Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18475, de 19 de maio de 2014
Nº 18475/2014
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2015;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2016;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento), em dezembro de 2017.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os valores dos subsídios do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.