Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1394, de 25 de setembro de 2026
MPV 1394
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO II – DA EXTINÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS DE APOSTA DE QUOTA FIXA CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DOS AGENTES OPERADORES DE APOSTAS DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA PROIBIÇÃO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS DE APOSTA DE QUOTA FIXA
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS AGENTES OPERADORES DE APOSTAS DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA PROIBIÇÃO
Seção II
Das ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio
Seção III
Das obrigações dos provedores de aplicações de internet, das lojas de aplicações e dos sistemas operacionais
Seção IV
Do bloqueio de sítios eletrônicos e de aplicações de internet
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Brasília, 25 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2026 - Edição extra
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 13.131, de 30 de setembro de 2026 · 6 menções
- Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026 · 3 menções