Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16889, de 13 de janeiro de 2010

Nº 16889/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera o art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 14.
............................................................
Iter cumprido os seguintes interstícios mínimos até a data da promoção:

(...)” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 18-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo