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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012

MPV 596

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00 (quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e trinta mil e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
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VALOR
2012 Agricultura Familiar 215.330.080
Operações Especiais
21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 215.330.080
21 2442012 0359 0103Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)215.330.080
F31900300215.330.080
TOTAL – FISCAL 215.330.080
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 215.330.080

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 358.000.000
Atividades
06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 200.000.000
06 1822040 22BO 0107Ações de Defesa Civil - Nacional ( Crédito Extraordinário )200.000.000
F32900300200.000.000
Operações Especiais
08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 158.000.000
08 2442040 0A01 0105Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)158.000.000
S32900300158.000.000
TOTAL – FISCAL 200.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 158.000.000
TOTAL - GERAL 358.000.000

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