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Leis Ordinárias

Lei nº 1773, de 19 de dezembro de 1952

Lei 1773

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 1º, e a letra “b”, do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º e a letra “b” do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: – o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.

Art. 3.
......................................................................................................................................................
b)Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão.”
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952

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