Leis Ordinárias
Lei nº 14690, de 3 de outubro de 2023
Lei 14690
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO DESENROLA BRASIL CAPÍTULO III – DO DESENROLA BRASIL - FAIXA 1 CAPÍTULO IV – DO DESENROLA BRASIL - FAIXA 2 CAPÍTULO V – DA RECUPERAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA CAPÍTULO VI – DA SUPERVISÃO DO DESENROLA BRASIL CAPÍTULO VII – DA PREVENÇÃO AO INADIMPLEMENTO CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DE FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO DESENROLA BRASIL
Seção II
Dos Requisitos para Participação de Devedores
Seção III
Dos Requisitos para Participação de Credores
Seção IV
Dos Requisitos para Participação de Agentes Financeiros
CAPÍTULO III
DO DESENROLA BRASIL - FAIXA 1
Seção II
Do Pagamento das Dívidas
Seção III
Dos Incentivos aos Agentes Financeiros
Seção IV
Da Fonte dos Recursos de Financiamento
Seção V
Da Operacionalização do Desenrola Brasil - Faixa 1
Subseção I
Disposições Gerais
Subseção II
Da Entidade Operadora
Subseção III
Do Processo Competitivo
CAPÍTULO IV
DO DESENROLA BRASIL - FAIXA 2
Seção II
Dos Incentivos aos Agentes Financeiros
Subseção I
Do Crédito Presumido
Subseção II
Da Apuração do Crédito Presumido
Subseção III
Do Ressarcimento do Crédito Presumido
CAPÍTULO V
DA RECUPERAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
Seção II
Disposições Específicas para Créditos do Desenrola Brasil - Faixa I
CAPÍTULO VI
DA SUPERVISÃO DO DESENROLA BRASIL
CAPÍTULO VII
DA PREVENÇÃO AO INADIMPLEMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS MEDIDAS DE FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO
..................................................................................................................................................
Art. 4º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................................
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ (NR)
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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