo com a citada lei, lettra A).............................
376:752$500
D - Portos e rios de Santa Catharina:
Pessoal
88:352$500
Material, inclusive 125:000$ para acquisição de um batelão a vapor
200:200$000
Melhoramentos urgentes da barra da Laguna
100:000$000
388:552$500
E – Barra e porto do Rio Grande do Sul ....
787:242$000
F – Açude do Quixadá (de accordo com a lettra F do art. 17 da lei n. 834, de 1901)
299:600$000
G – Porto do Maranhão...............................
150:000$000
...........................
2.485:178$500
11.
Obras publicas da Capital Federal – (Modificada sub-consignação «Novas canalisações da seguinte fórma: Revisão da rêde, novas consignações, acquisição de mananciaes e outros melhoramentos do serviço» 650:000$. Feitas na sub-consignação «Mananciaes e conservação das florestas – Pessoal – as seguintes alterações: tres feitores, 5:475$; 29 trabalhadores, 37:047$500, de accordo com a lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901; accrescentado-se á sub-consignação «Darias» ( 1ª divisão) 1:825$ para a diaria de 5$ ao conductor geral, e na sub-consignação – Reparos de proprios nacionaes – declarando-se: inclusive a quantia necessaria para a reparação do predio nacional onde funcciona a escola nocturna mantida pela Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, redigindo-se a sub-consignação – Proseguimento da rêde de distribuição, etc. – do seguinte modo: «Pessoal e material para este serviço (podendo despender-se até 40:000$ para canalisação de agua no Vigario Geral, em Irajá.)» Somma desta ultima sub-consignação, 250:000$000........................................................
............................
2.501:437$000
12.
Esgoto da Capital Federal (calculadas as taxas de esgoto dos predios e cortiço para 48:000 predios e reduzida a respectiva sub-consignação a 4.559:952$, e acrescentando-se 22:678$875 para a taxa de esgoto dos predios pertencentes ou subordinados aos diversos Ministerios)................................
............................
4.679:725$875
13.
Illuminação publica....................................................................
531:273$662
628:288$662
14.
Fiscalização (desligando-se da sub-consignação «Estradas de Ferro Minas e Rio e Muzambinho» a fiscalização da Estada de Ferro Minas e Rio, dotando-se esta fiscalização com a seguinte verba: Vencimentos dos engenheiro fiscal, 12:000$; ajuda de custo ao empregado da tomada de contas, 600$; expediente, 50$; somma, 12:650$, e accrescentando-se 7:000$ para transporte e guarda de uma ponte metallica da Estrada de Ferro de Baturité, pertencente á União).............
3:600$000
537:160$000
15.
Observatorio Astronomico.........................................................
............................
81:600$000
16.
Repartições e logares extinctos.................................................
............................
86:400$000
17.
Eventuaes..................................................................................
............................
100:000$0000
I, a entrar em acordo com o Governo do Estado de S. Paulo, para a cessão gratuita á União da linha de Itapetininga a Itararé;
II, a entrar em accordo com o Governo do Estado do Rio Grande do sul para a cessão á União das linhas telegraphicas de que elle é proprietario, com a extensão de 424 kilometros, servindo a 15 estações, sob as seguintes bases: a) o Governo do Estado transferirá á União as linhas telegraphicas, apparelhos e todo o material existente, sem indemnização alguma; b) a União se obrigará a construir as seguintes linhas complementares da rêde telegraphica actualmente pertencente ao Estado: da Estrella a Venancio Ayres, de Guaporé a Soledade, de Alfredo Chaves a Lagôa Vermelha e de Camaquan a Encruzilhada;
III, a realizar nos limites da verba decretada na presente lei as construcções de linhas telegraphicas a que se refere o art. 18, n. II, da lei n. 834, de 30 dezembro de 1901, e o acabamento de todas as que se acham em construcção;
IV, a elevar á categoria de telegraphistas-chefes, na Repartição Geral dos Telegraphos, dous telegraphistas de 1ª classe, sem augmento de despeza, e pagos com as mesmas gratificações actualmente percebidas por estes quando dirigem estações chefes;
V, a conceder ao Dr. Joaquim Carlos Travassos a subvenção de 25:000$, para a impressão de seus trabalhos sobre a industria agricola em geral, obrigando-se o mesmo a entregar a metade dos exemplares das edições que fizer ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para serem distribuidos por esse Ministerio do modo que julgar mais conveniente;
VI, a despender até a quantia de 100:000$ com a acquisição de sementes e plantas, para serem distribuidas pelos agricultores e com o pagamento de passagens e seguros de animaes das raças cavallar, bovina, suina e lanigera, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas ou pastoris, devendo as requisições para importação desses animaes ser feitas directamente ao Governo, que terá muito em vista a distribuição mais equitativa possivel pelos Estados, comprehendendo esta concessão os animaes que forem adquiridos no paiz e tiverem de ser transportados de um Estado para outro, nas condições mencionadas;
VII, a conceder franquia postal para a correspondencia, publicações e sementes distribuidas pelas Sociedades Nacional de Agricultura, Bahiana de Agricultura, de Agricultura Alagoana, Auxiliadora da Agricultura de Pernambuco, Paulista de Agricultura, União Agricola de Sergipe, Estadual de Agricultura do Paraná e para a correspondencia do Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros;
VIII, a prorogar os contractos para conducção de malas e alugueis de casa para os serviços dos Correios por espaço nunca maior de tres annos;
IX, a rever, em beneficio da lavoura da canna, a concessão dos engenhos centraes de fabricar assucar, de Iguape e Rio Fundo, no Estado da Bahia, para o fim de regularisar o seu funccionamento, podendo, no caso de não conseguir a restauração das fabricas necessarias á defesa e salvação da lavoura, rescindir o contracto, sem prejuizo, para a União, de reembolso das quantias adeantadas pelo Governo a titulo de garantias de juros, credito determinado no decreto n. 635, de 9 de agosto de 1890;
X, a despender até a quantia de 50:000$ para auxiliar ou promover, por intermedio da Sociedade Nacional de Agricultura, um concurso ou exposição de apparelhos destinados as applicações industriaes do alcool, com o fim de vulgarisal-os no paiz, devendo a exposição realizar-se nesta Capital;
XI, a despender ate 30:000$ para animação á industria da seda, sendo: 15:000$ em premios, cujo maximo não exceda a 5:000$ aos sericultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 500 pés de amoreira, regularmente tratados, devendo ser os premios proporcionaes á importancia das culturas; e 15:000$, divididos em tres premios do 5:000$ cada um, em favor de quem montar as tres melhores fabricas de fiação de seda;
XII, a reorganisar os serviços de navegação que estavam a cargo do Lloyd Brazileiro, contractando-os com uma ou mais emprezas que melhores vantagens offereçam ao publico e ao Thesouro, a juizo do Governo, observadas as seguintes condições:
XIII, a incluir no contracto para es serviços a que se refere o paragrapho antecedente as seguintes obrigações: a) de fazerem escalas os vapores da linha do sul, no porto de Guaratuba, do Estado do Paraná, em uma viagem redonda por mez; b) de fazerem os vapores da linha do norte uma viagem mensal ao porto de Aracajú, desde que se verifique a accessibilidade deste; c) de ser observada a clausula primeira do decreto n. 857, de 13 de outubro de 1890, para o serviço do embarque e desembarque dos passageiros e suas bagagens no porto da Capital do Estado da Parahyba do Norte ou com destino a ella, sem que por esse serviço possa a empreza exigir qualquer retribuição;
XIV, a contractar pelo prazo de cinco annos, com quem melhores vantagens offerecer, o serviço de viagens do porto da Parnahyba ao ancoradouro dos vapores do Lloyd, na Tutoya, até 500$ por cada uma dellas, coincidindo com a chegada daquelles vapores a Tutoya e de maneira que haja facil e commodo transporte para passageiros e cargas da Parnahyba áquelle ancoradouro e desse áquella cidade, sendo essas viagens feitas por barcos a vapor, apropriados ao fim a que se destinam;
XV, a conceder até 10:000$ de Subvenção á Empreza Viação do Brazil, por viagem mensal de ida e volta que, durante os mezes da cheia, realizar a referida empreza, a partir do Joazeiro, no S. Francisco, até o ponto mais conveniente do rio Paracatú, acima da barra do rio da Prata, affluente do mesmo Paracatú, regulando o Governo no contracto as tarifas, os horarios e as mais obrigações da empreza, referentes a essa navegação;
XVI, a renovar, por prazo não excedente de tres annos, o contracto para o serviço de navegação a vapor no baixo S. Francisco, approvado pelo decreto n. 3609, de 13 de março de 1900, sem augmento de despeza;
XVII, a applicar na vigencia desta lei, da renda liquida produzida pela Estrada de Ferro Central do Brazil, nos exercicios de 1902 e 1903, até a quantia de 6.500:000$ na construcção de prolongamentos, remaes e melhoramentos das estradas de ferro de propriedade da União:
XVIII, a prorogar por um anno o prazo para a conclusão das obras da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim;
XIX, a prorogar por dous annos, contados da data desta lei, o prazo fixado na clausula 3ª do decreto n. 3812, de 7 de outubro de 1900, para a apresentação dos estudos da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha e o prazo fixado no art. 22, n. VIII, da lei n. 746, de 27 de dezembro de 1900, para a conclusão dos 100 primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim;
XX, a adoptar o alvitre que julgar mais conveniente para concluir o prolongamento da Estrada de Ferro de Cacequy a Uruguayana e a executar o ramal de Sant’Anna do Livramento, não podendo dar garantia de juros nem subvenção;
XXI, a arrendar definitivamente, por prazo não superior a 40 annos e mediante concurrencia publica, as estradas de ferro resgatadas, fixando-se condições que assegurem a conservação de cada uma, o estabelecimento de um regimen de tarifas que beneficie os generos de producção nacional e o desenvolvimento da viação ferrea; bem assim a abrir os creditos necessarios para liquidar os compromissos provenientes dos contractos de resgate e para o custeio e mais despezas das estradas resgatadas, emquanto não arrendadas;
XXII, a entrar em accordo com os arrendatarios das estradas de ferro nacionaes, de modo a serem reduzidas as tarifas das mesmas estradas em relação ao transporte dos generos de producção nacional;
XXIII, a entrar em accordo com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para incluir entre as obrigações contrahidas pela mesma, em virtude das clausulas do decreto n. 380, de 6 de junho de 1891, a de prolongar o caes em construcção até a rampa denominada do Palacio e dahi até ao edificio do Thesouro Publico do Estado, fixando-se no respectivo contracto a quantidade de serviço que dahi por deante deve ser realizada em cada exercicio;
XXIV, a prorogar por tres annos o prazo para o inicio da construcção das obras de melhoramentos do porto de S. Luiz do Maranhão de que é concessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, com a condição de, dentro de um anno, dar começo ás obras necessarias á conclusão do canal de Arapapahy, a que se refere a clausula 5ª do decreto n. 909, de 23 de outubro de 1890, devendo estas ficar concluidas no prazo minimo do tres annos;
XXV, a realizar as obras necessarias ao melhoramento dos portos da Republica, podendo, para esse fim, emittir titulos, em papel ou em ouro, que correspondam, por seus juros e amortização, ás responsabilidades que para cada porto possam ser providas pelas taxas que ahi serão cobradas, estabelecidas nas leis e concessões em vigor:
XXVI, a conceder aos Governos estaduaes, que pretenderem exercutar as obras de melhoramentos de portos dos respectivos Estados, segundo os planos approvados ou pelo forem approvados pelo Governo Federal, os favores constantes das leis n. 1646, de 13 de outubro de 1896 e n. 3314, de 16 de outubro de 1886, independente de concurrencia:
XXVII, a entrar em accordo com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nu sentido de apressar a conclusão das obras da barra do mesmo Estado, podendo para tal fim conceder a cobrança das taxas de que trata o paragrapho unico do art. 7ª da lei n. 3314, de 16 de outubro de 1886;
XXVIII, a contractar com quem mais vantagens offerecer, em concurrencia publica, a construcção, uso e goso de um porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres, Estado do Rio Grande do Sul, bem como a de uma estrada de ferro que ligue esse porto á cidade de Porto Alegre, mediante os onus e vantagens conferidos no decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869, servindo de base ao ajuste as clausulas que baixaram com o decreto n. 597 A, de 19 de julho de 1890, additado pelo de n. 1382, de 19 de fevereiro de 1891, excluidas terminantemente as que se referem á garantia de juros;
XXIX, a fazer as despezas necessarias, afim de rectificar os estudos feitos na barra de Aracajú pelo engenheiro Andréa Sernadack, em 1875, e fazer os melhoramentos indicados no relatorio e nas plantas apresentadas ao Ministerio da Agricultura, no mesmo anno;
XXX, a contractar com quem mais vantagens offerecer em concurrencia publica a construcção, uso e goso de um porto artificial na bahia de Guajará, em Belém do Pará, comprehendendo o littoral desde a ponta do Arsenal do Marinha até o logar denominado Valha-me Deus e o porto do Pinheiro, desde o Furo do Maguary até a Olaria Tapaná, mediante os onus e vantagens conferidos no decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869, servindo como base os estudos e plantas levantados pelo engenheiro Saboia, em commissão do Governo;
XXXI, a fazer, conjuncta ou separadamente, as operações de credito e financeiras que mais convenham para realizar as acquisições e obras que tenham por fim melhorar e augmentar o serviço de abastecimento de agua á Capital Federal, podendo reservar, para o serviço de juros e amortização do capital que levantar ou dos titulos que emittir, a renda de todo o serviço;
XXXII, a abrir os creditos necessarios para:
XXXIII, a mandar proceder pela commissão do açude do Quixadá a estudos de açudagem no Estado do Ceará, correndo a despeza por conta da rubrica 10ª, lettra F;
XXXIV, a mandar editar na Imprensa Nacional a – Noticia Historica do abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro – pelo Dr. Antonio Joaquim de Almeida e Silva, conductor das obras publicas;
XXXV, a entrar em accordo com a City lmprovements Company, Limited, para autorizar esta a lançar em suas contas semestraes, afim de ser ordenado o pagamento pelo Ministerio da Industria, as taxas de esgoto devidas pelos diversos Ministerios, sob as seguintes condições:
XXXVI, a arbitrar, na vigencia desta lei, aos engenheiros empregados na fiscalização do serviço a cargo da City Improvements Company, Limited, uma diaria como indemnização ás constantes viagens que são obrigados a fazer nas suas circumscripções, não excedendo os limites da importancia com que contribue annualmente a mesma companhia;
XXXVII, a promover o melhoramento dos serviços de esgotos e illuminação, de maneira a satisfazer as exigencias sanitarias e a commodidade publica, sem novos onus para o Thesouro e para o contribuinte;
XXXVIII, a entrar em accordo com os Governos dos Estados para auxilial-os no trabalho de civilisação dos indios, podendo despender até 50:000$000;
XXXIX, a abrir o credito necessario para enviar á Europa profissional brazileiro encarregado de proseguir as experiencias mallogradas e acautelar os interesses e direitos de invenção do aeronauta Augusto Severo;
XL, a auxiliar com 40:000$ a construcção dos aerostatos Santa Cruz e Paz;
XLl, a despender 150:000$ com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra no Estado do Pará e em outros Estados da Republica; e a garantir, por tempo não excedente a 10 annos, o consumo do carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brazil, ou em outros serviços federaes e em outras estradas, de accordo com a administração destas, na proporção annual que for julgada necessaria, fazendo os estudos precisos para demonstrar as vantagens do emprego do mesmo carvão;
XLII, a incluir no contracto para a construcção do porto de Belém, no Pará, o porto da villa do Pinheiro, desde o Furo do Maguary até a Olaria Tapaná, sob as mesmas condições;
XLlll, a tornar extensiva, na vigencia desta lei, aos empregados do correio ambulante e carteiros e aos estafetas ambulantes do Telegrapho, residentes nos suburbios da Capital Federal, a concessão feita pelo art. 41 da lei n. 562, de 23 do novembro de 1809, de assignaturas nominaes e intransferiveis, nos trens de suburbios, com o abatimento de 75% sobre os preços das passagens;
XLIV, a emittir para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil, residentes na Capital Federal e nos suburbios, assignaturas nominaes e intransferiveis com o abatimento de 75% sobre o preço das passagens, gosando da mesma reducção, quer nos trens do interior, quer nos dos suburbios, as pessoas das familias daquelles empregados que residirem sob o mesmo tecto e ás suas expensas.
Ouro
Papel
1.
Juros e mais despezas da divida externa..................................
17.034:466$667
2.
Juros e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encapadas..............................................
7.318:373$334
3.
Juros e amortização dos emprestimos internos........................
2.286:065$000
9.600:000$000
4.
Juros da divida interna fundada.................................................
............................
25.756:084$000
5.
Pensionistas...............................................................................
............................
4.675:588$979
6.
Aposentados..............................................................................
............................
2.614:064$520
7.
Thesouro Federal – Augmentada de 400$, no material, destinados a elevar de 200$ a 300$ a gratificação que recebem os quatro correios, para fardamento...........................
............................
1.014:105$000
8.
Tribunal de Contas.....................................................................
............................
403:000$000
9.
Recebedoria da Capital Federal................................................
............................
350:700$000
10.
Caixa da Amortização................................................................
100:000$000
292:742$500
11.
Casa da Moeda – Assim discriminadas as consignações da sub-rubrica – Material:
Papel, pennas, tintas, livros em branco, impressos, etc.............................................
Luz para o corpo da guarda e para dias de festa nacional .............................................
12:400$
Concerto e reforma de moveis ...................
Asseio de edificio e despeza diversas .......
Reagentes, cadinhos, tijolos, etc................
20:000$
Material para a fabricação do nickel e bronze.........................................................
10:000$
Combustiveis...............................................
54:000$
Papel, tinta, oleos, vernizes, gommas (para sellos, estampilhas, etc.)....................
52:000$
Ferro, aço, graxas, madeira, etc.................
10:000$
Saccos para conducção de nickel, cobre, prata e luvas para os trabalhos dos fornos..........................................................
5:000$
Machinas e utensis......................................
21:500$
Materiaes para as obras..............................
12:000$
Consumo de agua......................................
2:340$
............................
666:040$000
12.
Imprensa Nacional e Diario Official – Augmentada de 300:000$ a importancia destinada a pessoal e material, inclusive a impressão de 2.000 exemplares do Boletim da Legislação Brazileira, organisado pelo cidadão Paulo Tavares. Desse Boletim, publicado em 12 fasciculos, 1.000 exemplares ficarão para o Governo e 1.000 serão dados como unica recompensa ao seu organisador, que, si desejar fazer maior tiragem, poderá fazel-a mediante pagamento do papel necessario........................................................................
............................
1.460:340:000
13.
Laboratorio Nacional de Analyses – Elevado de 120:000$ a 160:000$ o maximo da renda, de que serão deduzidas as quotas, na razão de 15%, conforme a legislação em vigor.......
...........................
94:000$000
14.
Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes – Deduzidos 6:000$ pedidos para gratificação do fiscal da Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro a cargo da mesma companhia.....................................................................
............................
71:280$000
15.
Delegacia do Thesouro, em Londres.........................................
36:600$000
16.
Delegacias fiscaes.....................................................................
............................
1.512:718$000
17.
Alfandegas – Augmentada de 1.000:000$, destinados a occorrer, a juizo do Governo, ás mais urgentes necessidades destas repartições, comprehendendo concertos e reparos nos edificios e pontes, creação de postos fiscaes, acquisição do material e custeio respectivo.....................................................
8:808$396
10.437:716$600
18.
Mesas de Rendas......................................................................
............................
1.224:226$000
19.
Empregados de repartição e logares extinctos..........................
............................
75:559$986
20.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo........
............................
2.349:400$000
21.
Commissão de 2% na venda de estampilhas, por particulares.
............................
200:000$000
22.
Ajudas de custo.........................................................................
............................
40:000$000
23.
Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios – Augmentada de 500:000$, exclusivamente destinados ao pagamento dos funccionarios que forem incumbidos de promptificar e pôr em dia os balanços em atrazo das repartições de Fazenda.............................................................
............................
80:000$000
24.
Juros dos bilhetes do Thesouro.................................................
............................
480:000$000
25.
Juros do emprestimo do cofre dos orphãos...............................
............................
650:000$000
26.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Socorro......................................................................................
............................
5.700:000$000
27.
Juros diversos............................................................................
............................
50:000$000
28.
Porcentagem pela cobrança executiva da divida da União.......
............................
100:000$000
29.
Commissões e corretagens.......................................................
............................
20:000$000
30.
Despezas eventuaes.................................................................
............................
150:000$000
31.
Reposições e restituições..........................................................
50:000$000
450:000$000
32.
Exercicios findos........................................................................
............................
2.000:000$000
33.
Obras, sendo: nos Estados, 550:000$, inclusive 100:000$ para conclusão da ponte de descarga da Alfandega do Ceará; e na Capital Federal, 230:000$, inclusive 59:000$ para a construcção de um primeiro andar no pavimento central na Imprensa Nacional.....................................................................
............................
780:00$000
34.
Creditos especiaes....................................................................
1.845:933$958
APPLICAÇÃO DA RENDA COM DESTINO ESPECIAL
35.
Fundo de resgate e garantia do papel-moeda...........................
7.870:00$000
2.150:000$000
36.
Fundo de amortização dos emprestimos internos.....................
............................
5.200:000$000
37.
Fundo para a caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encapadas.........................................................................
160:000$000
1.658:000$000
38.
Fundo para o serviço da estatistica commercial........................
............................
270:000$000
39.
Fundo para as obras de melhoramentos dos portos.................
............................
2.530:000$000
I, a abrir no exercicio de 1903 creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella B, que acompanha a presente lei. A’s verbas – Soccorros publicos – e – Exercicios findos – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com as dos demais creditos abertos, não exceda o maximo fixado, respeitada, quanto á verba – Exercicios findos –, a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. 11 1. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do Orçamento do Ministerio do Interior;
II, a liquidar os debitos dos bancos, provenientes de auxilio á lavoura;
III, a conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo abrir os creditos que forem necessarios;
IV, a abrir credito para ultimar as despezas com o serviço da uniformisação dos typos das apolices;
V, a entrar em accordo com a Associação Commercial do Rio de Janeiro para liquidar o debito que ella tem com o Thesouro Nacional, recebendo em pagamento o predio que a referida Associação está construindo para a sua installação definitiva, á rua Primeiro de Março:
VI, a ceder, gratuitamente, á Casa de Misericordia da Capital Federal, o predio sito no morro do Castello e onde funcionou o argo Hospital Militar;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
1 Art. 11 da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884 – Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados ao Estado em exercicios já encerrados em virtude de autorização concedida por lei de orçamento ou por outra qualquer especial, com fundos decretados nos termos do art. 14 da lei n. 1177 de 9 de setembro de 1862, comtanto que a importancia dos serviços por pagar não exceda a consignação dos respectivos fundos.
VII, a ampliar até 25 annos, nos termos do art. 31, § 1º, da lei n. 8341, os prazos para arrendamento dos campos de pastagem da Fazenda de Santa Cruz;
VIII, a amortizar as apolices recebidas do Banco da Republica, por conta do seu debito e existentes no Thesouro;
IX, a mandar pagar aos empregados das Alfandegas a porcentagem relativa ao augmento da venda verificado no exercicio de 1902, comparada com o de 1901, não devendo essa porcentagem exceder de 20% dos vencimentos de cada empregado, nem tambem a 20% do augmento que effectivamente se verificar no exercicio, podendo, para isso, abrir o necessario credito;
X, a pagar aos funccionarios do Laboratorio Nacional de Analyses as quotas que lhes forem devidas, pela differença entre o maximo da renda taxada para esse fim pela lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, em 120:000$, e a de 160:000$ marcada para o futuro exercicio;
XI, a despender, na vigencia desta lei, por conta da verba – Obras – a importancia do saldo do credito aberto pelo decreto n. 4613, de 24 de outubro do corrente anno, para occorrer ás despezas com a construcção do edifficio da Alfandega de Paranaguá, no porto d’Agua, Estado do Paraná;
XII, a restituir ao Estado de Minas Geraes, abrindo para isso o credito necessario, a quantia de 190:368$151, paga pelo mesmo Estado por direitos aduaneiros de que tinha isenção;
XIII, a permittir a venda de sellos de consumo aos fabricantes nacionaes, a prazo de seis mezes, mediante termo de responsabilidade e garantia idonea. A falta de pagamento de um destes termos tornará exigiveis todos os outros e impossibilitará nova concessão;
XlV, a despender a quantia de 4:000$ para installação da Mesa de Rendas em Obidos;
XV, a despender da quantia que tem de receber do Banco da Republica, em pagamento da sua divida, a importancia precisa para adquirir propriedades necessarias ao serviço federal ou para adaptar ao mesmo fim propriedades já adquiridas, realizando as obras de adaptação pela fórma que julgar mais conveniente;
XVI, a permittir que, na vigencia desta lei, o Conselho fiscal da Caixa Economica de Porto Alegre despenda até a quantia de 150:000$ na acquisição de terreno e construcção de um edificio adequado ao funccionamento da mesma caixa, correndo essa despeza á conta dos recursos proprios desse estabelecimento;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
O art. 31, § 1º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, reproduz esta disposição, accrescentando: – inserindo nos contractos que celebrar clausulas que assegurem o saneamento dos mesmos campos, de conformidade com a autorização do art. 3º lettras c, d, e, da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, que continúa em vigor.
XVIl, a despender até a quantia de 50:000$ com a construcção ou compra de um predio para a Alfandega da Parnahyba;
XVIll, a auxiliar, na vigencia desta lei, os agricultores e industriaes de assucar, emprestando-lhes até a quantia de 5.000:000$, por intermedio do Banco da Republica ou, de preferencia, de um banco de credito agricola, nos Estados onde o houver.
1º O Governo adeantará por sacco de assucar branco, crystal ou turbina, de 60 kilos, a quantia de 13$, nas capitaes dos Estados do Norte, e 14$, na Capital Federal; de 8$, por 60 kilos de assucar de côr, denominado 3ª sorte, crystal amarello e mascavinho, e de 4$ por 60 kilos de assucar mascavo;
2º Para ter direito ao emprestimo, o productor, por si ou por seu representante, depositará em trapiches, entrepostos ou armazens que offereçam as necessarias garantias, o assucar sobre o qual houver de se effectuar a transacção;
3º O emprestimo será feito por prazo nunca maior de 12 mezes e juro de 6% ao anno;
4º Uma vez depositado, o assucar não poderá ser retirado dos depositos sem o reembolso da quantia adeantada e juros ativos.
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1 Art. 36 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900 – O Governo autorizará, na vigencia desta, lei, aos consules Brazilleiros a inscripção official do – Contracto entre os accionistas constituentes do Anonymato Brazileiro – independente do pagamento dos sellos devidos por lei, desde que:
Capital Federal, 30 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
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1 Art. 18 da lei n. 2348, de 25 de agosto de 1873 – As despezas autorizadas nas disposições das leis de orçamento, seja ou não definido o respectivo credito, podem ser pagas no exercicio da lei pelos meios nella votados.
Proceder-se-ha do mesmo modo com as decretadas em leis especiaes, uma vez que tenham verba propria no orçamento.
As autoridades por leis especiaes, em consequencia do serviços novos, transitorios, ou permanentes, para os quaes não exista rubrica do orçamento, não serão effectuadas, sem que o Poder Legislativo decrete os fundos correspondentes.
Estas regras são applicaveis ás despezas decretadas pelas leis do orçamento, com a clausula – desde já.
Exceptuam-se as que estiverem sujeitas a contractos em virtude da autorização primitiva.
TABELLA – A
Leis n. 589, de 9 de setembro de 1859, art. 1º § 6 e n. 2348, de 25 d agosto, art. 20
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
EXERCICIO DE 1901
Decreto n. 4125 – de 17 de agosto de 1901
Abre o credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do corrente exercicio.........
250:000$000
Decreto n. 4168 – de 21 de setembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio de 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados .............................................
618:750$000
Decreto n. 4169 – de 21 de setembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio de 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados...............................
78:700$000
Decreto n. 4194 – de 5 de outubro de 1901
Abre o credito especial de 20:000$ em papel-moeda de 12.000 dollars (ouro), para occorrer á despeza com o reforço do material da illuminação electrica da Brigada Policial (21:960$, ouro)........................................................................................................
20:000$000
Decreto n. 4205 – de 19 de outubro de 1901
Abre o credito supplementar ao exercicio corrente de 32:700$ á verba – Secretaria do Sendado – e 66:0004 á verba – secretaria da Camara dos Deputados..............................
98:700$000
Decreto n. 4206 – de 19 de outubro de 1901
Abre o credito supplementar ao exercicio corrente de 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados..............................................
618:750$000
Decreto n. 4209 – de 26 de outubro de 1901
Abre o credito supplementar á verba 14, do exercicio corrente, para a Brigada Policial....
55:641$000
Decreto n. 4226 – de 4 de novembro de 1901
Abre o credito extraordinario para auxiliar a Prefeitura do Districto Federal nas despezas relativas á epidemia da peste bubonica...............................................................................
250:000$000
Decreto n. 4245 – de 23 de novembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio ás verbas – Secretaria do Senado – 32:700$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 111:000$000....................................
143:700$000
Decreto n. 4246 – de 23 de novembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio ás verbas – Subsidio dos Senadores – 141:750$ e – Subsidio dos Deputados 477:000$000.......................................................
618:750$000
Decreto n. 4280 – de 21 de dezembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio ás verbas – Subsidio dos Senadores 141:750$ e – Subsidio dos Deputados – 477:000$000.....................................................
618:750$000
Decreto n. 4281 – de 21 de dezembro de 1901
Abre o credito supplementar ao corrente exercicio ás verbas – Secretaria do Senado 32:700$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 81:000$000......................................
113:700$000
Decreto n. 4367 – de 22 de março de 1902
Abre o credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1901..........
155:438$725
3.640:879$725
Ministerio da Marinha
EXERCICIO DE 1901
Decreto n. 3957 – de 13 de março de 1901
Abre o credito especial para pagamento de differença de salarios, exercicio de 1898, a operarios extraordinarios dispensados do Arsenal de Marinha desta Capital.....................
92:511$000
Ministerio da Guerra
EXERCICIO DE 1901
Decreto n. 3993 – de 19 de abril de 1901
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento a docentes em disponibilidade dos Institutos Militares de Ensino, de gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901.........................................................................................
23:108$322
Decreto n. 3959 – de 15 de março de 1901
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de gratificações que deixou de receber em 1898 a 1899 a mestrança da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra desta Capital........................................................................................................................
4:800$000
Decreto n. 4121 – de 9 de agosto de 1901
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento a docentes em disponibilidade dos Institutos Militares de Ensino, de gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901.........................................................................................
41:296$898
Decreto n. 4193 – de 4 de outubro de 1901
Abre o credito extraordinario para pagamento do ordenado do fiel aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, João Leopoldino do Rego............
837$472
Decreto n. 4315 – de 10 de janeiro de 1902
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento a docentes em disponibilidade dos Institutos Militares de Ensino, de gratificações vencidas de 1898 a 1901...........................
10:772$200
Decreto n. 4316 – de 10 de janeiro de 1902
Abre o credito extraordinario para execução da sentença que condemnou a Fazenda Nacional a pagar ao tenente-coronel Procopio José dos Reis, por prejuizos causados durante a revolta de 6 de setembro de 1893.......................................................................
68:195$189
Decreto n. 4317 – de 10 de janeiro de 1902
Abre o credito especial para pagamento de vencimentos aos docentes postos em disponibilidade, por effeito da organisação dos Institutos Militares de Ensino....................
120:234$721
Decreto n. 4366 – de 18 de março de 1902
Abre o credito especial da quantia de...... 127:099$329, supplementar ao § 11 – Classes inactivas – art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.............................................
127:099$329
396:344$131
Ministerio da Industria
EXERCICIO DE 1901
Decreto n. 4002 – de 22 de abril de 1901
Abre o credito especial em supplemento do de que trata o decreto n. 3956, de 12 de março de 1901, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, sua internação e outras.......................................................................................................
100:000$000
Decreto n. 4003 – de 22 de abril de 1901
Abre o credito para ser applicado á indemnização devida á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, pela rescisão do respectivo contracto para o estabelecimento de immigrantes e nucleos coloniaes naquelle Estado..............................
250:000$000
Decreto n. 4027 – de 24 de maio de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento devido á Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina, pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas nesse Estado........................................................................................................
1.500:000$000
Decreto n. 4028 – de 27 de maio de 1901
Abre o credito especial em supplemento do de que trata o decreto n. 3818, de 24 de outubro de 1900, afim de ser applicado ás obras complementares do açude de Quixadá, no Estado do Ceará.............................................................................................................
250:000$000
Decreto n. 4124 – de 12 de agosto de 1901
Abre um credito especial para construcção do trecho de Cacequy a Inhanduhy, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana................................................................
334:137$865
Decreto n. 4190 – de 30 de setembro de 1901
Abre o credito especial em supplemento ao de que trata o decreto n. 4002, de 22 de abril ultimo, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, sua internação e outras..............................................................................................................
200:000$000
Decreto n. 4241 – de 18 de novembro de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento devido á Companhia Norte Mineira pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas no Estado da Banhia..................................................................................................................................
2.000:000$000
Decreto n. 4242 – de 18 de novembro de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento devido á Companhia Terras e Viação, pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas no Estado de Minas Geraes.......................................................................................................................
300:000$000
4.934:137$865
Ministerio da Fazenda
EXERCICIO DE 1901
Decreto n. 3921 – de 11 de fevereiro de 1901
Abre o credito para pagamento do premio devido a Silva Moreira & Comp........................
10:300$000
Decreto n. 3960 – de 18 de março de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento de aluguel de armazens ao serviço da Alfandega de Maceió, Estado de Alagôas...........................................................................
9:000$000
Decreto n. 4004 – de 23 de abril de 1901
Abre o credito especial para pagamento das despezas de representação do Presidente da Republica com sua viagem á Republica Argentina........................................................
1.630:884$400
Decreto n. 4042 – de 12 de junho de 1901
Abre o credito para pagamento de ajuda de custo devida ao inspector em commissão da Alfandega de Santa Catharina, Augusto Rangel Alvim.......................................................
1:000$000
Decreto n. 4060 – de 25 de junho de 1901
Abre o credito para o pagamento do premio devido a José Rodrigues Bastos Coelho......
8:400$000
Decreto n. 4243 – de 20 de novembro de 1901
Abre o credito para occorrer á despeza com as quotas que competem aos empregados das Alfandegas, em virtude do disposto no art. 41 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896.....................................................................................................................................
311:907$771
Decreto n. 4302 – de 31 de dezembro de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento de quotas de empregados de Alfandegas.....
132:101$461
2.103:593$632
RESUMO
Ouro
Papel
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores...........................................
21:960$000
3.640:879$725
Ministerio da Marinha............................................................................
............................
92:511$000
Ministerio da Guerra..............................................................................
............................
396:344$131
Ministerio da Industria...........................................................................
............................
4.934:137$865
Ministerio da Fazenda...........................................................................
............................
2.103:597$632
21:960$000
11.167:466$353
Capital Federal, 30 de dezembro de 1902. – Leopoldo de Bulhões.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1903, de accordo com as leis ns. 358, de 9 de setembro de 1850, 2348, de 25 de agosto de 1873, e 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 2, e art. 28 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1888.
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios e ajudas de custo aos deputados e senadores – Pelo que for preciso durante as prorogações e por insufficiencia da verba consignada.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes – Pelos medicamentos o utensis.
Reformados – Pela soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Por differenças de cambio e commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados, onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterro.
Eventuaes – Pelas passagens autorizadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias tambem determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Hospitaes e Enfermarias – Pelos medicamentos e utensis a praças de pret.
Soldo e gratificações – Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.
Etapas – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Garantias de juro ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio-soldo, montepio e funeral, quando a consignação não for sufficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feito e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Commissão dos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamada além da quantia orçada.
Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thersouro – Idem, idem.
Commissões e corretagem – Pelo que for necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldo e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Para restituição de depositos do Cofre dos Orphãos, desde que haja mandado requisitorio do juiz competente.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1902. – Leopoldo de Bulhões.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.050 de 31/12/1908 · 4 menções
- Lei nº 1.841 de 31/12/1907 · 2 menções
- Lei nº 1.617 de 30/12/1906 · 5 menções
- Lei nº 1.453 de 30/12/1905 · 6 menções
- Lei nº 1.316 de 31/12/1904 · 13 menções
- Lei nº 1.145 de 31/12/1903 · 24 menções
- Lei nº 1.144 de 30/12/1903