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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20903, de 10 de novembro de 2020

Nº 20903/2020

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.903, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 22.
.......................................................
I...................................................................

...............................................................................

c)por outros 6 (seis) Oficiais do último posto, como membros efetivos, designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano; e
d)a constituição descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo será desdobrada para compor 2 (duas) turmas examinadoras, com 5 (cinco) membros cada, e deverão obrigatoriamente participar de cada turma o membro presidente e, pelo menos, 1 (um) dos membros natos.

..........................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020 ..

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