Constituem incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia:IIncentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200,00 (duzentos reais);
IIIncentivo Frequência, no valor total anual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
IIIIncentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000,00 (mil reais); e
IVIncentivo Enem, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1ºA concessão do Incentivo Matrículaterá como requisitos:
Ia matrícula do estudante em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo; e
IIa inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
§ 2ºA concessão do Incentivo Frequência terá como requisito a frequência escolar mínima de oitenta por cento do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3ºA concessão do Incentivo Conclusãoterá como requisitos a conclusão do ano letivo com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 4ºO valor do Incentivo Conclusão será acumulado por ano letivo concluído com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
§ 5ºA concessão do Incentivo Enem terá como requisitos a participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio, e será deferida apenas uma vez ao estudante matriculado no terceiro ano do ensino médio.