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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10434, de 9 de abril de 2024

Nº 10434/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do § 3º do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400002006329,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 1 (um) ano o interstício estabelecido na alínea “b” do inciso I do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso da Polícia Militar, com vistas à promoção prevista para o mês de setembro do ano de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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