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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7065, de 12 de fevereiro de 2010

Nº 7065/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exclui da abrangência do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003316,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam os afastamentos dos titulares dos cargos integrantes de estrutura básica da Universidade Estadual de Goiás, constantes do Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, os das equipes técnicas das gerências da assessoria jurídica e de contratos e convênios acadêmicos, bem como os dos Diretores das Unidades Universitárias de Portes 1, 2, 3 e 4, excepcionados das prescrições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, quando tais afastamentos objetivarem a sua participação, na Capital Federal, em negociações de captação de recursos e acompanhamento de convênios firmados junto a Ministérios e outros órgãos e entidades públicas e privadas, no estrito interesse da Universidade.
Parágrafo únicoAo afastamento de servidores no desempenho da função de motorista, na condução dos titulares dos cargos integrantes da estrutura básica, aplicam-se as disposições do caput deste artigo.
Art. 2.
A autorização para o afastamento a que se refere o art. 1º compete ao Reitor da Universidade Estadual de Goiás - UEG.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.

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