Leis Ordinárias
Lei nº 1773, de 19 de dezembro de 1952
Lei 1773
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 1º, e a letra “b”, do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
“Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: – o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1024, de 28 de dezembro de 1949 · 2 menções
- Lei nº 1.841 de 31/12/1907 · 3 menções