Leis Ordinárias
Lei nº 834 de 30/12/1901
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34.Lei nº 834 de 30/12/1901
LEI N. 834 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1901
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1902, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a Iei seguinte:
Papel
1.
Subsidio do Presidente da Republica.......................................................................
120:000$000
2.
Subsidio do Vice-Presidente da Republica...............................................................
36:000$000
3.
Despeza com o palacio da Presidencia da Republica..............................................
101:440$000
4.
Gabinete do Presidente da Republica......................................................................
33:600$000
5.
Subsidio dos Senadores...........................................................................................
567:000$000
6.
Secretaria do Senado...............................................................................................
324:532$118
7.
Subsidio dos Deputados...........................................................................................
1.908:000$000
8.
Secretaria da Camara dos Deputados – reduzida no pessoal de 2:000$, vencimentos de um porteiro que falleceu, e augmentada de 21:200$, sendo: 14:000$ para pagamento de vencimentos a um chefe de secção incumbido da Bibliotheca da Camarfa dos Deputados e a um conservador da bibliotheca, nomeados por deliberação da Camara, o primeiro com o vencimento de 9:000$ e o segundo com o de 5:000$; e 7:200$ para pagamento de vencimentos a um official dispensado do serviço...................................................................................
447:068$118
9.
Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional...........................................
90:000$000
10.
Secretaria de Estado – Augmentada no material de 6:000$ para pagamento de telegrammas officiaes para o exterior.......................................................................
362:803$118
11.
Justiça Federal – Reduzida de 300$ pela suppressão de um official de justiça do Juizo Seccional do Ceará, cargo incluido no orçamento sem disposição legal que o tivesse creado; augmentada de 6:000$ para a remuneração provisoria de serviços na Procuradoria Geral da Republica..........................................................
838:534$118
12.
Justiça do Districto Federal......................................................................................
338:679$059
13.
Ajudas de custo a magistrados.................................................................................
6:000$000
14.
Policia do Districto Federal.......................................................................................
2.926:229$754
15.
Casa de Correcção...................................................................................................
218:230$939
16.
Guarda Nacional, sem a restricção da tabella, supprimida a gratificação para o chefe do Estado-Maior..............................................................................................
29:000$000
17.
Junta Commercial.....................................................................................................
31:346$118
18.
Archivo Publico – Elevada de 2:160$ a consignação destinada a serventes. Diminuida de 2:160$ a consignação destinada á compra de caixas para guarda de documentos, moveis, estantes, etc............ ........................................................
76:516$118
19.
Assistencia a Alienados............................................................................................
663:565$298
20.
Directoria Geral de Saude Publica – Augmentada de 4:600$ por ser elevada a 10:000$ a rubrica – Gratificação – estabelecida no art. 65 do regulamento respectivo, e de 70:000$ para o serviço quarentenario e desinfecção no Estado de Matto Grosso.......................................................................................................
1.064:059$000
21.
Faculdade de Direito de S. Paulo.............................................................................
282:900$000
22.
Faculdade de Direito do Recife................................................................................
298:440$000
23.
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...............................................................
615:800$332
24.
Faculdade de Medicina da Bahia.............................................................................
635:000$000
25.
Escola Polytechnica..................................................................................................
480:131$118
26.
Escola de Minas – Augmentada de 3:600$ para gratificação a tres lentes á razão de 1:200$ a cada um, por trabalhos de gabinete ou laboratorio..............................
229:060$000
27.
Gymnasio Nacional – Matenha-se a restricção – sómente durante quatro mezes – estabelecida na applicação da importancia destinada ás despezas com os exames de preparatorios e expediente dos de madureza, inclusive pagamento mensal do pessoal indispensavel a esse serviço e os respectivos auxiliares, á razão de 200$ por mez ao director, 150$ ao vice-director, 100$ ao secretario, 50$ ao escrivão, 50$ a um inspector servindo de amanuense, 5$ diarios aos auxiliares e 3$ aos serventes que servirem nos mesmos exames..........................
505:488$354
28.
Escola Nacional de Bellas Artes...............................................................................
171:941$336
29.
Instituto Nacional de Musica.....................................................................................
127:632$118
30.
Instituto Benjamin Constant......................................................................................
205:418$118
31.
Instituto dos Surdos-Mudos – Elevada de 1:800$ a consignação – Material para officinas – ficando assim redigida – Material para officinas e gratificação ao mestre da officina typographica. Reduzida de 1:800$ a consignação destinada á alimentação e combustivel.......................................................................................
117:863$118
32.
Bibliotheca Nacional – Modificadas as seguintes sub-consignações do material – Em logar de: – Acquisição e conservação de livros, jornaes e revistas, 22:000$ – Idem, idem de manuscriptos, photographias, estampas, moedas e medalhas, 9:000$; diga-se – Acquisição de livros, revistas, jornaes, manuscriptos, estampas, mappas, moedas, medalhas, sellos, 15:000$ – Conservação de livros, revistas, manuscriptos, etc., inclusive montagem e custeio de uma pequena officina de encadernação, 16:000$...........................................................................
185:312$818
33.
Museu Nacional........................................................................................................
146:673$111
34.
Serventuarios do Culto Catholico.............................................................................
182:260$000
35.
Soccorros publicos...................................................................................................
100:000$000
36.
Escola Quinze de Novembro – Para manutenção até o maximo de 60 menores orphãos existentes ou que forem recebidos, á razão de 700$ cada um, de accordo com o n. V, do art. 3º, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900..............
42:000$000
37.
Obras – Eleve-se a 665:639$698, destinados – 150:000$ para fundação ou adaptação de um edificio para a Maternidade e escola profissional de enfermeiras, na Capital Federal; 200:000$ para estabelecer-se uma estação sanitaria de 1ª classe, a ella adaptando-se as obras feitas em Tamandaré; e 40:287$580 para as obras do Senado Federal........................................................
665:639$698
38.
Corpo de Bombeiros.................................................................................................
777:448$050
39.
Magistrados em disponibilidade...............................................................................
400:000$000
40.
Eventuaes.................................................................................................................
100:000$000
A pagar ao Dr. Clovis Bevilaqua o premio de 3:500$, conquistado com a sua obra Direito das Successões, e mais a quantia de 4:600$, como indemnização da impressão de 1.000 exemplares da obra mencionada, abrindo para isso os necessarios creditos.
A effectuar o pagamento da instalIação de novo material electrico na Brigada Policial com o saldo do credito para esse fim aberto pelo decreto n 4.194, de 5 de outubro do corrente anno, si o prazo para a terminação das obras exceder de 31 de março de 1902.
Papel
Ouro
1.
Secretaria de Estado – Augmentada de 11:000$ para pagamento de telegrammas exteriores....................................
222:920$00
2.
Empregados em disponibilidade..............................................
70:000$000
3.
Extraordinarias no interior........................................................
45:000$000
4.
Commissão de limites..............................................................
400:000$000
5.
Legações e Consulados – Diminuida de 28:000$ para as representações dos ministros no Perú, Bolivia, Paraguay, Suissa, Santa Sé, Belgica e Hespanha. – Augmentada de 65:000$, sendo: 30:000$ para um 2º secretario em cada uma das Legações dos Estados Unidos da America, da Republica Argentina, do Uruguay, da Italia, de Portugal e da Allemanha, a 5:000$ cada um (2:500$ de ordenado e 2:500$ de gratificação); 7:000$ para um consul em Trieste (2:500$ de ordenado e 4:500$ de gratificação); 7:000$ para um consul em Napoles (2:500$ de ordenado e 4:500$ de gratificação); 4:000$ para um vice-consul em Posada; 2:000$ para um consul geral em Nova-York; 7:500$ para vencimentos de um consul no Chile; 7:500$ para o restabelecimento do Consulado Geral de 2ª classe em Genebra...................................................................................
..............................
786:500$000
6.
Ajudas de custo........................................................................
..............................
80:000$000
7.
Extraordinarias no exterior.......................................................
..............................
60:000$000
1.
Secretaria de Estado – Augmentada de 3:000$, no material, para pagamento de telegrammas officiaes para o exterior.......................................................................
208:667$000
2.
Conselho Naval........................................................................................................
46:000$000
3.
Quartel General........................................................................................................
90:231$000
4.
Supremo Tribunal Militar...........................................................................................
26:040$000
5.
Contadoria................................................................................................................
227:932$500
6.
Commissariado Geral da Armada............................................................................
43:760$000
7.
Auditoria....................................................................................................................
15:800$000
8.
Corpo da Armada e classes annexas – Augmentada a verba de 32:400$ pela annulação da reforma de um capitão de fragata, incluido no quadro da reserva por decreto de 21 de agosto ultimo; de um capitão de fragata graduado reintegrado no serviço activo da Armada, no posto de capitão-tenente do quadro especial, corpo docente da Escola Naval, por decreto n. 786, de 11 de setembro de 1901, e de um capitão-tenente promovido no quadro extraordinario, por decreto de 5 do mesmo mez de setembro, e de tres 1os tenentes incluidos no quadro da reserva por decreto de 18 de setembro, e pela inclusão de quota para o pessoal do Corpo de Saude, reorganisado, em virtude do decreto n. 785, de 11 do referido mez de setembro; reduzida de 4:800$, de um capitão de mar e guerra do quadro extraordinario, reformado por decreto de 28 de agosto findo.................
2.930:620$000
9.
Corpo de Marinheiros Nacionaes.............................................................................
1.399:400$000
10.
Corpo de Infantaria de Marinha................................................................................
280:063$200
11.
Arsenaes – Augmentada de 100:000$ para pagamento das pensões a que tiverem direito os operarios dos Arsenaes de Pernambuco e da Bahia, e de 3:600$ para pagamento dos vencimentos devidos ao ex-secretario do extincto Arsenal de Pernambuco...........................................................................................
3.795:334$650
12.
Capitanias de portos.................................................................................................
352:239$000
13.
Balisamento de portos..............................................................................................
50:000$000
14.
Força Naval..............................................................................................................
3.919:911$050
15.
Hospitaes – Augmentada de 22:900$, sendo: 10:000$ a quota destinada a roupa, colchões, camas, travesseiros, etc., para doentes do hospital e enfermaria de Copacabana; 10:000$ para medicamentos e 2:900$ para utensilios ......................
358:125$000
16.
Repartição da Carta Maritima – Augmentada de 70:000$ para conclusão da montagem do pharol de Gurupy e montagem dos pequenos pharóes de Simão Grande, Tatuoca, ilha das Flechas e Ponta do Caeté..............................................
690:100$000
17.
Escola Naval e estabelecimentos scientificos – Augmentada de 9:500$, sendo 8:000$ para publicação da Revista Maritima e 1:500$ para acquisição de obras, memorias, etc., da sub-consignação Bibliotheca e Museo da Marinha....................
378:000$000
18.
Reformados – Augmentada a verba de 9:000$ para attender ao soldo e quotas de um vice-almirante graduado reformado com o soldo de contra-almirante, por decreto de 28 de agosto de 1901, não obstante a reducção de 9:312$, proveniente do soldo de um capitão de fragrata que passou para o serviço no quadro da reserva e de um capitão de fragata graduado reintegrado tambem no serviço da Armada, no quadro especial, por decreto n. 786, de 11 de setembro de 1901, e tres 1os tenentes cujas reformas foram annulladas por decreto de 18 de setembro de 1901................................................................................................
683:482$108
19.
Companhia de Invalidos...........................................................................................
110:000$000
20.
Armamento...............................................................................................................
70:000$000
21.
Munições de bocca – Augmentada de 28:871$500 para attender ás etapas dos officiaes promovidos em virtude da reorganisação do Corpo de Saude por decreto n. 785, de 11 de setembro de 1901, e a dos do quadro extraordinario do corpo da Armada......................................................................................................
4.973:591$746
22.
Munições navaes – Elevada a consignação de 400:000$........................................
1.200:000$000
23.
Material de construcção naval..................................................................................
750:000$000
24.
Obras:
Para acquisição de uma porta-batel destinada ao dique Santa Cruz............................................................................................
200:000$
Para reconstrucção da doca do Arsenal da Bahia.....................
50:000$
Para os concertos necessarios ao edificio onde funcciona a Contadoria da Marinha...............................................................
35:000$
Para os concertos de edificios, fortalezas e quarteis; acquisição do respecivo material e obras novas, incluida nesta verba a quantia necessaria para os concertos de que precisa a Escola de Aprendizes Marinheiros de Pernambuco, a juizo do Governo.................................................................................
145:000$
430:000$000
25.
Combustivel – Augmentada a dotação de.................................
259:000$
900:000$000
26.
Fretes, etc...............................................................................................................
250:000$000
27.
Eventuaes...............................................................................................................
200:000$000
1.
Administração Geral da Guerra................................................................................
202:615$000
2.
Supremo Tribunal Militar e auditores........................................................................
129:800$000
3.
Direcção Geral de Contabilidade da Guerra.............................................................
238:330$000
4.
Intendencia Geral da Guerra....................................................................................
261:725$000
5.
Instrucção militar – Augmentada de 10:000$ a sub-rubrica Tiro Nacional para organisação dos concursos de tiro. Reduzida de 3:600$, nas Diversas vantagens, a consignação referente á gratificação para regencia de turmas e prelecções sobre hygiene militar.................................................................................................
1.002:494$500
6.
Arsenaes e depositos – Substituida por – Arsenaes, depositos e fortalezas. Augmentada de 14:710$ para o pessoal encarregado da luz electrica nas fortalezas de Imbuhy e Santa Cruz, sendo em cada uma dellas um electricista com 4:800$ annuaes de gratificação e um foguista com a diaria de 7$000.............
1.144:385$000
7.
Fabricas e laboratorios – Diminuida de 19:170$ por extinguir-se o Laboratorio Pyrotechnico de Matto Grosso e augmentada em 6:000$ a sub-rubrica – Fabrica de Polvora de Coxipó – para diarias a operarios a 6$666 cada uma.......................
350:871$300
8.
Serviço de saude......................................................................................................
335:100$000
9.
Soldos e gratificações – Diminuida de 10:000$ na sub-rubrica – gratificações diversas, especiaes...................................................................................................
14.650:222$900
10.
Etapas – Accrescentem-se depois das palavras – Amazonas, Pará e Matto Grosso – as seguintes: – e Rio Grande do Sul sómente em S. Borja, Santa Anna do Livramento e Colonia do Alto Uruguay................................................................
15.797:054$000
11.
Classes inactivas......................................................................................................
1.901:369$956
12.
Ajuda de custo..........................................................................................................
200:000$000
13.
Colonias militares......................................................................................................
97:908$277
14.
Obras militares – Augmentada: de 100:000$ para continuação da construcção das linhas telegraphicas estrategicas nos Estados de Matto Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul; de 700:000$ para continuação da reconstrucção da fortaleza da Lage; e distribuida a importancia de 110:000$ do seguinte modo: 40:000$ para a estrada de Guarapuava á colonia do Iguassú; 40:000$ para a linha telegraphica em construcção á foz do Iguassú; 30:000$ para a linha telegraphica em construcção á colonia do Alto Uruguay, no Rio Grande do Sul. Inclusive 20:000$ para a conclusão de trabalhos urgentes no quartel de linha de S. João d’EI-Rey ..
2.000:000$000
15.
Material – Reduzida de 139:935$ por ser supprimida a sub-consignação destinada ao Laboratorio Pyrotechnico de Matto Grosso, na importancia de 18:000$; por serem assim diminuidas as seguintes sub-consignações: de 81:935$ a destinada ao fardamento e calçado para 16.387 praças, por ser reduzida a 215$ a média do custo respectivo; de 40:000$ a destinada á remonta de cavallos, muares e outros animaes para o Exercito. Augmentada de 58:352$ pelo accrescimo de 30:000$ á sub-consignação destinada a medicamentos, drogas, etc., para o Laboratorio Pharmaceutico Militar; pelo de 20:000$ á sub-consignação destinada a luz para quarteis e estabelecimentos militares, etc.; pelo de 1:652$ para concerto do motor da officina de machinas do Arsenal de Porto Alegre; pelo de 6:000$ para a compra de machinas para a officina de carpintaria do mesmo Arsenal e pelo de 700$ para pagamento de telegrammas exteriores....
7.983:727$000
I, a rever, na vigencia desta lei e sem augmento de despeza, as tabellas de gratificações de exercicio e abono de ajuda de custo aos officiaes do Exercito, tornando-as mais equitativas e applicaveis aos officiaes do quadro e classes annexas da Armada, conforme dispoem o art. 85 da Constituição Federal e o art. 3º, ns. 2 e 3, da lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894;
II, a mandar installar em logar conveniente, ouvida a Direcção de Saude do Exercito, uma ou mais enfermarias destinadas aos officiaes e praças affectados de tuberculose;
III, a enviar officiaes competentes, como addidos militares, a paizes estrangeiros, não excedendo de quatro, correndo a despeza pela rubrica 9ª – Soldos e gratificações, e 10ª – Etapas;
IV, a continuar, na vigencia desta lei, os estudos necessarios á urgente construcção de uma ferro-via que ligue o Estado do Paraná ao de Matto Grosso, a qual será feita por praças do Exercito, sob a direcção de engenheiros militares:
V, a extinguir o Laboratorio Pyrotechnico de Matto Grosso, aproveitando o material e pessoal no Arsenal de Guerra a fabrica de polvora do mesmo Estado e o edificio para aquartelamento de um batalhão;
VI, a mandar servir nos exercitos estrangeiros, por espaço de um anno, até dous officiaes por arma e corpos especiaes, obtida a prévia licença dos respectivos Governos, correndo a despeza por conta das rubricas competentes;
VII, a reformar o arreiamento dos corpos montados do Exercito, podendo, para esse fim, dispor das sobras que se verificarem nas outras rubricas do art. 15 da lei n.746 de 29 de dezembro de 1900.
Papel
Ouro
1.
Secretaria de Estado – Augmentada de 1:000$ para pagamento de telegrammas exteriores officiaes e elevada a gratificação para fardamento dos correios a 300$ para cada um..................................
............................
295.280$000
2.
Estatistica – Reduzida a 180:000$ a consignação destinada ao recenseamento de 1900.......................................................
............................
332: 592$500
3.
Correios – Reduzidas as seguintes consignações: vencimentos e gratificações fixados aos agentes, ajudantes thesoureiros no territorio da Republica a 1.600:000$; aos conductores, estafetas e empregados das lanchas, escaleres e correeiros, a 1.100:000$; ajudas de custo e passagens a 30:000$; combustivel e outros objectos necessarios ao serviço das lanchas e escalares e sua conservação no Districto Federal e em diversos Estados, a 60:000$; publicações postaes, annuncios, editaes e relatorios diversos, a 40:000$; despezas miudas e de prompto pagamento a 70:000$; Eventuaes a 40:000$; accrescentadas as seguintes consignações: Installação e custeio de seis succursaes do Correio da Capital da Republica, custo e conservação dos vehiculos, arreios, animaes, etc., 109:200$; material para o transporte das malas na Capital Federal, em carros apropriados, 33:600$; telegrammas exteriores, 600$, e podendo destinar-se da sub-consignação «Utensilios» até 30:000$, para estabelecer-se o fechamento de valores e de malas pelo systema do empregado Alfredo Marques de Souza.......
............................
10.330:582$300
112:000$000
4.
Telegraphos – incluindo-se na consignação – Pessoa – Ida Administração Geral, dous 2os escripturarios, 7:600$, em virtude do regulamento approvado pelo decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901; na consignação – Pessoal das linhas –, elevado o numero de engenheiros-chefes de districto a 17, 153:000$, supprimidos dous ajudantes, reduzido o numero de feitores a 78,168:480$, o numero de guardas de 1ª classe a 140, 252:000$, o numero de guardas de 2ª classe a 335,482:400$, substituida a consignação – 720 trabalhadores a 4$ diarios ( 300 dias), 864:000$ – por esta – Trabalhadores e empreitadas de conservação das linhas, 840:000$; no material das linhas, substituidas as consignações – Empreitadas e conservação das linhas, 40:000$ – e – Renovação e consolidação das linhas, 120:000$, papel e 84:445$500 ouro – respectivamente por estas – Empreitadas de conservação das linhas ao longo das estradas de ferro 40:000$ – e – Renovação e consolidação da linha (pessoal e material), papel, 120:000$ – Renovação e consolidação das linhas (acquisição de material no estrangeiro), ouro, 84:445$500; – na consignação – Pessoal – das estações, reduzido o numero de telegraphistas de 1ª classe a 75, 360:000$, de telegraphistas de 3ª classe a 292,876:000$, de telegraphistas de 4ª classe a 264, 528:000$, de estafetas de 1ª classe a 63,113:400$, incluindo-se 20 telegraphistas regionaes, 28:800$, tudo de accordo com o citado regulamento de 24 de junho de 1901; reduzida a consignação – Transporte de pessoal – a 50:000$; no – Material das estações, – substituindo o enunciado – Consignações do art. 43 do regulamento, 125:000$ – por este: – Consignações do art. 36 do regulamento, 125:000$; – no «escriptorio da 2ª divisão», substituido o engenheiro -ajudante pelo sub-chefe da secção technica, 9:000$ (art. 339 do regulamento); reduzido no pessoal do almoxarifado o numero de 2os escripturarios a um, 3:800$ (art. 358 do regulamento); organisado o quadro do pessoal da 3ª divisão, de accordo com o art. 373 do regulamento e elevada a consignação respectiva a 232:000$; na –4ª divisão –, substituido o enunciado-Gratificações extraordinarias, ajudas de custo e do art. 89 do regulamento por motivos de serviço – por este – Gratificações extraordinarias, comprehendidas as dos arts. 81 e 548 do regulamento e ajudas de custo...................
............................
7.435:320$000
307:586$122
5.
Auxilios á agricultura – reduzida a consignação Conclusão do muro do Jardim Botanico a 8:000$ e dizendo-se na mesma consignação em vez de 30 trabalhadores 27:000$, trabaIhadores 27:000$. Accrescentado na consignação – Contribuição para a Flora Braziliensis de Martius: – «e seus supplementos».............
............................
112:500$000
815$000
6.
Agasalho e transporte de immigrantes espontaneos – reduzida a 6:000$ a consignação para concerto e continuação do caes do lado de léste, elevada a 12:000$ para a reparação e conservação do material fluctuante, elevado a quatro o numero de tripulantes de batelões e a respectiva verba a 3:679$200.....................
............................
195:255$700
7.
Subvenções ás companhias de navegação – augmentada de 24:000$ para o serviço de rebocagem dos portos de Sergipe; supprimida a consignação de 36:000$ para subvenção á The Royal Mail Steam Packet Company e elevada a subvenção aos serviços que estão a cargo do Lloyd Brazileiro, de 139:500$ para o serviço de navegação consstante dos contractos da ex-Companhia Bahiana, ficando o Governo autorizado a contemplar na escala do Norte o porto de Aracajú, pelo menos com uma viagem mensal................
............................
2.772:140$000
9.865.339$638
8.
Garantia de juros.........................................
............................
3.718:563$630
9.
Estrada de Ferro Central do Brazil – na 4ª divisão inscrevendo-se a consignação Acquisição de material rodante e de tracção, sem a discriminação da proposta, 1.880:000$; reduzindo-se a verba – Obras novas, melhoramentos nas officinas, etc., a 450:000$; na 5ª divisão, reduzida a consignação para 12 machinistas de lastro, de 3ª classe, e 12 foguistas a 55:660$; reduzida a consignação – Gratificação de 25 % aos empregados destacados para logares insalubres a 100:000$000...............................................
............................
31.308:868$270
10.
Estrada de Ferro Paulo Affonso..................
............................
116:756$500
11.
Obras federaes nos Estados:
A – Porto de Pernambuco:
Pessoal.............................................
226:752$500
Material ............................................
150:000$000
B – Barra e porto do Rio Grande do Sul:
Pessoal.............................................
369:272$000
Material.............................................
417:970$000
C - Porto de Santa Catharina:
Pessoal.............................................
85:615$000
Material.............................................
75.150$000
D - Porto da Parahyba:
Pessoal (lei n. 652, de 23 de novembro de 1899)...........................................................
116:749$500
Material (idem, idem)...................................
105:242$000
Reconstrucção da ponte Sanhauã..............
100:000$000
E – Porto do Natal:
Pessoal e material.......................................
211:040$000
F – Açude do Quixadá:
Pessoal e material.......................................
299:600$000
G – Porto do Maranhão:
Subvenção á Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão.....................
150:000$000
2.307:401$000
12.
Obras publicas na Capital Federal:
1ª
divisão – reduzidas as consignações – Expediente – e o necessario para o serviço a 6:400$; reparos de proprios nacionaes a 15:000; aluguel de apparelhos telephonicos a 2:000$000...........................
253:105$000
2ª
divisão – rectificada, na proposta, a diaria dos feitores da conservação das florestas, que é de 5$, sem alteração da consignação respectiva; reduzida a de jardineiros a 8:100$; substituindo-se na rubrica « Reparação e melhoramentos da rêde de distribuição» 120 trabalhadores, 153:300$ por 100 trabalhadores, a 4$, 146:000$; rectificado na rubrica « Aferição de hydrometros» o erro typographico, em virtude do qual estão indicados 50 officiaes, em vez de cinco; reduzida a consignação «Proseguimento da rêde de distribuição» de 300:000$ a 250:000$; eliminada a consignação de 191:000$ para a ligação do reservatorio do Pedregulho ao do Morro da Viuva, e levando-se a consignação para trabalhadores da floresta da Tijuca a 19:162$560; accrescentando-se um feitor da conservação de collectores e galerias de aguas pluviaes, 1:800$000.........................
930:909$060
3ª
divisão – corrigindo-se na rubrica «Pessoal» da proposta a designação «contador geral» por «conductor geral»; accrescentando-se á consignação «Conservação das canalizações» 12 guardas, 15:360$, á consignação «Mananciaes e florestas», 10 guardas, 12:720$ no pessoal da conservação das canalizações, dizendo-se um amanuense, em vez de um escrevente...........................
127:462$500
4ª
divisão – novas canalizações .....................
250:000$000
5ª
divisão – corrigindo-se a diaria do servente estafeta do escriptorio central, que é de 3$, accrescentando-se ao pessoal da estação do Cajú um guarda de armazem, diaria de 5$, 1:825$, rectificada a somma da consignação «Pessoal» da via permanente, que é 119:172$500................
506:759$500
2.073:236$060
13.
Esgoto da Capital Federal ..........................
............................
4.524:595$000
14.
Illuminação publica na Capital Federal.......
............................
578:288$662
481:273$662
15.
Fiscalização – substituindo-se «Estrada de Ferro Corcovado e Ferro-Carril Itaguahy» pelo seguinte:
Estrada de Ferro Corcovado e estatisticada viação ferrea:
Engenheiro fiscal.........................................
8:600$000
Expediente..................................................
50$000
Ferro-Carril de Itaguahy;
Engenheiro fiscal ........................................
3:600$000
Expediente .................................................
50$000
502:760$000
3:600$000
16.
Observatorio Astronomico .........................
............................
81:600$000
17.
Repartições e logares extinctos.................
............................
92:560$000
18.
Eventuaes..................................................
............................
100:000$000
I, a mandar imprimir na Imprensa Nacional os trabalhos organisados sobre Correios pelo amanuense da Directoria Geral Alfredo Marques de Souza, caso esses trabalhos mereçam a approvação da mesma Directoria;
II, a construir as seguintes linhas telegraphicas:
de Bomjardim a Taquaretinga, no Estado de Pernambuco;
de Cuyabá a Corumbá, ficando autorizado a despender a quantia de 100:000$000;
de Porto de Cachoeira de Santa Leopoldina á villa Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo, ficando autorizado a despender a quantia de 40:000$000;
de Itabira a Sant’Anna de Ferros e Guanhães, ficando autorizado a despender a quantia de 30:000$000;
da estação de Boquim á cidade de Simão Dias, passando pela villa de Campos e cidade do Lagarto, no Estado de Sergipe;
de Lavras, no Estado do Ceará, a Souza, no da Parahyba, passando pela cidade de Cajazeiras e villa de S. João de Souza;
de Peripery á cidade de Itamaraty, no Estado do Piauhy;
um ramal ligando as cidades de Sant’Anna e Acarahú á de Sobral, no Estado do Ceará, ficando autorizado a despender até 40:000$000;
ramaes de linha terrestre para as cidades de Maracanã, Marapanim, Odivelas, Vigia e S. Miguel do Guamá, no Estado do Pará;
de Oeiras a Parnaguá, com um ramal de Oeiras para as cidades de Valença, Picos e Jaicós, ficando autorizado a despender até a quantia de 60:000$000;
de Cachoeiro do Itapemirim a Rio Novo e Alfredo Chaves, no Estado do Espirito Santo, ficando autorizado a despender até 40:000$000;
linha para Campos Novos, passando por Coritybanos, em Santa Catharina, ficando autorizado a despender até 30:000$000;
de S. Benedicto, no Ceará, ao ponto mais conveniente da rêde geral;
III, a despender até a quantia de 100:000$ com a acquisição de sementes e plantas para serem distribuidas pelos agricultores e com o pagamento de passagens e seguros de animaes de raças cavallar, bovina, suina e lanigera, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas ou pastoris, devendo as requisições para importação desses animaes ser feitas directamente ao Governo, que terá muito em vista a distribuição mais equitativa possivel pelos Estados;
IV, a despender até 300:000$ com a propaganda dos productos agricolas e mineraes do Brazil nos paizes estrangeiros;
V, a adherir á convenção internacional de Berne para a despesa efficaz da viticultura;
VI, a conceder franquia postal para a correspondencia, publicações e sementes distribuidas pela Sociedade Nacional de Agricultura, para a correspondencia do Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros;
VII, a reorganisar os serviços de navegação que teem estado a cargo do Lloyd Brazileiro, distribuindo as respectivas subvenções nos limites do credito consignado nesta lei e ficando estipuladas, no contracto com a companhia que tomar a si esses serviços, a diminuição dos actuaes preços de transporte para os generos de producção nacional e a obrigação para a companhia de fornecer vapores extraordinarios, afim de transportar as mercadorias dos portos intermediarios, desde que a requisição lhe tenha sido feita com a antecedencia de dez dias e os navios ordinarios não possam effectuar o transporte;
VIIl, a renovar, sem augmento de despeza, o actual contracto com a Companhia Pernambucana de Navegação para o serviço de navegação entre os portos do Recife e Camocim e os do Recife e Aracajú, com a clausula de fazer duas viagens mensaes ao porto da Amarração ou ao de Cajueiros;
IX, a contractar de novo, nas condições da lei n. 351, de 11 de dezembro de 1895, o serviço de navegação por ella estabelecido, devendo, porém, as viagens começar dos portos de Grajahú e Floriano, sem augmento da actual subvenção;
X, a prolongar a navegação da linha do Araguary até o Oyapoc mediante a subvenção que julgar conveniente, de accordo com a Companhia do Amazonas;
XI, a applicar da renda liquida produzida pela Estrada de Ferro Central do Brazil, no exercicio de 1901, até a quantia de 2.500:000$ na construcção do prolongamento da linha do centro, de Silva Xavier a Curvello, e na conclusão do prolongamento da bitola do ramal de S. Paulo, sendo 1.500:000$ na primeira obra e 1.000:000$ na segunda.
XII, a prorogar o prazo para a conclusão das obras da Estrada de Ferro Mogyana, no trecho de Araguary a Catalão;
XIII, a prorogar por dous annos o prazo da concessão da Estrada de Ferro da praça da Republica á barra de Guaratyba, sem onus algum;
XIV, a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para occorrer ás despezas com a revisão da rêde de encanamentos do abastecimento de agua da Capital Federal, acquisição de novos mananciaes e outros melhoramentos reclamados pelo mesmo serviço;
XV, a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, para occorrer ás despezas da representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana de Buffalo;
XVI, a entrar em accordo com a Companhia Victoria a Minas para que a concessão a que se refere o decreto n. 1082, de 28 de novembro de 1890, comece na cidade da Victoria, passe por peçanha e termine em Diamantina, mantidos para o começo e conclusão das obras os prazos constantes do contracto celebrado para a execução do decreto citado, ficando extincta a concessão feita pelo decreto n. 574, de 12 de julho de 1890;
XVII, a rever, em beneficio da lavoura da canna, a concessão dos engenhos centraes de fabricar assucar, de Iguape e Rio Fundo, no Estado da Bahia, para o fim de regularizar o seu funccionamento; podendo, no caso de não conseguir a restauração das fabricas necessarias á defesa e salvação da lavoura, rescindir o contracto, sem prejuizo para a União do reembolso das quantias adeantadas pelo Governo a titulo de garantia de juros, credito determinado no decreto n. 635, de 9 de agosto de 1890;
XVIII, a entrar em accordo com as emprezas de estradas de ferro, que gosam de garantias de juros do Governo Federal, no sentido do alterar os respectivos traçados, comtanto que dessa alteração não resultem novos onus para a União, ficando antes demonstrado que os novos traçados offerecem melhores probabilidades de trafego, tendentes a diminuir a importancia dos juros a pagar durante o prazo das respectivas concessões;
XIX, a fazer contar o prazo para a conclusão da construcção do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas, da data da inauguração da estação de Catalão, da Estrada de Ferro Mogyana, obrigando-se a concessionaria a entrar em accordo com a Estrada de Ferro Mogyana para conclusão do trecho de Araguary a Catalão;
XX, a contractar o estabelecimento de um apparelho de carga e descarga no porto da Fortaleza, mediante o pagamento de taxas previamente estipuladas e sem privilegio;
XXI, a incluir nas viagens do Lloyd o porto de Santarém, no Estado do Pará, utilisando-se para isso das viagens que são feitas ao porto de Obidos, as quaes passarão a ser feitas alternadamente;
XXll, a renovar, sem augmento de despeza, o contracto da Companhia de Navegação do Maranhão, por prazo não excedente ao da clausula XXIII do decreto n. 1835, de 10 de outubro de 1894, podendo supprimir portos de escalas e crear outras, incluindo nestas o porto de Acarahú, e respeitada a disposição do art. 18 da lei n. 939, de 26 de setembro de 1857.
Ouro
Papel
1.
Juros e mais despezas da divida externa..................................
17.034:466$667
2.
Juros e amortização dos emprestimos internos........................
2.286:065$000
9.600:000$000
3.
Juros da divida interna, fundada................................................
............................
25.756:084$000
4.
Pensionistas, sendo 300:000$000 para despezas de funeral, novas pensões...........................................................................
............................
4.388:179$949
5.
Aposentados..............................................................................
............................
2.708:653$374
6.
Thesouro Federal, augmentada de 9:000$ para telegrammas no exterior..................................................................................
............................
1.003:945$000
7.
Tribunal de Contas.................................................................
............................
403:000$000
8.
Recebedoria da Capital Federal................................................
............................
350:700$000
9.
Caixa de Amortização................................................................
100:000$000
292:742$500
10.
Casa da Moeda, diminuida a verba de material para a fabricação das moedas de nickel e bronze, de 15:000$ para 10:000$; a de combustivel, de 80:000$ para 60:000$; a de papel, tinta, oleos, vernizes, gomma (para sellos, estampilhas, etc.) de 80:000$ para 60:000$; e a de materiaes para as obras de 30:000$ para 15:000$000...........................................
............................
678:540$000
11.
Imprensa Nacional e Diario Official, inclusive a impressão de 2.000 exemplares do Boletim de Legislação Brazileira, organisado pelo cidadão Paulo Tavares. Desse Boletim, publicado em 12 fasciculos, 1.000 exemplares ficarão para o Governo e 1.000 serão dados como unica recompensa ao seu organisador, que, si desejar fazer maior tiragem, poderá fazel-a mediante pagamento do papel necessario....................
............................
1.160:340$000
12.
Laboratorio Nacional de Analyses na Alfandega da Capital Federal, elevada a 15:200$ a verba destinada ao material, sendo: para livros, jornaes scientificos e objectos do expediente, talões e publicações, 4:500$; acquisição de reactivos e instrumentos e conservação destes, 8:000$; consumo de gaz, 1:200$; despezas extraordinarias e eventuaes inclusive asseio do edificio, 1:500$; para os tres serventes, 3:600$; e mais 18:000$, importancia de 80 quotas á razão de 15 % sobre a renda até o maximo de 120:000$....................................................................................
............................
88:000$000
13.
Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes, deduzidos 6:000$ pedidos para pagamento do fiscal da Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro.........................
............................
71:280$000
14.
Delegacia, do Thesouro em – Londres .....................................
36:600$000
15.
Delegacias Fiscaes....................................................................
............................
1.512:718$000
16.
Alfandegas: augmentada de 4:000$ para o material da Alfandega do Rio Grande do Norte, sendo: 2:000$ para acquisição de um escaler e 2:000$ para a compra do material fixo e rodante para o serviço das capatazias; de 7:600$ para a Alfandega de Sant'Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo: 1:600$ de ordenado do administrador das capatazias e 9 quotas, 1:200$ para 2 serventes e 4:800$ para aluguel da casa em que funcciona a repartição e elevado a 174 o numero de quotas nesta Alfandega; de 9:600$ para a Alfandega de Penedo, Estado de Alagôas, sendo: 6:000$ para concerto do cutter pertencente á mesma Alfandega e 3:600$ para compra de tubos para a lancha Ondina e reduzida de 75:320$, importancia das quotas, de conformidade com a tabella, infra..............................................
8:658$200
9.415:849$100
Tabella das quotas que devem perceber os empregados das Alfandegas
ALFANDEGAS
LOTAÇÃO
PORCENTAGENS
DESPEZA PARA 1902
Manáos.................................................................
7.000:000$000
1.80
126:000$000
Belém...................................................................
17.000:000$000
1.30
221:000$000
Maranhão.............................................................
4.000:000$000
1.40
56:000$000
Parnahyba............................................................
500:000$000
2.70
13:500$000
Fortaleza..............................................................
2.600:000$000
2.00
40:000$000
Natal.....................................................................
100:000$000
10.00
10:000$000
Parnahyba............................................................
900:000$000
2.10
18:900$000
Recife...................................................................
18.000:000$000
0.94
169:200$000
Macéio..................................................................
1.700:000$000
2.20
37:400$000
Penedo.................................................................
140:000$000
12.00
16:800$000
Aracajú.................................................................
300:000$000
3.50
10:500$000
Bahia....................................................................
14.000:000$000
0.95
133:000$000
Victoria.................................................................
250:000$000
6.09
15:000$000
Macahé.................................................................
60:000$000
20.00
12:000$000
Capital Federal.....................................................
65.000:000$000
0.75
487:500$000
Santos..................................................................
27.000:000$000
0.57
153:900$000
Paranaguá............................................................
1.500:000$000
1.90
28:500$000
Florianopolis.........................................................
850:000$000
2.60
22:100$000
Rio Grande do Sul................................................
8.000:000$000
0.65
52:000$000
Porto Alegre.........................................................
4.000:000$000
1.30
52:000$000
Uruguayana..........................................................
600:000$000
5.00
30:000$000
Livramento............................................................
300:000$000
4.00
12:000$000
Corumbá...............................................................
1.400:000$000
3.10
44:800$000
1.762:100$000
17.
Mesas de Rendas.....................................................................................................
724:226$000
18.
Empregados de repartições e logares extinctos......................................................
82:959$986
19.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo.......................................
2.849:400$000
20.
Commissão de 2 % vendedores particulares de estampilhas..................................
150:000$000
21.
Ajudas de custo........................................................................................................
40:000$000
22.
Gratificações por serviços temporarios e extraodinarios..........................................
30:000$000
23.
Juros dos bilhetes do Thesouro...............................................................................
480:000$000
24.
Juros do emprestimo do cofre dos orphãos.............................................................
650:000$000
25.
Juros das Caixas Economicas e Monte de Soccorro...............................................
5.700:000$000
26.
Juros diversos..........................................................................................................
50:000$000
27.
Porcentagem pela cobrança executiva pelas dividas da União
............................
100:000$000
28.
Commissão e corretagens.........................................................
............................
20:000$000
29.
Despezas eventuaes ................................................................
............................
120:000$000
30.
Reposições e restituições..........................................................
50:000$000
450:000$000
31.
Exercicios findos........................................................................
............................
2.000:000$000
32.
Obras, sendo na Capital Federal 180:000$ e nos Estados 600:000$, comprehendendo-se nesta verba: 200:000$ para construcção de uma ponte de descarga na Alfandega do Ceará, 2:000$ para construcção de um posto Fiscal Parapuca, Estado de Alagôas e 1:500$ para construcção de outro posto fiscal no pontal da Barra de S Francisco, no Estado de Alagôas.....................................................................
............................
780:000$000
33.
Creditos especiaes....................................................................
2.379:267$291
APPLICAÇÃO DA RENDA COM DESTINO ESPECIAL
34.
Fundo de resgate
importancia da receita orçada sob esta rubrica.......................................................
mais metade dos saldos que se operarem no orçamento...........................
............................
2.920:000$000
............................
$
35.
Fundo de amortização dos emprestimos internos:
Papel.....................
importancia da receita orçada..................
mais metade dos saldos que se apurarem no orçamento...........................
............................
6.000:000$000
............................
$
36.
Obras dos melhoramentos dos portos executadas á custa da União, importancia orçada.........................................................
............................
2.530:000$000
37.
Serviço do soccorro naval no porto do Rio de Janeiro, importancia orçada....................................................................
............................
72:000$000
1 Director 10 2:250$000 2 Chimicos, 1ª classe 7 cada um.................................................. 14 3:150$000 4 » 2ª » 6ª » »................................................... 14 5:400$000 4 » 3ª » 5ª » » .................................................. 20 4:500$000 1 Escripturario............................................................................... 5 1:125$000 1 Amanuense................................................................................ 3 675$000 1 Porteiro-conservador................................................................. 4 900$000 80 18:000$000
Paragrapho unico. Só por ordem expressa do Ministro da Fazenda e nos termos determinados no decreto n. 1541 C, de 31 de agosto de 1893, poderá ser feito, na mesma Imprensa, qualquer trabalho para particulares, com o pagamento a prazo, e, gratuitamente, só com autorização legislativa.
No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim Murtinho.
TABELLA – A
Leis n. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1 § 6 e n. 2.348, de 25 de agosto, art. 20
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.589 – de 9 de fevereiro de 1900
Abre o credito especial para pagamento de premios e das despezas de impressão das obras – Do endireitamento forçado dos cyphoticos, Direito Penal do Exercito e Armada, Codigo Penal commentado e Compendio de Historia Geral de Direito ..............................
26:460$000
Decreto n. 3.683 – de 16 de junho de 1900
Abre o credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1900 .........
550:000$000
Decreto n. 3.728 – de 4 de agosto de 1900
Abre o credito extraordinario para indemnizar ao Dr. João Paulo de Carvalho de despezas que fez na Europa, no desempenho de commissão ..........................................
8:000$000
Decreto n. 3.735 – de 11 de agosto de 1900
Abre o credito extraordinario, ao cambio de 27, para premio ao Dr. Tito dos Passos de Almeida Rosas, quando alumno na Faculdade de Direito do Recife ..................................
4:200$000
Decreto n. 3.736 – de 11 de agosto de 1900
Abre o credito extraordinario para pagamento dos vencimentos do preparador de histologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Ernani Carlos de Menezes Pinto ....................................................................................................................................
880$645
Decreto n. 3.766 – de 22 de setembro de 1900
Abre o credito supplementar para as verbas – Subsidio de Senadores – 141:750$ e á Subsidio de Deputados – 477:000$000 ..............................................................................
618:750$000
Decreto n. 3.767 – de 22 de setembro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Secretaria do Senado – 32:700$ e Secretaria da Camara dos Deputados – 46:000$, do actual exercicio ................................................
78:700$000
Decreto n. 3.813 – de 18 de outubro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidio dos Senadores – 141:750$ e Subsidio de Deputados – 477:000$, do actual orçamento .................................................
618:750$000
Decreto n. 3.814 – de 18 de outubro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Secretaria do Senado – 32:700$ e Secretaria da Camara dos Deputados – 46:000$, do actual orçamento .............................................
78:700$000
Decreto n. 3.823 – de 10 de novembro de 1900
Abre o credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do actual exercicio ..............
550:000$000
Decreto n. 3.827 – de 17 de novembro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Secretaria do Senado – 32:700$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 46:000$, do exercicio corrente .............................................
78:700$000
Decreto n. 3.828 – de 17 de novembro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidio dos Senadores – 141:750$ e – Subsidio dos Deputados – 477:000$, do exercicio corrente ...............................................
618:750$000
Decreto n. 3.861 – de 15 de dezembro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Secretaria do Senado – 32:700$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 16:000$, do actual exercicio ................................................
78:700$000
Decreto n. 3.862 – de 15 de dezembro de 1900
Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidio dos Senadores – 137:025$ e – Subsidio dos Deputados – 461:100$, do actual exercicio ..................................................
598:125$000
Decreto n. 3.966 – de 23 de março de 1901
Abre o credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do actual exercicio ..............
216:361$310
4.125:076$955
Ministerio das Relações Exteriores
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.750 – de 23 de agosto de 1900
Abre o credito especial destinado a occorrer ás despezas com a verificação da nascente do rio Javary .......................................................................................................................
200:000$000
Decreto n. 3.847 – de 6 de dezembro de 1090
Abre o credito para liquidar definitivamente as reclamações de diversas Legações estrangeiras pelo imposto sobre navios das respectivas nacionalidades, indevidamente cobrado pelos Estados de Pernambuco e Alagôas ............................................................
24:379$954
224:379$954
Ministerio da Marinha
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.627 – de 28 de março de 1900
Abre o credito para pagamento da differença de salarios devida a operarios extraordinarios dispensados do Arsenal de Marinha desta Capital, no anno de 1899 .......
10:863$000
Decreto n. 3.853 – de 12 de dezembro de 1900
Abre o credito para pagamento ao almirante Jeronymo Francisco Gonçalves, da differença de vencimentos desde a data de sua reforma até a de sua reversão ao serviço activo da Armada ....................................................................................................
67:063$138
77: 926$138
Ministerio da Guerra
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.705 – de 20 de julho de 1900
Abre o credito extraordinario para pagamento de diarias a que tem direito o capitão reformado do Exercito Carlos Augusto Ferreira de Assumpção .........................................
3:350$000
Decreto n. 3.796 – de 11 de outubro de 1900
Abre o credito para pagamento da gratificação de engajado ao ex-1º sargento do corpo de operarios militares do Arsenal de Guerra desta Capital, Augusto Candido Pereira Baptista de Oliveira .............................................................................................................
194$875
Decreto n. 3.849 – de 7 de dezembro de 1900
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de vencimentos atrazados do pessoal encarregado da conservação da Fabrica de ferro de Ipanema .............................
41:557$600
Decreto n. 3.970 – de 26 de março de 1901
Abre o credito supplementar á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, do orçamento vigente .............................................................................................
154:030$119
199:132$594
Ministerio da Industria
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.637 – de 2 de abril de 1900
Abre o credito especial equivalente a cem mil libras sterlinas para occorrer ao pagamento devido á Ceará Harbour Corporation, Limited, nos termos do decreto n. 3.602, de fevereiro do corrente anno ..................................................................................
888:888$888
Decreto n. 3.651 – de abril de 1900
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento das differenças que soffreram nos seus vencimentos, durante o exercicio de 1897, os conductores de 1ª e 3ª classes da Estrada de Ferro Central do Brazil .....................................................................................
31:162$007
Decreto n. 3.672 – de 4 de junho de 1900
Abre o credito especial destinado ao pagamento da indemnização de 250:000$ ao Banco União de S. Paulo e 400:000$ ao engenheiro Francisco de Almeida Torres, pela rescisão dos respectivos contractos da fundação de nucleos coloniaes ............................
650:000$000
Decreto n. 3.773 – de 24 de setembro de 1900
Abre o credito para o pagamento devido a Alceste Petterle pela empreitada da estrada de rodagem do Porto de Cima a Figueira de Braço, no Paraná .........................................
18:973$280
Decreto n. 3.857 – de 15 de dezembro de 1900
Abre o credito afim de saldar a indemnização arbitrada aos herdeiros de Joseph Hancox
240:000$000
Decreto n. 3.923 – de 16 de fevereiro de 1901
Abre o credito para occorrer ás despezas com a construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá .............................................................................................................
100:000$000
Decreto n. 3.954 – de 12 de março de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento das diarias de transporte dos engenheiros e constructores technicos da Inspecção das Obras Publicas da Capital Federal, relativas aos mezes de janeiro a dezembro do exercicio findo de 1898 ...........................................
30:660$000
Decreto n. 3.955 – de 12 de março de 1901
Abre o credito, em ouro, para occorrer ao pagamento da gratificação devida ao escripturario da Delegacia do Thesouro em Londres, Dario Caetano da Silva ..................
1:643$740
1.961:327$915
Ministerio da Fazenda
EXERCICIO DE 1900
Decreto n. 3.643 – de 16 de abril de 1900
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento do premio devido a Silva Moreira & Comp. .................................................................................................................................
9:150$000
Decreto n. 3.685 – de 19 de junho de 1900
Abre o credito para occorrer ás despezas com o estabelecimento da Alfandega de Porto Alegre ..................................................................................................................................
184:262$505
Decreto n. 3.821 – de 9 de novembro de 1900
Abre o credito especial para pagamento de contas de fornecimentos feitos ao director do Jardim Botanico .............................................................................................................
508$600
Decreto n. 3.852 – de 11 de dezembro de 1900
Abre o credito especial para pagamento das despezas feitas com a recepção do Sr. Presidente da Republica Argentina ....................................................................................
12:345$810
Decreto n. 3.905 – de 14 de janeiro de 1901
Abre o credito para a liquidação do direito creditorio reconhecido a Karl Valais & Comp., Augusto Leuba & Comp. e Aretz & Comp., por accordão do Supremo Tribunal Federal de 20 de outubro de 1900 ...................................................................................................
603:618$798
Decreto n. 3.909 – de 21 de janeiro de 1901
Abre o credito supplementar á verba – Recebedoria da Capital Federal, no exercicio de 1900 ....................................................................................................................................
53:950$000
Decreto n. 3.936 – de 25 de fevereiro de 1901
Abre o credito supplementar, em ouro, á verba – Caixa da Amortização, do exercicio de 1900 ....................................................................................................................................
125:299$391
Decreto n. 3,939 – de 25 de fevereiro de 1901
Abre o credito supplementar á verba – Alfandega, do exercicio de 1900 ..........................
216:085$299
Decreto n. 3.961 – de 18 de março de 1901
Abre o credito para liquidação da indemnização devida a Eduardo Martins & Comp., em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal de 23 de agosto de 1899 ....................
33:155$773
Decreto n. 3.972 – de 27 de março de 1901
Abre o credito supplementar á verba – Mesas de Rendas, do exercicio de 1900 ..............
280:000$000
Decreto n. 3.973 – de 27 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a Pires Coelho & Irmãos, por accordão do Supremo Tribunal de 30 de janeiro do corrente anno .............................
401:206$890
Decreto n. 3.974 – de 27 de março de 1901
Abre o credito para occorrer ao pagamento devido a João de Aquino Fonseca e Fonseca Irmãos & C., em virtude de sentença do juiz federal de Pernambuco, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal ....................................................
179:717$480
Decreto n. 3.975 – de 27 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a Pires Coelho & Irmãos e outros por accordão do Supremo Tribunal de 21 de novembro de 1900 ........................
485:179$824
Decreto n. 3.976 – de 27 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a Silva Guimarães & C. e outros por accordão do Supremo Tribunal Federal de 10 de outubro de 1900 ..................
429:919$460
Decreto n. 3.977 – de 27 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a Souza Filho & C. e outros por sentença do juiz federal nesta secção, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal ..................................................................................................................
1.797:502$320
Decreto n. 3.980 – de 30 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a Theodor Wille & C., em virtude de sentença do juiz federal confirmada nesta secção, por accordão do Supremo Tribunal Federal ..................................................................................................................
1.923:553$391
Decreto n. 3.981 – de 30 de março de 1901
Abre o credito para liquidação do direito creditorio reconhecido a D. Maria Constança de Gouvêa Soares e outros em virtude de sentenças do Poder Judiciario passadas em julgado ................................................................................................................................
22:842$380
Decreto n. 3.982 – de 30 de março de 1901
Abre o credito para liquidação da indemnização devida ao Dr. Henrique Augusto de Albuquerque Milet e sua mulher em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal ...
3:723$200
6.762:021$044
RESUMO
OURO
PAPEL
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ..........................................
4:200$000
4.120:876$955
» das Relações Exteriores ......................................................
$
224:379$954
» da Marinha ...........................................................................
$
77:926$138
» da Guerra .............................................................................
$
199:132$594
» da Industria ...........................................................................
890:532$628
1.070:795$287
» da Fazenda ..........................................................................
125:299$391
6.636:721$653
1.020:032$019
12.329:832$581
Capital Federal, 30 de dezembro de 1901. – Joaquim Murtinho.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1900, e accordo com as leis ns. 358, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 2, e art. 28 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1887.
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios aos deputados e senadores – Pelo que for preciso durante as prorogações.
Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensis.
Reformados – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Pelas passagens e ajuda de custo autorizadas em lei e commissões de saques.
Eventuaes – Por gratificações extraordinarias autorizadas em lei e tratamento de praças em portos estrangeiros e nos Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro.
Ministerio da Guerra
Hospitaes e enfermarias – Pelos medicamentos e utensis a praças de pret.
Soldos e gratificações – Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.
Etapas – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissões de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
Correio Geral – Para conducção de malas.
Ministerio da Fazenda
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio soldo do montepio e funeral, quando a consignação não for sufficiente.
Caixa da Amortização – Pelo feitio ou assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Commissões dos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thesouro – Idem idem.
Commissões e corretagem – Pelo que for necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados quando a importancia dellas exceder a consignação.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1901. – Joaquim Murtinho.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.050 de 31/12/1908
- Lei nº 1.841 de 31/12/1907 · 2 menções
- Lei nº 1.617 de 30/12/1906 · 2 menções
- Lei nº 1.453 de 30/12/1905 · 2 menções
- Lei nº 1.316 de 31/12/1904 · 3 menções
- Lei nº 1.145 de 31/12/1903 · 5 menções
- Lei nº 957 de 30/12/1902 · 9 menções