Leis Ordinárias
Lei nº 14790, de 29 de dezembro de 2023
Lei 14790
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO REGIME DE EXPLORAÇÃO CAPÍTULO III – DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO V – DA OFERTA E DA REALIZAÇÃO DE APOSTAS CAPÍTULO VI – DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO CAPÍTULO VII – DOS APOSTADORES CAPÍTULO VIII – DOS PRÊMIOS CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO X – DO REGIME SANCIONADOR CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO REGIME DE EXPLORAÇÃO
CAPÍTULO III
DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS
Seção II
Dos Requisitos Gerais
Seção III
Das Políticas Corporativas Obrigatórias
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
Seção II
Da Contraprestação de Outorga
CAPÍTULO V
DA OFERTA E DA REALIZAÇÃO DE APOSTAS
Seção II
Da Publicidade e da Propaganda
Seção III
Da Integridade das Apostas
CAPÍTULO VI
DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
CAPÍTULO VII
DOS APOSTADORES
Seção II
Dos Direitos Básicos
Seção III
Do Direito à Orientação e ao Atendimento
Seção IV
Das Condutas Vedadas na Oferta de Apostas
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Seção II
Da Tributação
Seção III
Da Prescrição
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO X
DO REGIME SANCIONADOR
Seção II
Das Infrações
Seção III
Das Penalidades
Seção IV
Do Termo de Compromisso
Seção V
Das Medidas Coercitivas e Acautelatórias
Seção VI
Do Processo Administrativo Sancionador
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º ........................................................................................................................
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DA EXPLORAÇÃO DAS LOTERIAS PELOS ESTADOS E PELO DISTRITO FEDERAL
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Luiz Carvalho Ribeiro
Gustavo José de Guimarães e Souza
ANEXO II
ANEXO
| Faixa de Valor | Valor da Taxa de Fiscalização mensal |
| Até R$ 30.837.749,76 | R$ 54.419,56 |
| De R$ 30.837.749,77 a R$ 51.396.249,60 | R$ 90.699,26 |
| De R$ 51.396.249,61 a R$ 85.660.416,00 | R$ 151.165,44 |
| De R$ 85.660.416,01 a R$ 142.767.360,00 | R$ 251.942,40 |
| De R$ 142.767.360,01 a R$ 237.945.600,00 | R$ 419.904,00 |
| De R$ 237.945.600,01 a R$ 396.576.000,00 | R$ 699.840,00 |
| De R$ 396.576.000,01 a R$ 660.960.000,00 | R$ 1.166.400,00 |
| Acima de R$ 660.960.000,01 | R$ 1.944.000,00 |
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.790, de 29 de dezembro de 2023:
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Brasília, 21 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.