Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4206, de 28 de março de 1994
Nº 4206/1994
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Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.206, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
- Vide Lei nº 15.704, de 20-06-2006.
Aprova o Regulamento de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 60 e seus parágrafos da Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1.991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 30-03-1994)
REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
1. 1º sargento BM, 14 (quatorze) anos de sargento, 05 (cinco) dos quais nesta graduação;
2. 2º sargento BM, 05 (cinco) anos nesta graduação;
3. 3º sargento BM, 04 (quatro) anos nesta graduação.
1. 1º sargento BM, 16 (dezesseis) anos de sargento, 06 (seis) dos quais nesta graduação;
2. 2º sargento BM, 06 (seis) anos nesta graduação;
3. 3º sargento BM, 04 (quatro) anos nesta graduação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO V
DOS QUADROS DE ACESSO
CAPÍTULO VI
DA FICHA DE CONCEITO
CAPÍTULO VII
DA FICHA DE PROMOÇÃO
- acrescido pelo art.3º do Decreto nº 5.965, de 21-6-2004.
CAPÍTULO VIII
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
CAPÍTULO IX
DA PROMOÇÃO DE ESPECIALISTAS
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
- Presidente: Chefe do Estado Maior;
- Membro nato: Chefe da BM/1;
- Membros: 2 oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS 0,
LINK DOS ANEXOS QUE ACOMPANHAM ESTE DECRETO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DE 30-03-1.994.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-3-1994.