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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1199, de 11 de dezembro de 2023

MPV 1199

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 2024) Vigência encerrada

“Art. 1º .......................................................................................................

Parágrafo únicoO Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIdata de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023

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