Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18419, de 8 de abril de 2014
Nº 18419/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, constantes do Anexo I da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015. Os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e constantes do Anexo I da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, são reajustados nos seguintes percentuais e datas de vigência:
II 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2016;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015.
III 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2017;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015.
IV 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2018.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.