Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18420, de 8 de abril de 2014
Nº 18420/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.420, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
- Vide Lei nº 18.475, de 19-05-2014, art. 2º .
Reajusta os subsídios dos cargos integrantes das carreiras que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2015;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2016;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em novembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.