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Lei nº 12851, de 2 de agosto de 2013

Lei 12851

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2012Agricultura Familiar562.000.000
Operações Especiais
21 2442012 0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)562.000.000
21 2442012 0359 6501Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)562.000.000
F31900388562.000.000
2029Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária1.300.000.000
Atividades
21 1272029 210XApoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais1.300.000.000
21 1272029 210X 7029Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário)1.300.000.000
F434003881.300.000.000
TOTAL – FISCAL1.862.000.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.862.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040Gestão de Riscos e Resposta a Desastres277.900.000
Atividades
05 1822040 20G3Cooperação em Ações de Defesa Civil277.900.000
05 1822040 20G3 6500Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)277.900.000
F3290038825.500.000
F42900388252.400.000
TOTAL – FISCAL277.900.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL277.900.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO (Vide Decreto de 4.11.2013) Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040Gestão de Riscos e Resposta a Desastres1.786.300.000
Atividades
06 1822040 22BOAções de Defesa Civil979.300.000
06 1822040 22BO 6500Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)979.300.000
F32900388782.000.000
F42900388197.300.000
Operações Especiais
08 2442040 0A01Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004)807.000.000
08 2442040 0A01 6501Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)807.000.000
S32900388807.000.000
TOTAL – FISCAL979.300.000
TOTAL – SEGURIDADE807.000.000
TOTAL - GERAL1.786.300.000

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