Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18572, de 30 de junho de 2014
Nº 18572/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os vencimentos do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015. 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), em dezembro de 2015;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015. 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), em dezembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.