Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18287, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18287/2013
“Art. 5º-A Para fins de promoção, serão computadas, até a data de convocação para a formação dos Quadros de Acesso, as vagas decorrentes de:
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz acréscimos e alterações ao texto da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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b )muito bom (MB)= 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.