Leis Ordinárias
Lei nº 10954, de 29 de setembro de 2004
Lei 10954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................................
............................................................................" (NR)
"Art. 2º-A Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei." (NR)
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2004
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