Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3392, de 26 de dezembro de 2025
Nº 3392/2025
Referente ao PLO Nº 0057/25-GEA
LEI Nº 3392, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8563, de 26/12/2025
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – PROPAG, de que trata a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do PROPAG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador