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Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.14;
b)um CCE 2.05;
c)duas FCE 2.10;
d)quatro FCE 2.07; e
e)quatro FCE 2.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a)dois CCE 1.17;
b)seis CCE 1.15;
c)onze CCE 1.13;
d)quatro CCE 1.10;
e)quatro CCE 2.10;
f)um CCE 2.07;
g)um CCE 3.14;
h)seis FCE 1.13;
i)uma FCE 1.10;
j)três FCE 1.07; e
k)uma FCE 2.13.
Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.422, de 2025) Vigência
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

j)..................................................................................................................

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Diretoria de Certificação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

3. Diretoria de Projetos; (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

II................................................................................................................
a).................................................................................................................

1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

2. Diretoria de Formalização de Parcerias;

3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte; (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

b)Secretaria Nacional de Excelência Esportiva:

1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

.......................................................................................................

c).......................................................................................................

1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e

2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas;

.....................................................................................................................

e)Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte:

1. Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte;

2. Diretoria de e-Sport;

3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e

4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas;

f)Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD; e

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
.....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à atuação do CNE;
VIIIexercer a função de órgão setorial, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas mediante arranjos colaborativos, dos seguintes Sistemas:
a)de Planejamento e de Orçamento Federal;
b)de Administração Financeira Federal;
c)de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
d)de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e)de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
f)Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;
g)de Serviços Gerais – Sisg;
h)de Contabilidade Federal; e
i)de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; e (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência
IXsupervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

“

Art. 13.
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
Icoordenar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas:
a)de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b)de Administração Financeira Federal;
c)de Contabilidade Federal;
d)de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e)de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
f)de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
g)de Planejamento e de Orçamento Federal;
h)de Serviços Gerais – Sisg; e
i)Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;
IIplanejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a:
a)administração patrimonial, de material e de espaço físico;
b)gestão de pessoas;
c)gestão de serviços gerais;
d)gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
e)gestão documental;
f)gestão de logística;
g)gestão de contratos; e
h)gestão de tecnologia da informação;
IIIassessorar o Secretário-Executivo no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério;
IVmonitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias; e
Vorientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)

“

Art. 16.
À Diretoria de Certificação compete:

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
.....................................................................................................
Ipropor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto; (Revogado pelo Decreto nº 13.105, de 2026) Vigência

....................................................................................................................

IIIassistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;

....................................................................................................................

Vassessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e aos assuntos correlatos;

.....................................................................................................................

VIIidentificar novas fontes de financiamento para os programas e articular-se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;
VIIIapoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 13.105, de 2026) Vigência
IXplanejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a: (Revogado pelo Decreto nº 13.105, de 2026) Vigência
a)planejamento governamental;
b)planejamento estratégico;
c)gestão estratégica e modernização administrativa;
d)programas e projetos de cooperação; e
e)gestão de riscos.” (NR)

“

Art. 18.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IXplanejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social;
Xarticular-se com os demais entes federativos para implementar e monitorar a política de esporte nas escolas;
XIacompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência
XIIsupervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte, no âmbito das competências da Secretaria; e (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência
XIIIsupervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência

“

Art. 19.
À Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
Isubsidiar a formulação e a implementação dos programas, dos projetos e das ações, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

....................................................................................................................

IVpromover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de pessoas para os programas desportivos, educacionais, sociais e de lazer;

.....................................................................................................................

XIIformular proposições relativas às competências da Diretoria para compor o Plano Nacional do Desporto;
XIIIimplementar ações relativas ao Plano Nacional do Desporto e aos programas de desenvolvimento do esporte educacional;
XIVelaborar estudos e planejar o desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
XVmanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
XVIarticular-se com os demais segmentos da administração pública federal, com vistas à execução de ações integradas na área do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
XVIIformular, implementar e coordenar políticas relativas ao esporte amador, ao esporte educacional, ao lazer e à inclusão social;

XVIII - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; e

XIXprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos relacionados ao esporte educacional.” (NR)

“

Art. 20.
À Diretoria de Formalização de Parcerias compete:
Izelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
IIanalisar as propostas referentes à execução das transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social;
IIIfirmar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação, de saúde e de inclusão social;
IVcelebrar convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termo de execução descentralizada e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; e
Vmonitorar as ações, no âmbito da análise de propostas de parcerias, que visem ao atendimento das diretrizes dos programas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social e das normas relativas ao tema.” (NR)

“

Art. 20-
A. À Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas compete:
Iimplementar e acompanhar a execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social;
IIacompanhar e monitorar a execução efetiva das parcerias no âmbito do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
IIIarticular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência da Secretaria com os sistemas da administração pública federal;
IVmonitorar o cumprimento do objeto e o alcance das metas das parcerias firmadas no âmbito da Secretaria;
Vanalisar o cumprimento da execução física do objeto da execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres firmados no âmbito da Secretaria; e
VIzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria.” (NR)

“

Art. 20-
B. À Diretoria de Infraestrutura do Esporte compete:
Icoordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;
IIatuar, em parceria com entidades públicas e privadas, na gestão dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura do esporte;
IIIcoordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura do esporte executados por entidades públicas e privadas;
IVnormatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura do esporte realizadas por entidades públicas e privadas;
Vplanejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério, a implementação e a instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
VIidentificar, fomentar e desenvolver ações que contribuam para a geração do legado esportivo material e imaterial; e
VIIcoordenar, fiscalizar, gerir e executar as atividades relacionadas aos assuntos administrativos do legado olímpico.” (NR)

“

Art. 20-
C. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 2025) Vigência
Iacompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IIanalisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IIIsubmeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IVestimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
Velaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VIzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VIIexecutar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e
VIIIprestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.” (NR)

“

Art. 21.
À Secretaria Nacional de Excelência Esportiva compete:

....................................................................................................................

IIimplementar as ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

....................................................................................................................

VImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com Governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIIarticular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

....................................................................................................................

XIplanejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para a promoção de avaliações das políticas públicas do esporte de alto rendimento;
XIIelaborar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; e
XIIIapoiar atletas e técnicos por meio de parcerias, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.” (NR)

“

Art. 22.
À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
Isubsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
IIpromover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte de alto rendimento;

....................................................................................................................

IVpromover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 23.
....................................................................................................
Icoordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva, com vistas à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IIapoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e dos paratletas de alto rendimento;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
...................................................................................................

...................................................................................................................

Vsupervisionar políticas relativas ao desenvolvimento do paradesporto;
VIpromover estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais;
VIIpropor instrumentos de articulação das políticas, dos programas e dos projetos paradesportivos com as políticas e os programas educacionais, de lazer, de inclusão social e de alto rendimento;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
À Diretoria de Projetos Paradesportivos compete:
Iformular, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do paradesporto;
IIelaborar estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais;
IIIpromover eventos e estruturar o processo de formação de pessoas para os programas paradesportivos; e
IVpropor parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais e estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do paradesporto.” (NR)

“

Art. 26.
À Diretoria de Parcerias Paradesportivas compete:
Ianalisar as propostas referentes à execução das transferências discricionárias e à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, realizadas por meio de instrumentos de parceria específicos no âmbito das competências da Diretoria;
IIacompanhar a execução dos instrumentos de parceria para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais no âmbito das competências da Diretoria; e
IIIanalisar o cumprimento do objeto, inclusive de sua execução física, e o alcance das metas e dos resultados previstos nos instrumentos de parceria firmados no âmbito da Diretoria.” (NR)

“

Art. 27.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, em especial o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no âmbito das competências da Secretaria;
VIIelaborar propostas para compor o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte;
VIIIimplementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte;
IXorientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;
Xestabelecer as diretrizes e as prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 28.
....................................................................................................
Izelar pela defesa dos direitos do torcedor, em especial os previstos na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no âmbito das competências da Diretoria;
IIelaborar propostas para compor o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, no âmbito da defesa dos direitos do torcedor;
IIIimplementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, no âmbito da defesa dos direitos do torcedor;
IVelaborar, planejar, coordenar, supervisionar e estudos sobre as atividades relacionadas à defesa dos direitos do torcedor; e
Varticular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam as políticas públicas destinadas ao torcedor.” (NR)

“

Art. 29.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIrequerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
IXarticular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol brasileiro.” (NR)

“

Art. 30-
A. À Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte compete:
Ielaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações que promovam o desenvolvimento do mercado esportivo, de forma a propiciar o acesso aos equipamentos e às estruturas e o aprimoramento do esporte nacional em todos os seus níveis;
IIarticular-se com outros órgãos da administração pública federal com vistas à execução de ações integradas nas áreas do desenvolvimento econômico do esporte;
IIIelaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações para integrar novos negócios e inovações que contribuam com o desenvolvimento econômico do esporte;
IVpromover o planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações, com vistas a incorporá-los ao desenvolvimento do esporte nacional e aos novos negócios relacionados ao esporte, por meio de análises de impacto, risco e interesse social;
Vplanejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, para a promoção de ações que visem ao desenvolvimento econômico do esporte;
VIzelar pela integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, no âmbito das competências da Secretaria;
VIIplanejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a manutenção da integridade das apostas esportivas, de forma a detectar, combater e prevenir manipulações de eventos e resultados esportivos;
VIIIatuar em parceria com outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prevenção e no combate à manipulação das apostas esportivas, no âmbito das competências da Secretaria;
IXcomunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre os indícios de fato apurado que atente contra a integridade e a imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, quando passíveis de aposta de quota fixa;
Xsupervisionar a análise, relacionada a políticas esportivas, dos pedidos de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, para fins de anuência, nos termos da legislação vigente; e
XIdefinir e manter atualizada e acessível ao público a lista das modalidades esportivas e das entidades de prática esportiva que possam ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva de que trata o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)

“

Art. 30-
B. À Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte compete:
Idesenvolver diretrizes e planejar e formular programas e ações que visem fomentar o desenvolvimento da economia esportiva e estimular o empreendedorismo no segmento, em articulação com outros órgãos competentes;
IIatuar, em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas, na promoção de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico do esporte;
IIIelaborar estudos para identificar necessidades e oportunidades de novos negócios, com vistas a promover o desenvolvimento do esporte nacional;
IVelaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento da economia digital destinada a esportes;
Vcoordenar as ações e os programas com vistas à realização de estudos e pesquisas destinados à produção de conhecimento esportivo, de forma a desenvolver o esporte nacional; e
VIrealizar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativas a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte nacional e de novos negócios relacionados ao esporte.” (NR)

“

Art. 30-
C. À Diretoria de e-Sport compete:
Idesenvolver diretrizes e políticas de forma a aprimorar as modalidades de jogos e de competições eletrônicas;
IIrealizar análises de impacto, de risco e de interesse social, para implementar mecanismos e políticas de promoção dos princípios fundamentais do esporte e prevenção das externalidades negativas; e
IIIplanejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, para a promoção de ações que visem ao desenvolvimento dos jogos e das competições eletrônicas em consonância com as demais políticas públicas.” (NR)

“

Art. 30-
D. À Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas compete:
Irealizar a análise, relacionada a políticas esportivas, dos pedidos de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, para fins de anuência, nos termos da legislação vigente;
IIestabelecer, em conjunto com os demais órgãos competentes, procedimentos e requisitos de políticas relacionadas ao esporte para autorizações de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos da legislação vigente; e
IIIplanejar, implementar e coordenar ações e políticas de monitoramento das competições esportivas que sejam objeto de apostas esportivas.” (NR)

“

Art. 30-
E. À Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas compete:
Iformular diretrizes, normas e políticas de forma a combater e prevenir mecanismos e ações de manipulação relacionados às apostas esportivas, nos temos do disposto no art. 9º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023;
IIpromover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de apostas esportivas;
IIIatuar, em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas, na promoção de políticas públicas de integridade das apostas esportivas; e
IVestabelecer políticas e procedimentos, com vistas a promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre os impactos e os riscos relacionados às apostas esportivas.” (NR)

“

Art. 30-
F. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, com status de Secretaria Nacional, exercerá as competências previstas nos art. 48-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e art. 175 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.” (NR)

“

Art. 33.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, ordenar despesas, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
a)os itens 4 e 5 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º;
b)o inciso III do caput do art. 12;
c)o art. 14;
d)o art. 15;
e)do caput do art. 19:

1. o inciso VII; e

2. os incisos X e XI;

f)do caput do art. 20:

1. as alíneas “a” e “b” do inciso IV; e

2. os incisos VI, VII, VIII, IX e X;

g)o inciso VI do caput do art. 22;
h)o inciso IV do caput do art. 23; e
i)do caput do art. 29:

1. o inciso VI; e

2. os incisos X e XI; e

IIdo Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023:
a)o art. 3º; e
b)o Anexo III.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.051,0011,00
SUBTOTAL 125,31
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.070,8343,32
FCE 2.050,6042,40
SUBTOTAL 2108,26
TOTAL1213,57
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27212,54
CCE 1.155,04630,24
CCE 1.133,841142,24
CCE 1.102,1248,48
CCE 2.102,1248,48
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.144,3114,31
SUBTOTAL 129107,68
FCE 1.132,30613,80
FCE 1.101,2711,27
FCE 1.070,8332,49
FCE 2.132,3012,30
SUBTOTAL 21119,86
TOTAL40127,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--212,54212,54
CCE-155,04--630,24630,24
CCE-133,84--1142,241142,24
CCE-102,12--24,2424,24
CCE-71,39--11,3911,39
CCE-51,0022,00---2-2,00
FCE-132,302557,50---25-57,50
FCE-101,272227,94---22-27,94
FCE-70,8310,83---1-0,83
FCE-50,6042,40---4-2,40
TOTAL5490,672290,65-32-0,02

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35743,89
CCE 1.155,041575,6021105,84
CCE 1.144,3128,6214,31
CCE 1.133,842699,8437142,08
CCE 1.102,12816,961225,44
CCE 1.071,3979,7379,73
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.133,84311,52311,52
CCE 2.102,121225,441633,92
CCE 2.071,3968,3479,73
CCE 2.051,0011,00--
CCE 3.144,31--14,31
CCE 3.133,8413,8413,84
SUBTOTAL 288302,32115404,69
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,301636,802250,60
FCE 1.101,27810,16911,43
FCE 1.070,8375,81108,30
FCE 2.132,30716,10818,40
FCE 2.101,271215,241012,70
FCE 2.070,833125,732722,41
FCE 2.050,6053,0010,60
SUBTOTAL 389121,9390133,53
TOTAL178430,66206544,63

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