Decretos
Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 4º, caput, inciso IX, e art. 207 da Constituição, na Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, nos art. 8º, art. 9º, caput, inciso VII, e art. 70, caput, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 3º, caput, inciso VII e incisos X a XV, e art. 4º, caput, inciso X, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2024
*