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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 611, de 4 de abril de 2013

MPV 611

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2013 - Edição extra

ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações

UNIDADE: 41101 - Ministério das Comunicações

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2025 Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia 43.000.000

Projetos

24 722 2025 14WM Serviços de Telecomunicações para Grandes Eventos 43.000.000
24 7222025 14WM 6500Serviços de Telecomunicações para Grandes Eventos - Nacional (Crédito Extraordinário)43.000.000
F3290038843.000.000
TOTAL – FISCAL 43.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 43.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2012 Agricultura Familiar 562.000.000

Operações Especiais

21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 562.000.000
21 2442012 0359 6501Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)562.000.000
F31900388562.000.000
2029 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 1.300.000.000

Atividades

21 127 2029 210X Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais 1.300.000.000
21 1272029 210X 7029Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário)1.300.000.000
F434003881.300.000.000
TOTAL – FISCAL 1.862.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.862.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 277.900.000

Atividades

05 182 2040 20G3 Cooperação em Ações de Defesa Civil 277.900.000
05 1822040 20G3 6500Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)277.900.000
F3290038825.500.000
F42900388252.400.000
TOTAL – FISCAL 277.900.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 277.900.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 1.786.300.000

Atividades

06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 979.300.000
06 1822040 22BO 6500Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)979.300.000
F32900388782.000.000
F42900388197.300.000

Operações Especiais

08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 807.000.000
08 2442040 0A01 6501Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)807.000.000
S32900388807.000.000
TOTAL – FISCAL 979.300.000
TOTAL – SEGURIDADE 807.000.000
TOTAL - GERAL 1.786.300.000

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