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Decreto nº 9.631, de 26 de dezembro de 2018

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Art. 1. Art. 69. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 69.
..................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4ºO imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais.
§ 5ºOs bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para “nome social”, que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

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