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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 16702/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:

“Art. 3º ..........................................

......................................................

Parágrafo único.............................:

......................................................

IVo incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, de que trata a Lei Federal nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024.” (NR)

“

Art. 10.
número de beneficiários do Programa Cuidar de Quem Cuida será definido anualmente por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pelo Programa, conforme previsão orçamentária vigente, ficando estabelecido o teto de 2.500 (dois mil e quinhentos) benefícios por mês.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

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