Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6479, de 22 de junho de 2006

Nº 6479/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Exclui da abrangência do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003061,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído da abrangência do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal designado para exercer as funções de Coordenador-Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo-Financeiro e Coordenador de Monitoramento e Avaliação, componentes da Unidade de Coordenação Estadual-UCE/GO do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado e do Distrito Federal-PNAGE, e as funções de Secretário Executivo do Comitê Deliberativo do PNAGE-GO, na hipótese de afastamento para tratar de assunto vinculado ao PNAGE-GO na Capital Federal.
§ 1ºA autorização para o afastamento a que se refere este artigo compete ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento.

- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 6.536, de 21-08-2006.

Parágrafo únicoA autorização para o afastamento a que se refere este artigo compete ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento.
§ 2ºAs disposições do caput do art. 1o aplicam-se ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e ao servidor que empreender viagem em função de apoio aos destinatários.

- Acrescido pelo Decreto nº 6.536, de 21-08-2006.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.