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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20915, de 21 de dezembro de 2020

Nº 20915/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6º ..........................................................

........................................................................

§ 1ºA promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe se dará pelo critério de antiguidade e as promoções às demais graduações obedecerão às seguintes proporções:
a)três por antiguidade e uma por merecimento, para a graduação de Cabo; e
b)duas por antiguidade e uma por merecimento, para as demais graduações.

.......................................................................... .” (NR)

“Art. 8º A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido pelo Teste de Avaliação Profissional previsto no art. 17-A e pela Ficha de Pontuação de que tratam o art. 19 e o Anexo I desta Lei.” (NR)

“

Art. 18.
Poderá se inscrever à seleção de que trata o art. 17-A a Praça que atenda aos requisitos estabelecidos no edital próprio, observadas as condições dos arts. 14-A e 15.” (NR)
Art. 2.
Revoga-se o art. 17 da Lei estadual nº 15.704, de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

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