Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16303, de 4 de julho de 2008
Nº 16303/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso VII do § 2o do art. 2o da Lei no 15.704, de 20 de junho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o .........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 14-07-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2008.