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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16303, de 4 de julho de 2008

Nº 16303/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao inciso VII do § 2o do art. 2o da Lei no 15.704, de 20 de junho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VII do § 2o do art. 2o da Lei no 15.704, de 20 de junho de 2006, que instituiu o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .........................................................................

.....................................................................................

§ 2º..............................................................................

.....................................................................................

VIIter concluído curso superior.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 14-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2008.

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