Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18464, de 13 de maio de 2014
Nº 18464/2014
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO TRANSITÓRIO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DA CARREIRA DO QUADRO TRANSITÓRIO CAPÍTULO IV – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO DA CARREIRA DO QUADRO TRANSITÓRIO CAPÍTULO VI – DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO CAPÍTULO VII – DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL CAPÍTULO VIII – DA GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTOR, SUPERVISOR E TUTOR DE RESIDÊNCIAS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Quadro Transitório da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Redação dada pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração -PCRdos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde -SESe os seus quadros de pessoal permanente e transitório.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, a.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, b.
- Redação dada pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024. servidor efetivo, o ocupante de cargo integrante do Quadro Permanente ou do Quadro Transitório;
- Redação dada pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025. referência, a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada nível, identificada pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O, correspondente ao posicionamento do ocupante de cargo efetivo, em razão do tempo de efetivo exercício no cargo;
- Redação dada pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025. enquadramento, o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, nível e referência;
- Redação dada pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025. progressão, instituto por força do qual o servidor muda de referência funcional, com a consequente alteração na sua remuneração;
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, I.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, I.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, c.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, c.
III - correspondência de cargos das Leis nºs 11.719/92 e 13.849/01 com as Leis nºs 15.337/05, 16.916/10 e esta Lei (Anexo III);
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, c.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
CAPÍTULO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO TRANSITÓRIO
- Redação dada pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025. Progressão é instituto do qual resulta a movimentação do servidor nas referências do cargo que ocupa.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, II.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, II.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, II.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, II.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DO QUADRO TRANSITÓRIO
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
V - Nível V - Auditor de Sistema de Saúde.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
- Acrescida pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Redação dada pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024.
A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Odontólogo, do Grupo Ocupacional Médico, é de 20 (vinte) horas semanais.
- Acrescido pela Lei nº 19.900, de 14-12-2017.
SEÇÃO II
- Acrescida pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO DA CARREIRA DO QUADRO TRANSITÓRIO
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Redação dada pela Lei nº 23.824, de 10-11-2025.
O enquadramento do servidor do Quadro Transitório será efetivado automaticamente no nível com o vencimento equivalente ao do valor do vencimento atual ou, quando não houver correspondência, no nível com o valor imediatamente superior.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.824, de 10-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.824, de 10-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
I - o Grupo Ocupacional de Agente de Serviços de Saúde, criado pela Lei nº 15.337/2005, engloba a categoria profissional de Auxiliar de Serviços Gerais;
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
II - o Grupo Ocupacional de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei nº 15.337/2005, engloba as seguintes categorias profissionais: Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de Saneamento e Auxiliar Técnico de Saúde;
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
IV - o Grupo Ocupacional Assistente de Saúde, criado pelas Leis nºs 15.337/2005 e 16.916/2010, engloba as seguintes categorias profissionais: Histotécnico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório, Técnico em Necrópsia, Técnico em Radiologia, Assistente Técnico de Saúde, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Imobilização Ortopédica;
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
VI - o Grupo Ocupacional Analista de Saúde, criado pela Lei nº 15.337/2005, engloba as seguintes categorias profissionais: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Físico, Fonoaudiólogo, Médico-Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Profissional de Educação Física, Tecnólogo em Saneamento Ambiental , Terapeuta Ocupacional, Químico e Analista Técnico de Saúde;
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
VIII - o cargo de Auditor integra o Grupo Ocupacional Auditor dos Sistemas de Saúde, criado pela Lei nº 13.849/2001, compreendendo as seguintes categorias profissionais: Auditor Advogado, Auditor Biomédico, Auditor Cirurgião-Dentista, Auditor Contábil, Auditor Enfermeiro, Auditor Farmacêutico-Bioquímico e Auditor Médico;
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, d.
CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Redação dada pela Lei nº 18.868, de 10-06-2015. Somente serão considerados, para efeito do Adicional a que se refere este artigo, os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente comprovados mediante certificado de conclusão emitido por instituições oficiais ou credenciadas por órgão oficial.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Redação dada pela Lei nº 18.868, de 10-06-2015. Em nenhuma hipótese o Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento poderá exceder o limite máximo de 30% (trinta por cento) do vencimento a que se refere o
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, III.
CAPÍTULO VII
DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
CAPÍTULO VIII
DA GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTOR, SUPERVISOR E TUTOR DE RESIDÊNCIAS
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, e.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, e.
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, e.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, IV.
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . Na implantação do PCR, quando do enquadramento inicial, o percentual de 3% (três por cento) a que se refere o caput, será concedido ao servidor de forma gradativa em três anos, sendo 1% (um por cento) a partir de 1º de dezembro de 2014, 2% (dois por cento) em dezembro de 2015 e 3% (três por cento) em dezembro de 2016, completando-se assim o referido percentual.
- Revogado pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025, art. 5º, IV.
- Redação dada pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
s valores constantes no Anexo I serão aplicados sem prejuízo de eventuais acréscimos da revisão geral que aludem o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei nº 14.698, de 19 de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Halim Antônio Girade
(D.O. de 19-05-2014)
ANEXO I
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, f.
TABELA DE VENCIMENTOS, DISTRIBUÍDA POR GRUPOS, NÍVEIS E VALORES DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E DO QUADRO TRANSITÓRIO
Grupo
Nível
Valor R$
Agente de Serviços de Saúde
I
790,63
Assistente de Saúde
II
1.842,84
Analista de Saúde
III
2.823,67
Médico e Cirurgião-Dentista
IV
2.823,67
Auditor de Sistemas de Saúde
V
4.295,43
Quadro Transitório
-
1.207,07
ANEXO II
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, f.
(QUADRO PERMANENTE)
RELAÇÃO DE GRUPOS, NÍVEIS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E VAGAS
Grupos
Níveis
Requisitos
Descrição Sumária
Vagas
Agente de Serviços de Saúde
I
Ensino Fundamental completo
Realizar atividades de nível elementar, envolvendo execução, sob coordenação e orientação de serviços operacionais de infraestrutura hospitalar ou de outras unidades, nas áreas de conservação e limpeza; copa, cozinha, lavanderia, passadeira, costura; jardinagem e horticultura.
863
Assistente de Saúde
II
Ensino Médio Completo, com habilitação específica e Registro Profissional no Órgão Fiscalizador
Realizar atividades técnicas de nível médio, com orientação e supervisão, nas funções de Histotécnico, Técnico em enfermagem, Técnico em laboratório, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Técnico em Necropsia, Técnico em Saneamento, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Imobilização Ortopédica, Almoxarife, Caldeireiro, Desenhista, Executor Administrativo, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho.
4.093
Analista de Saúde
III
Ensino Superior Completo e Registro no Órgão Fiscalizador
Planejar, coordenar, supervisionar, organizar, dirigir, investigar, assessorar, orientar e executar atividades inerentes às áreas de Serviço Social, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Psicologia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Terapia Ocupacional, Física, Química, Educação Física, Administração, Direito, Arquitetura, Computação, Biblioteconomia, Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Jornalismo, Pedagogia, Relações Públicas, Sociologia, Técnica em Letras Vernáculas.
2.069
- Quantitativo reduzido pela Lei nº 19.629, de 26-04-2017, art. 2º.
2.466
Médico e Cirurgião Dentista
IV
Graduação em nível superior de Medicina e Odontologia, Registro no Órgão Fiscalizador
Planejar, coordenar, supervisionar, organizar, dirigir, investigar, assessorar, orientar e executar atividades inerentes à área de Medicina e Odontologia em suas especialidades.
2.425
- Acrescido pela Lei nº 19.629, de 26-04-2017, art. 2º.
2.025
Auditor de Sistemas de Saúde
V
Graduação em Nível Superior, com Registro no Órgão Fiscalizador e 5 anos de exercício profissional
Realizar auditorias sistemáticas nas diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do SUS nas áreas Contábeis, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Medicina e Odontologia.
78
ANEXO III
- Revogado pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 24, I, f.
CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DAS LEIS NºS 11.719/92 E 13.849 /01 COM AS LEIS NºS 15.337/2005 E 16.916/10 E A ESTA LEI
LEIS NºS 11.719/92 e 13.849/01
LEIS NºS 15.337/05 e 16.916/10
NOVA LEI
CLASSE
SUBCLASSE
CARGOS
ESCOLARIDADE
GRUPO OCUPACIONAL
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REQUISITOS
AGENTE DE SAÚDE
AS1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
I
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
TÉCNICO DE SAÚDE
TS1, TS2 e TS3
Executor Administrativo, Almoxarife, Desenhista, MOTORISTA, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho, histécnico, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em higiene dental, técnico em radiologia, técnico em necrÓpsia
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ASSISTENTE DE SAÚDE
aSSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (Executor Administrativo, Almoxarife, CALDEIREIRO, Desenhista, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho), histécnico, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em higiene dental, técnico em radiologia, técnico em necrÓpsia, TÉCNICO EM SANEAMENTO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA e técnico em imobilização ortopédica
ASSISTENTE DE SAÚDE
II
ENSINO MÉDIO COMPLETO E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
PROFISSIONAL DE SAÚDE
PS 1, PS 2 e PS 3
BIOLÓGO, BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO E NUTRICIONISTA
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
ANALISTA DE SAÚDE
ANALISTA TÉCNICO DE SAÚDE (Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Estatístico, Jornalista, Pedagogo, Relações Públicas, Sociólogo e Técnico em Letras Vernáculas), ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, BIOLÓGO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, QUÍMICO, FÍSICO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MÉDICO
ANALISTA DE SAÚDE
III
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
PNS 1, PNS 2 e PNS 3
Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Arquiteto, ASSISTENTE SOCIAL, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Estatístico, Jornalista, MÉDICO VETERINÁRIO, Pedagogo, PSICÓLOGO, Relações Públicas, Sociólogo e Técnico em Letras Vernáculas, TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
MÉDICO e CIRURGIÃO DENTISTA
IV
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
- O cargo de Tecnólogo em Saneamento Ambiental foi extinto pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 22.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
PNS 4
AUDITOR ADVOGADO, AUDITOR BIOMÉDICO, AUDITOR CIRURGIÃO-DENTISTA, AUDITOR CONTÁBIL, AUDITOR ENFERMEIRO; AUDITOR FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO E AUDITOR MÉDICO
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR E 5 ANOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
AUDITOR DE SISTEMAS DE SAÚDE
AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE (AUDITOR ADVOGADO, AUDITOR BIOMÉDICO, AUDITOR CIRURGIÃO-DENTISTA, AUDITOR CONTÁBIL, AUDITOR ENFERMEIRO, AUDITOR FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO E AUDITOR MÉDICO)
AUDITOR DE SISTEMAS DE SAÚDE
V
GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR E 5 ANOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024.
QUADRO TRANSITÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
Grupo ocupacional
Cargos
Requisitos
Nível
Atribuições genéricas
-
Auxiliar de Enfermagem
Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro profissional
-
Auxiliar no atendimento de saúde, conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar e ambulatorial, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço
-
Auxiliar de Laboratório
Ensino Fundamental completo com registro profissional
-
Auxiliar na execução de serviços laboratoriais e realizar a manutenção, a limpeza e a organização do ambiente de trabalho, respeitados os regulamentos do serviço
-
Atendente de Consultório Dentário
Ensino Fundamental completo com registro profissional
-
Realizar atividades de execução de trabalhos auxiliares que envolvem tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, com o auxílio ao cirurgião-dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento
-
Auxiliar de Necrópsia
Ensino Fundamental completo com registro profissional
-
Realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e de ambiente, transporte de cadáveres para o necrotério e sua remoção depois de liberados, além da guarda de cadáveres e da sua conservação
-
Auxiliar de Radiologia
Ensino Fundamental completo com registro profissional
-
Desenvolver atividades de natureza repetitiva que envolvem operações sob supervisão mediata de equipamentos de radiologia, radiodiagnóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, que compreendem a revelação de filmes e mapas ultrassonográficos, além de trabalhos auxiliares de radioproteção
-
Auxiliar de Saneamento
Ensino Fundamental completo com registro profissional
-
Realizar atividades de natureza pouco repetitiva que envolvem a participação em grau auxiliar em programas comunitários de saúde para o desenvolvimento educativo, para o progresso gradual de mudanças de comportamento, além da execução de medidas relacionadas com a proteção sanitária
-
Auxiliar Técnico de Saúde
Ensino Fundamental completo
-
Desempenhar atividades relacionadas à execução, sob coordenação e/ou orientação, de tarefas relativas a serviços gerais administrativos, recepção de pessoas, telefonia, condução de veículos automotores, condução de pacientes, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de edificações, auxiliar de estatística, escrituração e registro de dados e reparos em prédios e instalações públicas
Agente de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental incompleto
I
Realizar atividades de nível elementar que envolvem execução, sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infraestrutura hospitalar ou de outras unidades, nas áreas de conservação e limpeza, copa, cozinha, lavanderia, passadeira, costura, jardinagem e horticultura
Assistente de Saúde
Histotécnico
Ensino Médio completo com o registro no órgão fiscalizador profissional
II
Realizar atividades técnicas de nível médio, com orientação e supervisão, nas funções de Histotécnico, Técnico em Necrópsia, Técnico em Saneamento
Técnico em Necrópsia
Técnico em Saneamento
ANEXO IV
QUADRO TRANSITÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
CARGOS
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Auxiliar de Enfermagem
Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro Profissional
Auxiliar no atendimento de saúde, conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar e ambulatorial, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Auxiliar de Laboratório
Ensino Fundamental completo + Registro Profissional
Auxiliar na execução de serviços laboratoriais e realizar a manutenção, limpeza e organização do ambiente de trabalho, respeitados os regulamentos do serviço.
Atendente de Consultório Dentário
Ensino Fundamental completo + Registro Profissional
Realizar atividades de execução de trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, auxiliando o cirurgião-dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento.
Auxiliar de Necrópsia
Ensino Fundamental completo + Registro Profissional
Realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e do ambiente; transportar cadáveres para o necrotério e providenciar sua remoção depois de liberados; guardar cadáveres e cuidar de sua conservação.
Auxiliar de Radiologia
Ensino Fundamental completo + Registro Profissional
Desenvolver atividades de natureza repetitiva, envolvendo operações sob supervisão mediata de equipamentos de radiologia, radiodiagnóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, compreendendo a revelação de filmes e mapas ultrassonográficos, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção.
Auxiliar de Saneamento
Ensino Fundamental completo + Registro Profissional
Realizar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo a participação em grau auxiliar em programas comunitários de saúde para o desenvolvimento educativo, visando um progresso gradual de mudanças de comportamento, bem como a execução de medidas relacionadas com a proteção sanitária.
Auxiliar Técnico de Saúde
Ensino Fundamental completo
Desempenhar atividades relacionadas à execução, sob coordenação e/ou orientação, de tarefas relativas a serviços gerais administrativos, recepção de pessoas, telefonia, condução de veículos automotores, condução de pacientes, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de edificações, auxiliar de estatística, escrituração e registro de dados, reparos em prédios e instalações públicas.
TOTAL 2.276
ANEXO V
- Redação dada pela Lei nº 23.824, de 10-11-2025.
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
ANEXO V
- Acrescido pela Lei nº 23.232, de 16-1-2025.
- Vide art. 5º da Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
I - VENCIMENTO REAJUSTADO POR CARGO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 NÍVEL CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento A R$ 1.136,16 R$ 1.734,58 R$ 2.648,18 B R$ 1.205,46 R$ 1.840,39 R$ 2.809,72 C R$ 1.278,99 R$ 1.952,65 R$ 2.981,11 D R$ 1.357,01 R$ 2.071,77 R$ 3.162,96 E R$ 1.439,79 R$ 2.198,14 R$ 3.355,90 F R$ 1.527,62 R$ 2.332,23 R$ 3.560,61 G R$ 1.620,80 R$ 2.474,50 R$ 3.777,80 H R$ 1.719,67 R$ 2.625,44 R$ 4.008,25 I R$ 1.824,57 R$ 2.785,59 R$ 4.252,75 J R$ 1.935,87 R$ 2.955,51 R$ 4.512,17 K R$ 2.053,96 R$ 3.135,80 R$ 4.787,41 L R$ 2.179,25 R$ 3.327,08 R$ 5.079,45 M R$ 2.312,18 R$ 3.530,03 R$ 5.389,29 N R$ 2.453,23 R$ 3.745,37 R$ 5.718,04 O R$ 2.602,88 R$ 3.973,83 R$ 6.066,84 P R$ 2.761,65 R$ 4.216,24 R$ 6.436,92 Q R$ 2.930,11 R$ 4.473,43 R$ 6.829,57 R R$ 3.108,85 R$ 4.746,31 R$ 7.246,17 S R$ 3.298,49 R$ 5.035,83 R$ 7.688,19
II - VENCIMENTO REAJUSTADO POR CARGO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 NÍVEL CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento A R$ 1.192,96 R$ 1.821,31 R$ 2.780,59 B R$ 1.265,73 R$ 1.932,41 R$ 2.950,20 C R$ 1.342,94 R$ 2.050,29 R$ 3.130,17 D R$ 1.424,86 R$ 2.175,35 R$ 3.321,11 E R$ 1.511,78 R$ 2.308,05 R$ 3.523,69 F R$ 1.604,00 R$ 2.448,84 R$ 3.738,64 G R$ 1.701,84 R$ 2.598,22 R$ 3.966,69 H R$ 1.805,66 R$ 2.756,71 R$ 4.208,66 I R$ 1.915,80 R$ 2.924,87 R$ 4.465,39 J R$ 2.032,66 R$ 3.103,29 R$ 4.737,78 K R$ 2.156,66 R$ 3.292,59 R$ 5.026,79 L R$ 2.288,21 R$ 3.493,44 R$ 5.333,42 M R$ 2.427,79 R$ 3.706,54 R$ 5.658,76 N R$ 2.575,89 R$ 3.932,64 R$ 6.003,94 O R$ 2.733,02 R$ 4.172,53 R$ 6.370,18 P R$ 2.899,73 R$ 4.427,05 R$ 6.758,76 Q R$ 3.076,62 R$ 4.697,10 R$ 7.171,05 R R$ 3.264,29 R$ 4.983,62 R$ 7.608,48 S R$ 3.463,41 R$ 5.287,62 R$ 8.072,60
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2014.
| Grupo | Nível | Valor R$ | ||||||
| Agente de Serviços de Saúde | I | 790,63 | ||||||
| Assistente de Saúde | II | 1.842,84 | ||||||
| Analista de Saúde | III | 2.823,67 | ||||||
| Médico e Cirurgião-Dentista | IV | 2.823,67 | ||||||
| Auditor de Sistemas de Saúde | V | 4.295,43 | ||||||
| Quadro Transitório | - | 1.207,07 | ||||||
| Grupos | Níveis | Requisitos | Descrição Sumária | Vagas | ||||
| Agente de Serviços de Saúde | I | Ensino Fundamental completo | Realizar atividades de nível elementar, envolvendo execução, sob coordenação e orientação de serviços operacionais de infraestrutura hospitalar ou de outras unidades, nas áreas de conservação e limpeza; copa, cozinha, lavanderia, passadeira, costura; jardinagem e horticultura. | 863 | ||||
| Assistente de Saúde | II | Ensino Médio Completo, com habilitação específica e Registro Profissional no Órgão Fiscalizador | Realizar atividades técnicas de nível médio, com orientação e supervisão, nas funções de Histotécnico, Técnico em enfermagem, Técnico em laboratório, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Técnico em Necropsia, Técnico em Saneamento, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Imobilização Ortopédica, Almoxarife, Caldeireiro, Desenhista, Executor Administrativo, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho. | 4.093 | ||||
| Analista de Saúde | III | Ensino Superior Completo e Registro no Órgão Fiscalizador | Planejar, coordenar, supervisionar, organizar, dirigir, investigar, assessorar, orientar e executar atividades inerentes às áreas de Serviço Social, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Psicologia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Terapia Ocupacional, Física, Química, Educação Física, Administração, Direito, Arquitetura, Computação, Biblioteconomia, Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Jornalismo, Pedagogia, Relações Públicas, Sociologia, Técnica em Letras Vernáculas. | 2.069 - Quantitativo reduzido pela Lei nº 19.629, de 26-04-2017, art. 2º. 2.466 | ||||
| Médico e Cirurgião Dentista | IV | Graduação em nível superior de Medicina e Odontologia, Registro no Órgão Fiscalizador | Planejar, coordenar, supervisionar, organizar, dirigir, investigar, assessorar, orientar e executar atividades inerentes à área de Medicina e Odontologia em suas especialidades. | 2.425 - Acrescido pela Lei nº 19.629, de 26-04-2017, art. 2º. 2.025 | ||||
| Auditor de Sistemas de Saúde | V | Graduação em Nível Superior, com Registro no Órgão Fiscalizador e 5 anos de exercício profissional | Realizar auditorias sistemáticas nas diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do SUS nas áreas Contábeis, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Medicina e Odontologia. | 78 | ||||
| LEIS NºS 11.719/92 e 13.849/01 | LEIS NºS 15.337/05 e 16.916/10 | NOVA LEI | ||||||
| CLASSE | SUBCLASSE | CARGOS | ESCOLARIDADE | GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL | REQUISITOS |
| AGENTE DE SAÚDE | AS1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | I | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
| TÉCNICO DE SAÚDE | TS1, TS2 e TS3 | Executor Administrativo, Almoxarife, Desenhista, MOTORISTA, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho, histécnico, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em higiene dental, técnico em radiologia, técnico em necrÓpsia | ENSINO MÉDIO COMPLETO | ASSISTENTE DE SAÚDE | aSSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (Executor Administrativo, Almoxarife, CALDEIREIRO, Desenhista, Operador de Computador, Programador de Computador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção, Técnico em Ótica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Registro de Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho), histécnico, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em higiene dental, técnico em radiologia, técnico em necrÓpsia, TÉCNICO EM SANEAMENTO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA e técnico em imobilização ortopédica | ASSISTENTE DE SAÚDE | II | ENSINO MÉDIO COMPLETO E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR |
| PROFISSIONAL DE SAÚDE | PS 1, PS 2 e PS 3 | BIOLÓGO, BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO E NUTRICIONISTA | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR | ANALISTA DE SAÚDE | ANALISTA TÉCNICO DE SAÚDE (Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Estatístico, Jornalista, Pedagogo, Relações Públicas, Sociólogo e Técnico em Letras Vernáculas), ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, BIOLÓGO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, QUÍMICO, FÍSICO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MÉDICO | ANALISTA DE SAÚDE | III | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR |
| PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | PNS 1, PNS 2 e PNS 3 | Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Arquiteto, ASSISTENTE SOCIAL, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Estatístico, Jornalista, MÉDICO VETERINÁRIO, Pedagogo, PSICÓLOGO, Relações Públicas, Sociólogo e Técnico em Letras Vernáculas, TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR | |||||
| MÉDICO e CIRURGIÃO DENTISTA | IV | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR | ||||||
- O cargo de Tecnólogo em Saneamento Ambiental foi extinto pela Lei nº 22.524, de 03-01-2024, art. 22.
| PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | PNS 4 | AUDITOR ADVOGADO, AUDITOR BIOMÉDICO, AUDITOR CIRURGIÃO-DENTISTA, AUDITOR CONTÁBIL, AUDITOR ENFERMEIRO; AUDITOR FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO E AUDITOR MÉDICO | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR E 5 ANOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | AUDITOR DE SISTEMAS DE SAÚDE | AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE (AUDITOR ADVOGADO, AUDITOR BIOMÉDICO, AUDITOR CIRURGIÃO-DENTISTA, AUDITOR CONTÁBIL, AUDITOR ENFERMEIRO, AUDITOR FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO E AUDITOR MÉDICO) | AUDITOR DE SISTEMAS DE SAÚDE | V | GRADUAÇÃO COMPLETA E REGISTRO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO FISCALIZADOR E 5 ANOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
| Grupo ocupacional | Cargos | Requisitos | Nível | Atribuições genéricas | ||||
| - | Auxiliar de Enfermagem | Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro profissional | - | Auxiliar no atendimento de saúde, conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar e ambulatorial, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço | ||||
| - | Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental completo com registro profissional | - | Auxiliar na execução de serviços laboratoriais e realizar a manutenção, a limpeza e a organização do ambiente de trabalho, respeitados os regulamentos do serviço | ||||
| - | Atendente de Consultório Dentário | Ensino Fundamental completo com registro profissional | - | Realizar atividades de execução de trabalhos auxiliares que envolvem tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, com o auxílio ao cirurgião-dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento | ||||
| - | Auxiliar de Necrópsia | Ensino Fundamental completo com registro profissional | - | Realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e de ambiente, transporte de cadáveres para o necrotério e sua remoção depois de liberados, além da guarda de cadáveres e da sua conservação | ||||
| - | Auxiliar de Radiologia | Ensino Fundamental completo com registro profissional | - | Desenvolver atividades de natureza repetitiva que envolvem operações sob supervisão mediata de equipamentos de radiologia, radiodiagnóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, que compreendem a revelação de filmes e mapas ultrassonográficos, além de trabalhos auxiliares de radioproteção | ||||
| - | Auxiliar de Saneamento | Ensino Fundamental completo com registro profissional | - | Realizar atividades de natureza pouco repetitiva que envolvem a participação em grau auxiliar em programas comunitários de saúde para o desenvolvimento educativo, para o progresso gradual de mudanças de comportamento, além da execução de medidas relacionadas com a proteção sanitária | ||||
| - | Auxiliar Técnico de Saúde | Ensino Fundamental completo | - | Desempenhar atividades relacionadas à execução, sob coordenação e/ou orientação, de tarefas relativas a serviços gerais administrativos, recepção de pessoas, telefonia, condução de veículos automotores, condução de pacientes, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de edificações, auxiliar de estatística, escrituração e registro de dados e reparos em prédios e instalações públicas | ||||
| Agente de Serviços de Saúde | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto | I | Realizar atividades de nível elementar que envolvem execução, sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infraestrutura hospitalar ou de outras unidades, nas áreas de conservação e limpeza, copa, cozinha, lavanderia, passadeira, costura, jardinagem e horticultura | ||||
| Assistente de Saúde | Histotécnico | Ensino Médio completo com o registro no órgão fiscalizador profissional | II | Realizar atividades técnicas de nível médio, com orientação e supervisão, nas funções de Histotécnico, Técnico em Necrópsia, Técnico em Saneamento |
Técnico em Necrópsia
Técnico em Saneamento
| CARGOS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS |
| Auxiliar de Enfermagem | Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro Profissional | Auxiliar no atendimento de saúde, conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar e ambulatorial, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço. |
| Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental completo + Registro Profissional | Auxiliar na execução de serviços laboratoriais e realizar a manutenção, limpeza e organização do ambiente de trabalho, respeitados os regulamentos do serviço. |
| Atendente de Consultório Dentário | Ensino Fundamental completo + Registro Profissional | Realizar atividades de execução de trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, auxiliando o cirurgião-dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento. |
| Auxiliar de Necrópsia | Ensino Fundamental completo + Registro Profissional | Realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e do ambiente; transportar cadáveres para o necrotério e providenciar sua remoção depois de liberados; guardar cadáveres e cuidar de sua conservação. |
| Auxiliar de Radiologia | Ensino Fundamental completo + Registro Profissional | Desenvolver atividades de natureza repetitiva, envolvendo operações sob supervisão mediata de equipamentos de radiologia, radiodiagnóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, compreendendo a revelação de filmes e mapas ultrassonográficos, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção. |
| Auxiliar de Saneamento | Ensino Fundamental completo + Registro Profissional | Realizar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo a participação em grau auxiliar em programas comunitários de saúde para o desenvolvimento educativo, visando um progresso gradual de mudanças de comportamento, bem como a execução de medidas relacionadas com a proteção sanitária. |
| Auxiliar Técnico de Saúde | Ensino Fundamental completo | Desempenhar atividades relacionadas à execução, sob coordenação e/ou orientação, de tarefas relativas a serviços gerais administrativos, recepção de pessoas, telefonia, condução de veículos automotores, condução de pacientes, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de edificações, auxiliar de estatística, escrituração e registro de dados, reparos em prédios e instalações públicas. |
TOTAL 2.276
| NÍVEL | CARGO | CARGO | CARGO |
| NÍVEL | Auxiliar de Serviços Gerais | Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde | Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento |
| A | R$ 1.136,16 | R$ 1.734,58 | R$ 2.648,18 |
| B | R$ 1.205,46 | R$ 1.840,39 | R$ 2.809,72 |
| C | R$ 1.278,99 | R$ 1.952,65 | R$ 2.981,11 |
| D | R$ 1.357,01 | R$ 2.071,77 | R$ 3.162,96 |
| E | R$ 1.439,79 | R$ 2.198,14 | R$ 3.355,90 |
| F | R$ 1.527,62 | R$ 2.332,23 | R$ 3.560,61 |
| G | R$ 1.620,80 | R$ 2.474,50 | R$ 3.777,80 |
| H | R$ 1.719,67 | R$ 2.625,44 | R$ 4.008,25 |
| I | R$ 1.824,57 | R$ 2.785,59 | R$ 4.252,75 |
| J | R$ 1.935,87 | R$ 2.955,51 | R$ 4.512,17 |
| K | R$ 2.053,96 | R$ 3.135,80 | R$ 4.787,41 |
| L | R$ 2.179,25 | R$ 3.327,08 | R$ 5.079,45 |
| M | R$ 2.312,18 | R$ 3.530,03 | R$ 5.389,29 |
| N | R$ 2.453,23 | R$ 3.745,37 | R$ 5.718,04 |
| O | R$ 2.602,88 | R$ 3.973,83 | R$ 6.066,84 |
| P | R$ 2.761,65 | R$ 4.216,24 | R$ 6.436,92 |
| Q | R$ 2.930,11 | R$ 4.473,43 | R$ 6.829,57 |
| R | R$ 3.108,85 | R$ 4.746,31 | R$ 7.246,17 |
| S | R$ 3.298,49 | R$ 5.035,83 | R$ 7.688,19 |
I - VENCIMENTO REAJUSTADO POR CARGO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
| NÍVEL | CARGO | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde | Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento | |
| A | R$ 1.136,16 | R$ 1.734,58 | R$ 2.648,18 |
| B | R$ 1.205,46 | R$ 1.840,39 | R$ 2.809,72 |
| C | R$ 1.278,99 | R$ 1.952,65 | R$ 2.981,11 |
| D | R$ 1.357,01 | R$ 2.071,77 | R$ 3.162,96 |
| E | R$ 1.439,79 | R$ 2.198,14 | R$ 3.355,90 |
| F | R$ 1.527,62 | R$ 2.332,23 | R$ 3.560,61 |
| G | R$ 1.620,80 | R$ 2.474,50 | R$ 3.777,80 |
| H | R$ 1.719,67 | R$ 2.625,44 | R$ 4.008,25 |
| I | R$ 1.824,57 | R$ 2.785,59 | R$ 4.252,75 |
| J | R$ 1.935,87 | R$ 2.955,51 | R$ 4.512,17 |
| K | R$ 2.053,96 | R$ 3.135,80 | R$ 4.787,41 |
| L | R$ 2.179,25 | R$ 3.327,08 | R$ 5.079,45 |
| M | R$ 2.312,18 | R$ 3.530,03 | R$ 5.389,29 |
| N | R$ 2.453,23 | R$ 3.745,37 | R$ 5.718,04 |
| O | R$ 2.602,88 | R$ 3.973,83 | R$ 6.066,84 |
| P | R$ 2.761,65 | R$ 4.216,24 | R$ 6.436,92 |
| Q | R$ 2.930,11 | R$ 4.473,43 | R$ 6.829,57 |
| R | R$ 3.108,85 | R$ 4.746,31 | R$ 7.246,17 |
| S | R$ 3.298,49 | R$ 5.035,83 | R$ 7.688,19 |
II - VENCIMENTO REAJUSTADO POR CARGO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
| NÍVEL | CARGO | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde | Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento | |
| A | R$ 1.192,96 | R$ 1.821,31 | R$ 2.780,59 |
| B | R$ 1.265,73 | R$ 1.932,41 | R$ 2.950,20 |
| C | R$ 1.342,94 | R$ 2.050,29 | R$ 3.130,17 |
| D | R$ 1.424,86 | R$ 2.175,35 | R$ 3.321,11 |
| E | R$ 1.511,78 | R$ 2.308,05 | R$ 3.523,69 |
| F | R$ 1.604,00 | R$ 2.448,84 | R$ 3.738,64 |
| G | R$ 1.701,84 | R$ 2.598,22 | R$ 3.966,69 |
| H | R$ 1.805,66 | R$ 2.756,71 | R$ 4.208,66 |
| I | R$ 1.915,80 | R$ 2.924,87 | R$ 4.465,39 |
| J | R$ 2.032,66 | R$ 3.103,29 | R$ 4.737,78 |
| K | R$ 2.156,66 | R$ 3.292,59 | R$ 5.026,79 |
| L | R$ 2.288,21 | R$ 3.493,44 | R$ 5.333,42 |
| M | R$ 2.427,79 | R$ 3.706,54 | R$ 5.658,76 |
| N | R$ 2.575,89 | R$ 3.932,64 | R$ 6.003,94 |
| O | R$ 2.733,02 | R$ 4.172,53 | R$ 6.370,18 |
| P | R$ 2.899,73 | R$ 4.427,05 | R$ 6.758,76 |
| Q | R$ 3.076,62 | R$ 4.697,10 | R$ 7.171,05 |
| R | R$ 3.264,29 | R$ 4.983,62 | R$ 7.608,48 |
| S | R$ 3.463,41 | R$ 5.287,62 | R$ 8.072,60 |
| NÍVEL | CARGO | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Necrópsia Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saneamento Auxiliar Técnico de Saúde | Histotécnico Técnico em Necrópsia Técnico em Saneamento | |
| A | R$ 1.252,61 | R$ 1.912,37 | R$ 2.919,62 |
| B | R$ 1.329,02 | R$ 2.029,03 | R$ 3.097,71 |
| C | R$ 1.410,09 | R$ 2.152,80 | R$ 3.286,67 |
| D | R$ 1.496,11 | R$ 2.284,12 | R$ 3.487,16 |
| E | R$ 1.587,37 | R$ 2.423,45 | R$ 3.699,88 |
| F | R$ 1.684,20 | R$ 2.571,28 | R$ 3.925,57 |
| G | R$ 1.786,94 | R$ 2.728,13 | R$ 4.165,03 |
| H | R$ 1.895,94 | R$ 2.894,55 | R$ 4.419,10 |
| I | R$ 2.011,59 | R$ 3.071,11 | R$ 4.688,66 |
| J | R$ 2.134,30 | R$ 3.258,45 | R$ 4.974,67 |
| K | R$ 2.264,49 | R$ 3.457,22 | R$ 5.278,12 |
| L | R$ 2.402,62 | R$ 3.668,11 | R$ 5.600,09 |
| M | R$ 2.549,18 | R$ 3.891,86 | R$ 5.941,70 |
| N | R$ 2.704,68 | R$ 4.129,27 | R$ 6.304,14 |
| O | R$ 2.869,67 | R$ 4.381,15 | R$ 6.688,69 |
| P | R$ 3.044,72 | R$ 4.648,40 | R$ 7.096,70 |
| Q | R$ 3.230,45 | R$ 4.931,96 | R$ 7.529,60 |
| R | R$ 3.427,50 | R$ 5.232,80 | R$ 7.988,91 |
| S | R$ 3.636,58 | R$ 5.552,01 | R$ 8.476,23 |