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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 566, de 24 de abril de 2012

MPV 566

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2012 Agricultura Familiar 281.800.000
Operações Especiais
21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 281.800.000
21 2442012 0359 0101Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)281.800.000
F31900388281.800.000
TOTAL – FISCAL 281.800.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 281.800.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 424.600.000
Atividades
06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 224.600.000
06 1822040 22BO 0101Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)224.600.000
F32900388164.600.000
F4290038860.000.000
Operações Especiais
08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 200.000.000
08 2442040 0A01 0101Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)200.000.000
S32900388200.000.000
TOTAL – FISCAL 224.600.000
TOTAL – SEGURIDADE 200.000.000
TOTAL - GERAL 424.600.000

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