Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7065, de 12 de fevereiro de 2010
Nº 7065/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exclui da abrangência do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003316,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 18-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.