Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18474, de 19 de maio de 2014
Nº 18474/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os subsídios do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2015;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2016;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.