Leis Ordinárias
Lei nº 12597, de 21 de março de 2012
Lei 12597
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera o art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º É a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
............................................................................................
Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra
ANEXO
| AC | 0,13027% | PB | 0,31078% |
| AL | 1,24955% | PE | 0,74097% |
| AM | 1,49738% | PI | 0,27872% |
| AP | 0,00000% | PR | 4,12345% |
| BA | 5,02209% | RJ | 4,80912% |
| CE | 0,64447% | RN | 0,67639% |
| DF | 0,00000% | RO | 0,97107% |
| ES | 6,21145% | RR | 0,02898% |
| GO | 5,87395% | RS | 7,67641% |
| MA | 2,13792% | SC | 3,73902% |
| MG | 17,95703% | SE | 0,35540% |
| MS | 1,93327% | SP | 11,80824% |
| MT | 14,73399% | TO | 0,83505% |
| PA | 6,25503% | Total | 100,00000% |