Leis Ordinárias
Lei nº 14818, de 16 de janeiro de 2024
Lei 14818
IV à matrícula em ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica, de forma integrada ou concomitante. (Incluído pela Lei nº 14.945 , de 2024)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.........................................................................................................
................................................................................................ (NR)
Art. 3º ..................................................................................
.........................................................................................................
................................................................................................ (NR)
Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.818, de 16 de janeiro de 2024:
................................................................................................................................................
Brasília, 21 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.