Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21411, de 20 de maio de 2022
Nº 21411/2022
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, e a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, fica fixado em 5.609 (cinco mil, seiscentos e nove) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei.” (NR)
“Art 2º ..............................................................................................
“Art 6º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO – QOC
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Coronel BM | 19 |
| Tenente-Coronel BM | 54 |
| Major BM | 71 |
| Capitão BM | 105 |
| 1º Tenente BM | 120 |
| .................................. | .................................. |
ANEXO II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS
| POSTO | QUANTITATIVO |
| .................................. | .................................. |
| Tenente-Coronel BM | 4 |
| Major BM | 6 |
| .................................. | .................................. |
| .................................. | .................................. |
| Tenente-Coronel BM | 4 |
| Major BM | 6 |
| .................................. | .................................. |
ANEXO III – QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES – QOA
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Major BM | 12 |
| Capitão BM | 30 |
| 1º Tenente BM | 60 |
| 2º Tenente BM | 80 |
| .................................. | .................................. |
| Capitão BM | 3 |
| 1º Tenente BM | 6 |
| 2º Tenente BM | 10 |
ANEXO IV – QUADRO DE PRAÇAS – QP
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Subtenente BM | 180 |
| 1º Sargento BM | 270 |
| 2º Sargento BM | 454 |
| 3º Sargento BM | 680 |
| Cabo BM | 1000 |
| Soldado de 1ª Classe | 600 |
| .................................. | .................................. |
| .................................. | .................................. |
| Soldado de 1ª Classe | 40 |
| Soldado de 2ª Classe | 40 |
”(NR)