Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6479, de 22 de junho de 2006
Nº 6479/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Exclui da abrangência do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003061,
D E C R E T A:
- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 6.536, de 21-08-2006.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.536, de 21-08-2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2006.