Leis Ordinárias
Lei nº 9604, de 5 de fevereiro de 1998
Lei 9604
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1998
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