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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 583, de 10 de outubro de 2012

MPV 583

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 676.000.000
Atividades
06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 500.000.000
06 1822040 22BO 0105Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)500.000.000
F32900300300.000.000
F42900300200.000.000
Operações Especiais
08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 176.000.000
08 2442040 0A01 0103Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)176.000.000
S32900300176.000.000
TOTAL – FISCAL 500.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 176.000.000
TOTAL - GERAL 676.000.000

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