Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20915, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20915/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ..........................................................
........................................................................
.......................................................................... .” (NR)
“Art. 8º A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido pelo Teste de Avaliação Profissional previsto no art. 17-A e pela Ficha de Pontuação de que tratam o art. 19 e o Anexo I desta Lei.” (NR)
“
Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.