Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012
MPV 596
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
| UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2012 | Agricultura Familiar | 215.330.080 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 21 244 | 2012 0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) | 215.330.080 | ||||||
| 21 244 | 2012 0359 0103 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 215.330.080 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 215.330.080 | |||
| TOTAL FISCAL | 215.330.080 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 215.330.080 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 358.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil | 200.000.000 | ||||||
| 06 182 | 2040 22BO 0107 | Ações de Defesa Civil - Nacional ( Crédito Extraordinário ) | 200.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 200.000.000 | |||
| Operações Especiais | |||||||||
| 08 244 | 2040 0A01 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) | 158.000.000 | ||||||
| 08 244 | 2040 0A01 0105 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 158.000.000 | ||||||
| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 158.000.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 158.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 358.000.000 | ||||||||
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