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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6574, de 30 de novembro de 2006

Nº 6574/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exclui da abrangência do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600027000671,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a equipe técnico-administrativa da Agência Goiana de Turismo excepcionada das prescrições do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, no que se refere ao inciso IV do art. 1o, quando os afastamentos objetivarem a sua participação, na Capital Federal, de negociações de captação de recursos e acompanhamentos de projetos de convênios firmados junto ao Ministério do Turismo e às Instituições parceiras.
Art. 2.
A autorização para o afastamento a que se refere o art. 1o compete ao Presidente da Agência Goiana de Turismo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 4-12-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.

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