Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5217, de 14 de abril de 2000
Nº 5217/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.217, DE 14 DE ABRIL DE 2000.
- Revogado pelo Decreto nº 5.961, de 08-06-2004, art. 5º.
- Vide Decretos nº, 5.165, de 26-01-2000, 5.320, de 27-11-2000, 5.566, de 11-10-2002, 5.770, de 16-06-2003, 5.810, de 04-08-2003, 5.859, de 12-11-2003, 5.912, de 11-03-2004, 5.927, de 29-03-2004.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Veda o afastamento de servidor, autoridade ou agente político para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.242, de 29-5-2000, D.O de 01-6-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.242, de 29-5-2000, D.O de 01-6-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.242, de 29-5-2000, D.O de 01-6-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 19-4-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2000.