Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6425, de 29 de março de 2006
Nº 6425/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.425, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
- Revogado pelo o Decreto nº 6.832, de 28-11-2008, art. 4º.
Estabelece exceções às normas do Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004, e delega competência para a pratica de atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28188870/2006,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 6.553, de 29-09-2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.