Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17032, de 2 de junho de 2010
Nº 17032/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre o regime de remuneração por subsídio do pessoal da carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda e altera as Leis nºs 13.266/98 e 16.382/08 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, estabelece as condições de desenvolvimento de seus integrantes nessa carreira e fixa o valor dos subsídios dos cargos que a compõem.
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7. auditoria nos contribuintes estaduais a seguir enumerados, com verificação de seus livros e documentos fiscais:
7.1. microempresa;
7.2. empresa de pequeno porte;
7.3. estabelecimentos que mantenham somente escrita fiscal ao tempo do fato objeto do lançamento, independentemente de seu porte;
7.4. empresa de médio porte, inclusive com escrituração contábil, mediante ato do Secretário da Fazenda;
8. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–;
9. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA–;
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1. realizadas por meio de exame de livros fiscais e contábeis, documentos ou mercadorias referentes a contribuintes considerados microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa de médio porte;
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SEÇÃO IX
Da Progressão Horizontal
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SEÇÃO II
Do Subsídio
- Acrescido pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Acrescido pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Acrescido pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 19.290, de 06-05-2016. agosto de 2015, posicionamento no nível de subsídio 3;
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . abril de 2016, posicionamento no nível de subsídio 4;
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . dezembro de 2016, posicionamento no nível de subsídio 5;
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . agosto de 2017, posicionamento no nível de subsídio 6;
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . abril de 2018, posicionamento no nível de subsídio 7;
- Acrescida pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Acrescido pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
- Acrescido pela Lei nº 18.568, de 30-06-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.