Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18172, de 25 de setembro de 2013
Nº 18172/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.172, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
- Vide Lei nº 18.417, de 03-04-2014.
- Vide Lei nº 17.597, de 26-04-2012.
- Vide Lei nº 16.553, de 20-05-2009.
- Vide Lei nº 15.581, de 23-01-2006.
- Vide Lei nº 14.847, de 16-07-2004.
- Vide Lei nº 14.698, de 19-01-2004.
Concede revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Lei nº 18.421, de 08-04-2014, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 18.420, de 08-04-2014, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 18.419, de 08-04-2014, art. 1º, I.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-09-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2013.