Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16914, de 29 de janeiro de 2010

Nº 16914/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 6.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do DETRAN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei organiza em carreira o Quadro Permanente dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN– e fixa o valor do subsídio dos cargos que o integram.

Art. 2º O Quadro Permanente de Pessoal do DETRAN, de que trata a Lei nº 15.190 , de 18 de maio de 2005, fica organizado em carreira mediante o sistema de progressão em linha horizontal e vertical, nos termos desta Lei.

unico

I

II

a

b

III

IV

VI

a

c

d

III

Art. 6.
Fica criada Comissão de Trabalhos a fim de operacionalizar o enquadramento disciplinado no inciso V do art. 4º desta Lei.

- Revogado pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

§ 1ºA Comissão será composta por representantes do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás –DETRAN-GO– e da Secretaria da Fazenda, em igual número, designados por ato dos titulares das respectivas Pastas.

- Revogado pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

§ 2ºFica estipulado o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação desta Lei, para conclusão dos trabalhos da Comissão.

- Revogado pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

Art. 7º O processo seletivo para evolução na carreira será realizado por uma comissão de avaliação composta de forma paritária por servidores do Quadro do DETRAN, sendo 3 (três) indicados por seu titular e 3 (três) pela instituição representativa deles, oficializada por ato do presidente da Autarquia ao qual caberá promover a progressão vertical em cada cargo.

- Redação dada pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

Art. 7º A avaliação de desempenho, bem como, a avaliação de títulos e o fator tempo de serviço medidos para evolução da carreira, serão realizados por uma comissão de avaliação, composta de forma paritária, por 3 (três) servidores da autarquia indicados pelo presidente do DETRAN-GO, e 3 (três) servidores pela instituição representativa dos servidores, oficializada por ato do presidente do órgão a quem caberá promover a progressão na carreira vertical e horizontal de cada cargo.

§ 1º O processo seletivo específico para a progressão vertical de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei será realizado pelo DETRAN, observado o seguinte:

- Acrescido pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

I – o edital, a ser publicado no primeiro trimestre do ano, definirá os fatores e critérios de sua aplicação, bem como a forma de cálculo do resultado final;

- Acrescido pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

II – para participar do processo de avaliação, a ser realizado no mês de junho, o servidor deverá estar na última referência da classe a que pertencer e, até o fim do exercício em que ocorrer o processo, satisfazer a condição para progressão estabelecida no inciso II do art. 3º desta Lei.

- Acrescido pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

§ 2º Caso não seja realizado o processo seletivo pelo DETRAN, a progressão vertical se dará de forma automática, após o servidor ter preenchido o requisito de permanência de 2 (dois) anos na última referência da classe a que pertencer.

- Acrescido pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso I.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros próprios do DETRAN.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 03-02-2010)

ANEXO ÚNICO

- Redação dada pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso III.

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO – QANTITATIVO DE CARGO: 1.614

Ano/Mês

2010/1

2012/5

2013/5

2013/6

2013/8

2014/2

2014/5

2014/9

2015/3

Classe A

I

2.100,00

2.301,39

2.336,37

2.371,88

2.371,88

2.371,88

2.530,32

2.599,65

2.658,92

II

2.194,50

2.404,95

2.441,51

2.478,62

2.478,62

2.478,62

2.644,19

2.716,64

2.778,58

III

2.293,25

2.513,17

2.551,37

2.590,15

2.590,15

2.590,15

2.763,17

2.838,88

2.903,61

Classe B

I

2.522,58

2.764,50

2.806,52

2.849,18

2.849,18

2.849,18

3.039,49

3.122,77

3.193,97

II

2.636,09

2.888,89

2.932,80

2.977,38

2.977,38

2.977,38

3.176,27

3.263,30

3.337,70

III

2.754,72

3.018,90

3.064,79

3.111,37

3.111,37

3.111,37

3.319,21

3.410,16

3.487,91

Classe C

I

3.030,19

3.320,79

3.371,27

3.422,51

3.422,51

3.422,51

3.651,12

3.751,16

3.836,69

II

3.166,55

3.470,22

3.522,97

3.576,52

3.576,52

3.576,52

3.815,43

3.919,97

4.009,35

III

3.309,04

3.626,38

3.681,50

3.737,46

3.737,46

3.737,46

3.987,12

4.096,37

4.189,77

Classe D

I

3.639,95

3.989,02

4.049,65

4.111,20

4.111,20

4.111,20

4.385,84

4.506,01

4.608,75

II

3.803,74

4.168,52

4.231,88

4.296,20

4.296,20

4.296,20

4.583,19

4.708,77

4.816,13

III

3.974,91

4.356,10

4.422,31

4.489,53

4.643,43

4.714,01

5.028,91

5.166,70

5.284,50

ANALISTA DE TRÂNSITO – QUANTITATIVO DE CARGO: 109

Ano/Mês

2010/1

2012/5

2013/5

2013/6

2013/8

2014/2

2014/5

2014/9

2015/3

Classe A

I

3.360,00

3.682,22

3.738,19

3.795,01

3.795,01

3.795,01

4.048,52

4.159,45

4.254,29

II

3.514,56

3.851,61

3.910,15

3.969,58

3.969,58

3.969,58

4.234,76

4.350,79

4.449,99

III

3.676,23

4.028,78

4.090,02

4.152,19

4.152,19

4.152,19

4.429,56

4.550,93

4.654,69

Classe B

I

3.951,95

4.330,94

4.396,77

4.463,60

4.463,60

4.463,60

4.761,77

4.892,24

5.003,78

II

4.133,74

4.530,17

4.599,03

4.668,94

4.668,94

4.668,94

4.980,81

5.117,28

5.233,95

III

4.323,89

4.738,55

4.810,58

4.883,70

4.883,70

4.883,70

5.209,93

5.352,68

5.474,72

Classe C

I

4.648,18

5.093,94

5.171,37

5.249,97

5.249,97

5.249,97

5.600,67

5.754,13

5.885,32

II

4.862,00

5.328,27

5.409,26

5.491,48

5.491,48

5.491,48

5.858,31

6.018,83

6.156,06

III

5.085,65

5.573,36

5.658,08

5.744,08

5.744,08

5.744,08

6.127,78

6.295,68

6.439,22

Classe D

I

5.467,07

5.991,36

6.082,43

6.174,88

6.174,88

6.174,88

6.587,36

6.767,85

6.922,16

II

5.718,56

6.266,97

6.362,23

6.458,94

6.458,94

6.458,94

6.890,39

7.079,19

7.240,60

III

5.981,61

6.555,25

6.654,89

6.756,04

6.987,63

7.093,84

7.567,71

7.775,07

7.952,34.

ADVOGADO – QUANTITATIVO DE CARGO: 51

Ano/Mês

2010/1

2012/5

2013/5

2013/6

2013/8

2014/2

2014/5

2014/9

2015/3

Classe A

I

3.360,00

3.682,22

3.738,19

3.795,01

3.795,01

3.795,01

4.048,52

4.159,45

4.254,29

II

3.514,56

3.851,61

3.910,15

3.969,58

3.969,58

3.969,58

4.234,76

4.350,79

4.449,99

III

3.676,23

4.028,78

4.090,02

4.152,19

4.152,19

4.152,19

4.429,56

4.550,93

4.654,69

Classe B

I

3.951,95

4.330,94

4.396,77

4.463,60

4.463,60

4.463,60

4.761,77

4.892,24

5.003,78

II

4.133,74

4.530,17

4.599,03

4.668,94

4.668,94

4.668,94

4.980,81

5.117,28

5.233,95

III

4.323,89

4.738,55

4.810,58

4.883,70

4.883,70

4.883,70

5.209,93

5.352,68

5.474,72

Classe C

I

4.648,18

5.093,94

5.171,37

5.249,97

5.249,97

5.249,97

5.600,67

5.754,13

5.885,32

II

4.862,00

5.328,27

5.409,26

5.491,48

5.491,48

5.491,48

5.858,31

6.018,83

6.156,06

III

5.085,65

5.573,36

5.658,08

5.744,08

5.744,08

5.744,08

6.127,78

6.295,68

6.439,22

Classe D

I

5.467,07

5.991,36

6.082,43

6.174,88

6.174,88

6.174,88

6.587,36

6.767,85

6.922,16

II

5.718,56

6.266,97

6.362,23

6.458,94

6.458,94

6.458,94

6.890,39

7.079,19

7.240,60.

III

5.981,61

6.555,25

6.654,89

6.756,04

6.987,63

7.093,84

7.567,71

7.775,07

7.952,34.

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

Tabela de distribuição de cargos em classes e referências e valores de subsídios

- Redação dada pelo Decreto nº 8.342, de 13-03-2015.

GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS

Série de Classes

Ref.

Valor do Subsídio (R$)

Qte. de Cargos

na Classe

por referência

Assistente de Trânsito

A

I

2.301,39

1002

1000

II

2.404,95

1

III

2.513,17

1

B

I

2.764,50

3

1

II

2.888,89

1

III

3.018,90

1

C

I

3.320,79

416

45

II

3.470,22

45

III

3.626,38

326

D

I

3.989,02

193

118

II

4.168,52

23

III

4.573,91

52

Analista de Trânsito

A

I

3.682,22

61

59

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

15

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

13

D

I

5.991,36

30

17

II

6.266,97

3

III

6.883,01

10

Advogado

A

I

3.682,22

20

18

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

14

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

12

D

I

5.991,36

14

8

II

6.266,97

1

III

6.883,01

5

Anexo Único

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

Tabela de distribuição de cargos em classes e referências e valores de subsídios

- Redação dada pela Lei nº 18.081, de 17-07-2013.

GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS

Série de Classes

Ref.

Valor do Subsídio (R$)*

Qte. de Cargos

na Classe

por referência

Assistente de Trânsito

A

I

2.336,37

795

610

II

2.441,51

95

III

2.551,37

90

B

I

2.806,52

210

70

II

2.932,80

70

III

3.064,79

70

C

I

3.371,27

416

45

II

3.522,97

45

III

3.681,50

326

D

I

4.049,65

193

118

II

4.231,88

23

III

4.643,43

52

Analista de Trânsito

A

I

3.738,19

32

11

II

3.910,15

11

III

4.090,02

10

B

I

4.396,77

24

8

II

4.599,03

8

III

4.810,58

8

C

I

5.171,37

23

5

II

5.409,26

5

III

5.658,08

13

D

I

6.082,43

30

17

II

6.362,23

3

III

6.987,63

10

Advogado

A

I

3.738,19

12

4

II

3.910,15

4

III

4.090,02

4

B

I

4.396,77

9

3

II

4.599,03

3

III

4.810,58

3

C

I

5.171,37

16

2

II

5.409,26

2

III

5.658,08

12

D

I

6.082,43

14

8

II

6.362,23

1

III

6.987,63

5

* Vide Lei nº 17.597, de 26 de abril de 2012. (NR)”.

Anexo Único

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

Tabela de distribuição de cargos em classes e referências e valores de subsídios

GRUPO OCUPACIONAL / CARGOS

Série de Classes

Ref.

Valor do Subsídio (R$)

Qte. de Cargos

na Classe

Para efeito de enquadramento

Assistente de Trânsito

A

I

2.100,00

280

95

II

2.194,50

95

III

2.293,25

90

B

I

2.522,58

210

70

II

2.636,09

70

III

2.754,72

70

C

I

3.030,19

140

45

II

3.166,55

45

III

3.309,04

50

D

I

3.639,95

70

24

II

3.803,74

23

III

3.974,91

23

Analista de Trânsito e Advogado

A

I

3.360,00

44

15

II

3.514,56

15

III

3.676,23

14

B

I

3.951,95

33

11

II

4.133,74

11

III

4.323,89

11

C

I

4.648,18

22

7

II

4.862,00

7

III

5.085,65

8

D

I

5.467,07

11

4

II

5.718,56

4

III

5.981,61

3

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.

ANEXO ÚNICO

- Redação dada pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art.1º, inciso III.

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO – QANTITATIVO DE CARGO: 1.614

Ano/Mês 2010/1 2012/5 2013/5 2013/6 2013/8 2014/2 2014/5 2014/9 2015/3

Classe A

I 2.100,00 2.301,39 2.336,37 2.371,88 2.371,88 2.371,88 2.530,32 2.599,65 2.658,92
II 2.194,50 2.404,95 2.441,51 2.478,62 2.478,62 2.478,62 2.644,19 2.716,64 2.778,58
III 2.293,25 2.513,17 2.551,37 2.590,15 2.590,15 2.590,15 2.763,17 2.838,88 2.903,61

Classe B
I 2.522,58 2.764,50 2.806,52 2.849,18 2.849,18 2.849,18 3.039,49 3.122,77 3.193,97
II 2.636,09 2.888,89 2.932,80 2.977,38 2.977,38 2.977,38 3.176,27 3.263,30 3.337,70
III 2.754,72 3.018,90 3.064,79 3.111,37 3.111,37 3.111,37 3.319,21 3.410,16 3.487,91
Classe C

I 3.030,19 3.320,79 3.371,27 3.422,51 3.422,51 3.422,51 3.651,12 3.751,16 3.836,69
II 3.166,55 3.470,22 3.522,97 3.576,52 3.576,52 3.576,52 3.815,43 3.919,97 4.009,35
III 3.309,04 3.626,38 3.681,50 3.737,46 3.737,46 3.737,46 3.987,12 4.096,37 4.189,77
Classe D

I 3.639,95 3.989,02 4.049,65 4.111,20 4.111,20 4.111,20 4.385,84 4.506,01 4.608,75
II 3.803,74 4.168,52 4.231,88 4.296,20 4.296,20 4.296,20 4.583,19 4.708,77 4.816,13
III 3.974,91 4.356,10 4.422,31 4.489,53 4.643,43 4.714,01 5.028,91 5.166,70 5.284,50

ANALISTA DE TRÂNSITO – QUANTITATIVO DE CARGO: 109

Ano/Mês 2010/1 2012/5 2013/5 2013/6 2013/8 2014/2 2014/5 2014/9 2015/3

Classe A

I 3.360,00 3.682,22 3.738,19 3.795,01 3.795,01 3.795,01 4.048,52 4.159,45 4.254,29
II 3.514,56 3.851,61 3.910,15 3.969,58 3.969,58 3.969,58 4.234,76 4.350,79 4.449,99
III 3.676,23 4.028,78 4.090,02 4.152,19 4.152,19 4.152,19 4.429,56 4.550,93 4.654,69

Classe B
I 3.951,95 4.330,94 4.396,77 4.463,60 4.463,60 4.463,60 4.761,77 4.892,24 5.003,78
II 4.133,74 4.530,17 4.599,03 4.668,94 4.668,94 4.668,94 4.980,81 5.117,28 5.233,95
III 4.323,89 4.738,55 4.810,58 4.883,70 4.883,70 4.883,70 5.209,93 5.352,68 5.474,72
Classe C

I 4.648,18 5.093,94 5.171,37 5.249,97 5.249,97 5.249,97 5.600,67 5.754,13 5.885,32
II 4.862,00 5.328,27 5.409,26 5.491,48 5.491,48 5.491,48 5.858,31 6.018,83 6.156,06
III 5.085,65 5.573,36 5.658,08 5.744,08 5.744,08 5.744,08 6.127,78 6.295,68 6.439,22
Classe D

I 5.467,07 5.991,36 6.082,43 6.174,88 6.174,88 6.174,88 6.587,36 6.767,85 6.922,16
II 5.718,56 6.266,97 6.362,23 6.458,94 6.458,94 6.458,94 6.890,39 7.079,19 7.240,60
III 5.981,61 6.555,25 6.654,89 6.756,04 6.987,63 7.093,84 7.567,71 7.775,07 7.952,34.

ADVOGADO – QUANTITATIVO DE CARGO: 51

Ano/Mês 2010/1 2012/5 2013/5 2013/6 2013/8 2014/2 2014/5 2014/9 2015/3

Classe A

I 3.360,00 3.682,22 3.738,19 3.795,01 3.795,01 3.795,01 4.048,52 4.159,45 4.254,29
II 3.514,56 3.851,61 3.910,15 3.969,58 3.969,58 3.969,58 4.234,76 4.350,79 4.449,99
III 3.676,23 4.028,78 4.090,02 4.152,19 4.152,19 4.152,19 4.429,56 4.550,93 4.654,69

Classe B
I 3.951,95 4.330,94 4.396,77 4.463,60 4.463,60 4.463,60 4.761,77 4.892,24 5.003,78
II 4.133,74 4.530,17 4.599,03 4.668,94 4.668,94 4.668,94 4.980,81 5.117,28 5.233,95
III 4.323,89 4.738,55 4.810,58 4.883,70 4.883,70 4.883,70 5.209,93 5.352,68 5.474,72
Classe C

I 4.648,18 5.093,94 5.171,37 5.249,97 5.249,97 5.249,97 5.600,67 5.754,13 5.885,32
II 4.862,00 5.328,27 5.409,26 5.491,48 5.491,48 5.491,48 5.858,31 6.018,83 6.156,06
III 5.085,65 5.573,36 5.658,08 5.744,08 5.744,08 5.744,08 6.127,78 6.295,68 6.439,22
Classe D

I 5.467,07 5.991,36 6.082,43 6.174,88 6.174,88 6.174,88 6.587,36 6.767,85 6.922,16
II 5.718,56 6.266,97 6.362,23 6.458,94 6.458,94 6.458,94 6.890,39 7.079,19 7.240,60.
III 5.981,61 6.555,25 6.654,89 6.756,04 6.987,63 7.093,84 7.567,71 7.775,07 7.952,34.
GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS Série de Classes Ref. Valor do Subsídio (R$) Qte. de Cargos
na Classe por referência
Assistente de Trânsito A I 2.301,39 1002 1000
II 2.404,95 1
III 2.513,17 1
B I 2.764,50 3 1
II 2.888,89 1
III 3.018,90 1
C I 3.320,79 416 45
II 3.470,22 45
III 3.626,38 326
D I 3.989,02 193 118
II 4.168,52 23
III 4.573,91 52
Analista de Trânsito A I 3.682,22 61 59
II 3.851,61 1
III 4.028,78 1
B I 4.330,94 3 1
II 4.530,17 1
III 4.738,55 1
C I 5.093,94 15 1
II 5.328,27 1
III 5.573,36 13
D I 5.991,36 30 17
II 6.266,97 3
III 6.883,01 10
Advogado A I 3.682,22 20 18
II 3.851,61 1
III 4.028,78 1
B I 4.330,94 3 1
II 4.530,17 1
III 4.738,55 1
C I 5.093,94 14 1
II 5.328,27 1
III 5.573,36 12
D I 5.991,36 14 8
II 6.266,97 1
III 6.883,01 5
GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS Série de Classes Ref. Valor do Subsídio (R$)* Qte. de Cargos
na Classe por referência
Assistente de Trânsito A I 2.336,37 795 610
II 2.441,51 95
III 2.551,37 90
B I 2.806,52 210 70
II 2.932,80 70
III 3.064,79 70
C I 3.371,27 416 45
II 3.522,97 45
III 3.681,50 326
D I 4.049,65 193 118
II 4.231,88 23
III 4.643,43 52
Analista de Trânsito A I 3.738,19 32 11
II 3.910,15 11
III 4.090,02 10
B I 4.396,77 24 8
II 4.599,03 8
III 4.810,58 8
C I 5.171,37 23 5
II 5.409,26 5
III 5.658,08 13
D I 6.082,43 30 17
II 6.362,23 3
III 6.987,63 10
Advogado A I 3.738,19 12 4
II 3.910,15 4
III 4.090,02 4
B I 4.396,77 9 3
II 4.599,03 3
III 4.810,58 3
C I 5.171,37 16 2
II 5.409,26 2
III 5.658,08 12
D I 6.082,43 14 8
II 6.362,23 1
III 6.987,63 5

* Vide Lei nº 17.597, de 26 de abril de 2012. (NR)”.

GRUPO OCUPACIONAL / CARGOS Série de Classes Ref. Valor do Subsídio (R$) Qte. de Cargos
na Classe Para efeito de enquadramento
Assistente de Trânsito A I 2.100,00 280 95
II 2.194,50 95
III 2.293,25 90
B I 2.522,58 210 70
II 2.636,09 70
III 2.754,72 70
C I 3.030,19 140 45
II 3.166,55 45
III 3.309,04 50
D I 3.639,95 70 24
II 3.803,74 23
III 3.974,91 23
Analista de Trânsito e Advogado A I 3.360,00 44 15
II 3.514,56 15
III 3.676,23 14
B I 3.951,95 33 11
II 4.133,74 11
III 4.323,89 11
C I 4.648,18 22 7
II 4.862,00 7
III 5.085,65 8
D I 5.467,07 11 4
II 5.718,56 4
III 5.981,61 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.